PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 122/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a
Suplementar Dotações do Exercício Financeiro de 2025
Data: 04 de Setembro de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Encaminho a esta conceituada Casa de Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo e Legislativo Municipal a suplementar dotações do orçamento do exercício de 2025
até o limite de 22% (vinte e dois por cento).
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais Edis, em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta
estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA | NELE SANTANA
OTONI:04054287662 STONtD 0s+287562
Dados: 2025.09.04 14:14:44 -03'00'
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - € EP 36.910.000 - TELEFAX (0xx31) 3875-1338
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Nº. 281 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Anexo a esta mensagem, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que
“dispõe sobre autorização para a suplementação de dotações orçamentárias” até o limite de
22,00% (vinte e dois por cento) das dotações do orçamento vigente, independentemente de
autorização contida artigo 4º da Lei Municipal nº 1.763 de 11 de outubro de 2024, Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Ocorre, no entanto, que o percentual concedido na Lei Municipal nº 1.763 de 11 de outubro de
2024 são insuficientes, sendo de extrema importância, pois destina-se com exclusividade ao
empenho da folha de pagamento, manutenção dos serviços de saúde, manutenção dos serviços de
Educação, manutenção dos serviços administrativos, manutenção dos serviços de assistência
social, manutenção dos serviços de limpeza pública, além das obras que se encontram em
andamento inclusive aos investimentos no ensino no exercício de 2025.
O percentual de suplementação usado de janeiro até agosto de 2025 nos termos da lei
Orçamentária nº. 1.763/2024 para o exercício de 2025 foi de 29,50% (vinte e nove vírgula
cinquenta por cento) considerando o superávit financeiro e excesso de arrecadação, sendo que o
saldo restante são insuficiente para cobrir todas as movimentações orçamentárias para o restante
do exercício. A previsão de suplementação além do valor utilizado até a presente data para o
encerramento dos meses de setembro a dezembro de 2025 será de R$ 23.698.548,65 (vinte e três
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELE AX (0xx31) 3875-1328
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais, sessenta e cinco
centavos) incluindo as suplementações por superávit e excesso de arrecadação.
Saliento que é dispensável a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos termos do Art.
16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/00.
Na expectativa de ser atendido, com a aprovação do Projeto de Lei pelo Ilustre Presidente e
demais Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA | snes POr
OTONI:04054287662 STONto4054267662
Dados: 2025.09.04 14:15:04 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
“PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (Osx31) 3875-1338
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 281/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar
Dotações do Orçamento do Exercício
Financeiro de 2025 do Município de Santa
Margarida e Dá Outras Providências.
O povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 22,00% (vinte e dois
por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do
Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da
autorização contida no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.763 de 11 de outubro de 2024, Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos
disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 04 de setembro de 2025
ILBNELLE SANTANA | Assinado de forma digital por ILBNELLE
SANTANA OTONI:04054287662
OTONI:04054287662/ Dados: 2025.09.04 14:15:27 -0300'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GEI 36.910,00 - TELEFAX (0xx31) 3875-1328
4