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Santa Margarida, 02 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para
apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 286/2025,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação no âmbito do
Concurso de Poesia “Versos do Café" e do Concurso de Desenho Infantil 'Café com
Cores”, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante
interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA
DA CAMÃRA MUNICIPAL, se necessária, visando a regular instauração do processo
legislativo no tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio
no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a
disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
I e Santana Otoni
Prefeito
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei nº 286/2025
De 02 de outubro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
no âmbito do Concurso de Poesia “Versos do Café" e do
Concurso de Desenho Infantil “Café com Cores”, e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
premiação aos estudantes da rede municipal de ensino classificados no Concurso de
Poesia “Versos do Café” e no Concurso de Desenho Infantil “Café com Cores”,
realizados no âmbito do 1º Festival Municipal do Café — 2025.
Art. 2º — A premiação será concedida nas seguintes categorias e
valores:
I— Categoria I — Poesia (2º ao 5º ano)
. 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
. 2º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)
. 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
II — Categoria II — Poesia (6º ao 9º ano)
. 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
. 2º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)
. 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
HI — Categoria III — Desenho (Educação Infantil e 1º ano)
. 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
. 2º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)
. 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 3º — Além da premiação em dinheiro, será concedido:
I—- Medalha aos 10 (dez) trabalhos finalistas de cada categoria;
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IH — Certificado de participação a todos os alunos inscritos.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 02 de outubro de
2025.
/ antana Otoni
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 286/2025
De 02 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a concessão de premiação aos estudantes
da rede municipal vencedores do Concurso de Poesia “Versos do Café” e do Concurso de
Desenho Infantil “Café com Cores”, inseridos no 1º Festival Municipal do Café — 2025.
O referido festival visa promover o desenvolvimento cultural,
artístico e educacional dos alunos, valorizando a cultura do café, elemento simbólico e
tradicional da nossa região. O Evento Final será realizado no dia 25 de outubro de 2025
(sábado) das 7h00 às 11h00, na Agrovila, aberta a toda população do Município além do
público escolar.
A realização do concurso representa incentivo à leitura, à escrita,
à criatividade e à produção artística, fortalecendo o vínculo entre escola, família e
comunidade.
Para estimular ainda mais a participação, o Executivo propõe a
concessão de premiação em dinheiro, medalhas e certificados, conforme valores
estabelecidos no projeto de lei.
Certo de que se trata de medida de relevante interesse público,
que fortalece a identidade cultural do nosso município e incentiva os talentos de nossos
estudantes, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Hbnelte Santana Otoni
Prefeito Municipal