Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
vás SANTA MARGARIDA
Santa Margarida, 02 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para
apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 285/2025,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação no âmbito do Evento
Agropecuário “Iº Poeirão de Santa Margarida” e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante
interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA
DA CAMÃRA MUNICIPAL, se necessária, visando a regular instauração do processo
legislativo no tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio
no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a
disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
mateánia SANTA MARGARIDA
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Projeto de Lei nº 285/2025
De 02 de outubro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
no âmbito do Evento Agropecuário “1º Poeirão de Santa
Margarida” e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Hbneiie Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
premiação aos participantes do “1º Poeirão de Santa Margarida”, a realizar-se em 26 de
outubro de 2025, conforme categorias e valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º — A premiação em dinheiro será distribuída nas seguintes
categorias:
I — Categorias Gerais (Cavalo da Terra, Cavalo sem Registro,
Cavalo Registrado, Cavalo Marcha Picada, Castrado, Pampa — macho/fêmea, Egua da
Terra, Egua sem Registro, Égua Registrada, Egua Marcha Picada, Burro e Mula):
Campeão: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Reservado: R$ 200,00 (duzentos reais)
1º Prêmio: R$ 100,00 (cem reais)
H — Categoria Social (Amazonas e Mirim até 13 anos):
Premiação com faixas, sem valores em dinheiro.
HI — Campeão dos Campeões:
Grande Campeão Macho: R$ 1.000,00 (mil reais)
Reservado: R$ 500,00 (quinhentos reais)
1º Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
Grande Campeão Fêmea: R$ 1.000,00 (mil reais)
Reservado: R$ 500,00 (quinhentos reais)
% PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA
1º Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 3º — Além da premiação em dinheiro, serão entregues faixas,
placas e troféus de identificação aos vencedores, conforme previsto na organização do
evento.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 02 de outubro de
2025.
Hlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
maronkina SANTA MARGARIDA
Nossa calado é a gente que faz!
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 285/2025
De 02 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho Para apreciação desta Egrégia Câmara o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a concessão de premiação no âmbito do
1º Poeirão de Santa Margarida, evento a ser realizado em 26 de outubro de 2025.
O referido evento é de caráter cultural e agropecuário, buscando
valorizar a tradição regionai e incentivar a participação da comunidade, dos criadores e
dos amantes da marcha equestre.
A premiação, além do aspecto competitivo, tem como objetivo
fortalecer o vínculo cultural € promover o desenvolvimento econômico e turístico do
município, já que o Poeirão atrai público local e regional.
Os valores da premiação foram definidos pela comissão
organizadora, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), contemplando diversas
categorias e a escolha do Campeão dos Campeões.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
em regime de urgência, Por se tratar de matéria de relevante interesse público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de
apreço e consideração.
Atenciosamente,
nelle Santana Otoni
Prefeito Municipal