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materia nº 279/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1,763, de 11 de outubro de 2024, Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providencias".
native_id423

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T20:25:39.915202-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-10-07T20:04:26.613025-03:00 APROVADO 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 117/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 279 de 01 de Setembro de 2025 que Altera
Lei Municipal nº. 1.763/2024, Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025.
Data: 01 de Setembro de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Ilbnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida, Estado
de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar ao Ilustríssimo Presidente desta conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei nº.
279 de 01 de setembro de 2025 relativo a alteração da Lei Municipal nº. 1.763 de 11 de
outubro de 2024, Lei Orçamentária para o exercício finacneiro de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis na forma que se encontra, em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
ILBNELLE SANTANA | novetesaNtaNA O PO
OTONI:04054287662 O1Ntotosazs7662
Dados: 2025.09.04 14:13:36 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
(6)
gcEBIDO
R | SOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
É,
pp
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 279 DE 01 DE SETEMBRO
DE 2025, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 1.763 DE 11 DE
OUTUBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº. 279 de 01 de setembro de
2025, o qual autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº. 1.763 de 11
de Outubro de 2024, Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
A alteração é de extrema importância tendo em vista que o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais mudou o entendimento referente a autorização
legislativa para suplementação de dotações do orçamento o qual deverá existir
limites nos termos das consultas nº. 1.120.164 e 1.127.007 pacificada em 27 de
novembro de 2024, onde a proposta orçamentária já se encontrava aprovada.
A alteração ora solicitada apenas modifica os incisos 1 e II do 81º do Art. 4º da
Lei Municipal nº. 1.763 de 11 de outubro de 2024, fixando valore para o
superávit financeiro de R$ 24.842.801,22 (vinte e quatro milhões, oitocentos e
quarenta e dois mil, oitocentos e um reais, vinte e dois centavos) e para o excesso
de arrecadação fixando a suplementação em 30% (trinta por cento da proposta
orçamentária).
Saliento que é dispensável o impacto orçamentário-financeiro nos termos do Art.
16 € 17 da Lei Complementar Federal nº. 101/00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A e A
Sema emas
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável na aprovação do
referido Projeto de Lei na íntegra, pelo Ilustríssimo Presidente e demais Edis, em
CARÁTER DE URGÂNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de fi digital
ILBNELLE SANTANA for ioneUESANTANA”
OTONI:0405428766 OTONI:04054287662
2 Dados; 2025.09.04 14:14:07
-03'00"
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 279, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº, 1.763 de 11 de Outubro de
2024, Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2025 e dá Outras Providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome sanciono à
seguinte lei:
Art.1º Fica alterado os Incisos I e II do $1º do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.763 de 11 de
outubro de 2024 conforme transcrito abaixo:
gIº...
I- O superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de R$ 24.842.801,22 (vinte e
quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e um reais, vinte e dois
centavos) por fonte de recursos.
II — O Excesso de arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) do montante previsto
nesta Lei por fonte de recursos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus afeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Santa Margarida, 01 de setembro de 2025.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida

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