PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 116/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 276 de 14 de Agosto de 2025, Relativo
a Concessão de Subvenções e Contribuições para o Exercício de 2026.
Data: 14 de Agosto de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Ilbnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº,
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis na forma que se encontra, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e
elevada consideração.
ILBNELLE SANTANA | fistado de forma igtaipor
OTONI:04054287662 Stonioiosazsyssz
ados: 2025.10.06 16:13:15 -03/00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
RECEBIDO
“ita
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 276 DE 14 DE AGOSTO
2025, QUE CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
FINANCEIRAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Vimos por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº. 276 de 14 de agosto de 2025, que
concede subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos e contribuições a
instituições multigovernamentais no exercício de 2026.
O presente projeto tem como objetivo subsidiar entidades que indiretamente trabalham
para o desenvolvimento do nosso município buscando a igualdade social, prestando
informações ou capacitando servidores, bem como conceder auxílio financeiro a
pessoas de baixa renda para tratamento de saúde fora do município, concessão de
auxílio financeiro para aquisição de medicamentos em caráter de urgência, auxílio
financeiro para pagamento de aluguel, auxílio financeiro para exames laboratoriais,
consultas médicas ou outros auxílios financeiros para outras despesas assistenciais.
Na expectativa de ter o presente Projeto de Lei aprovado pelo Ilustre Presidente e
demais Edis desta Casa Legislativa por unanimidade, agradeço antecipadamente com a
mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ABNELLE SANTANA | foro toma tap tee
OTONI:04054287662/ Dados: 2025.10.06 16:13:30 -0300'
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 276, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a Concessão de Subvenções Sociais, Auxílio e
Contribuições às Entidades sem Fins Lucrativos e
Instituições Multigovernamentais para o Exercício
Financeiro de 2026 e dá Outras Providências,”
: : ; Valor da
Nome da Instituição | Transferência
Subvenção a Banda Musical Lira Margaridense 19.600,00
Subvenção a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE) 50.000,00
Subvenção a Associação de Amparo a Velhice (AAVE) 39.000,00
Subvenção a Associação Mery Jane Wilson 150.000,00) |
Subvenção a Associação dos Produtores Rurais do Córrego Catalão 20.000,00
Contribuição a EMATER 133.000,00
Subvenção ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP) 40.000,00 |
Contribuição ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde —
CONASEMS 15.200,00
Subvenção ao Margaridense Futebol Clube TT 50.000,00
| Contribuição da Associação Mineira de Municípios (AMM) 15.200,00
Contribuição a Confederação Nacional de Municípios (CNM) 15.200,00
Contribuição a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé 16.200,00
Subvenção a Associação Cultural de Santa Margarida 19.600,00
Contribuição ao Colegiado de Secretários Municipais de Assistência Social O
COGEMAS
250,00
Total
Art. 2º A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições destinados às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às
seguintes condições:
I- atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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II — ter caráter assistencial, médico, educacional, esportivo ou cultural e atender direto
ao público, de forma gratuita;
HIT — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV — apresentar declaração de regular funcionamento no exercício de 2025 ou em 2026
Por autoridade local;
V— comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — existir recursos orçamentários e financeiros;
IX — celebrar o respectivo convênio ou outro instrumento de regulamentação de repasse;
X - estar em atividade a mais de um ano;
XI - atender os Tequisitos da Lei Federal nº, 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas
alterações posteriores.
Parágrafo único. Considera-se autoridade para fins desta lei Juiz de Direito, Promotor
de Justiça, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Prefeito, Vereador,
Delegado de Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar, Comandante do
Destacamento da Polícia Militar e outros assemelhados.
Art. 3º O valor das subvenções sociais, Sempre que possível será calculado com base
em unidades de serviços, efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, o chamamento público
nos termos da Lei Federal Nº, 13.019 de 31 de julho de 2014 exceto consórcios públicos
e demais entidades dispensadas pela lei.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, para entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente
mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste, chamamento público ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica
condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
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Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de
contas até 30 dias do prazo final do convênio ao órgão competente, com a finalidade de
Verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
desta lei.
Art. 8º Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as
normas estabelecidas na Lei Federal nº. 14.133/2021 ena Lei F ederal nº. 13.019/2014,
Art. 9º Além das subvenções previstas nesta lei poderá ainda ser concedido auxílio
financeiro ou bens materiais para pessoas físicas nas seguintes situações:
I - material de construção para famílias vulneráveis Para construção, reforma e melhoria
de casas habitacionais desde que se enquadre no plano municipal de habitação;
II — concessão de auxílio ou fornecimento de cestas básicas;
HI - concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde fora do domicílio;
IV - concessão de auxílio financeiro para aquisição de medicamentos em caráter de
urgência;
V — Concessão de auxílio financeiro para pagamento de energia e água em casos
extremos;
VI — concessão de cadeiras de rodas, óculos, roupas, fraldas e outros materiais de
caráter assistencial não previsto em lei municipal;
81º Para concessão dos auxílios previsto neste artigo deverá ser acompanhado de laudo
socioeconômico e solicitação do benefício emitido pelo assistente social do Município
autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde ou da Assistência Social ou pelo chefe
do setor o qual o Assistente Social tiver subordinado, dispensado nos casos em que o
município mantem em estoque e possui um controle de distribuição.
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82º Os auxílios financeiros concedidos a pessoa física Prevista neste artigo deverá ser
comprovado com nota fiscal ou recibo idôneo conforme o caso em nome do beneficiário
& apresentar no setor de tesouraria para ser anexado a nota de empenho;
83º O beneficiário que não prestar contas Prevista no $2º deste artigo estará sujeito a
devolução do respectivo valor, estando vedado a concessão de qualquer benefício até a
conclusão da prestação de contas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026.
Santa Margarida, 14 de Agosto de 2025.
LBNELLE SANTANA fode fora a
OTONI:0405428766 OTONI:04054287662
2 Dados: 2025.10.06 16:13:50
-03100'
Ilbnelle Santana Otoni
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