PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 284 de 17 de Setembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Créditos Especiais
Junto ao Orçamento do Exercício de 2025 para
Aquisição de Imóveis para Construção do
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e
dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no
orçamento do Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2025, no valor
total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para aquisição de 03 (três) imóveis para
construção do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação conforme descrição
abaixo:
E Créditos Especiais i SER
020402 12122 0018 1.143 — Aquisição de Imóvel para URANÃO do ATIOZAiads da Secretaria
Municipal de Educação
449061 — Aquisição de Imóveis (DR 1.755.000.0000) [ 512.429,40
020402 12122 0018 1.144 — Aquisição de Imóvel para Construção do Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Educação
RECE
449061 — Aquisição de Imóveis (DR 2.755.000.0000) 187.570,60
Total de Créditos Especiais : é à io : | 700.000,00
Art. 2º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado o
superávit financeiro do exercício financeiro de 2024 e o excesso de arrecadação do
exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme
descrição abaixo:
Recurso para Suplementação do Art. 1º
| Excesso de Arrecadação DR 1.755.000.0000 512.429,40
Superávit Financeiro DR 2.755.000.0000 o 187.570,60
R/ Bad
Vojiuo ET
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração
para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal
nº 1.611 de 18 de outubro de 2021 a ação abaixo especificada:
Programa: 0018 — Administração da Secretaria de Educação
1.143 - Aquisição de Imóvel para Construção do Almoxarifado da Secretaria
Ações Municipal de Educação
1,144 — Aquisição de Imóvel para Construção do Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Educação
Descrição/Exercício 2022 2023 2024 [ 2025
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 | 700.000,00
Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% | 100,00%
Resultado da Ação Melhoria da Infraestrutura Escolar
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 17 de setembro de 2025.
Dr. elle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RA o Sá
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RELATIVA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DO
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa relativa a abertura de créditos especiais para aquisição de imóveis para
construção do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação será de R$ 700.000.00
(setecentos mil reais) representando um gasto de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco
cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
107.720.675,68 (cento e sete milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e cinco
reais, sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025.
Ressaltamos que as despesas serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2025.
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2025.
Santa Margarida, 17 de setembro de 2025.
Dr. Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vi
Prefeito de Santa Margarida Contador CR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“sa ao a”
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA
CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa a
abertura de créditos especiais para aquisição de imóveis para construção do almoxarifado
da Secretaria Municipal de Educação será de R$ 700.000.00 (setecentos mil reais)
representando um gasto de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco cento) sobre a receita
prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.720.675,68 (cento e sete
milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais, sessenta e oito
centavos) para o exercício de 2025, é objeto de alteração na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração da Prefeitura Municipal de
Santa Margarida, e alteração do PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista para abertura de créditos especiais para aquisição de imóveis para
construção do almoxarifado da Secretaria Municipal e Educação no exercício de 2025, a
ser criada não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 17 de setembro de 2025.
Dr.I e Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa do Projeto de Lei Municipal
Nº. 284 de 17 de setembro de 2025.
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara municipal de Santa Margarida
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 284 de 17 de
setembro de 2025, o qual autoriza a abertura de créditos especiais para aquisição de 03
(três) lotes urbanos medindo 745,03m? situado na Avenida Vereador Antônio Gabriel
Pimentel, no Bairro Santa Filomena, nesta cidade, para construção do almoxarifado da
Secretaria Municipal de Educação.
Os imóveis a ser adquiridos serão de grande utilidade para o Município, pois será
destinado com exclusividade o armazenamento da merenda escolar.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA pelo Ilustre Presidente e demais Edis,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Ibne antana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Margarida(MG), 17 de setembro de 2025
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Casa, o
Projeto de Lei Municipal nº. 284/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
especiais para aquisição de 03 (três) lotes para construção do almoxarifado da Secretaria
Municipal de Educação.
Na expectativa de ser atendido, com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal