X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
martária SANTA MARGARIDA “mi )
ama mumessnt
Ofício nº: 156/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 016/2025
Data: 19 de novembro de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar ao Ilustre Presidente desta Conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº 016, de 19 de novembro de 2025 que modifica os anexos I e II da Lei
Complementar nº 003/2021.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA fogao de forma digital por
OTONI:04054287662 0TONto4054287662
Dados: 2025.11.19 14:50:38 -03'00'
Dr. Ilbnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE
mariana SANTA MARGARIDA Sis
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
“MODIFICA OS ANEXOS 1 E HW DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ibnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 003/2021 é
modificado para acrescentar uma vaga ao cargo comissionado de Coordenador
Pedagógico, acrescentar quatro vagas ao cargo efetivo de Psicopedagogo, acrescentar
uma vaga ao cargo de nutricionais, ampliar a carga horária para 30 horas, ao cargo de
Nutricionista.
Art. 2º. Art. 1º. O Anexo II da Lei Complementar nº 003/2021 é
modificado para revisar os vencimentos do cargo de nutricionista.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Margarida - MG, 19 de novembro de 2025.
ILBNELLE SANTANA . nsvacode forma digital por
OTONI:04054287662 9T0Nt04054287662
Dados: 2025.11.19 14:49:59 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
x PREFEITURA MUNICIPAL DE
maitíidoa SANTA MARGARIDA SiS
Sema mamas
ANEXO I
TABELA DE CARGOS
CARGOS CARGOS TRANSFORMADOS
ANTIGOS CARGO SIMBOL | PROVIMENTO | JORNADA QUANTITATIVO
o SEMANAL +
1 | Diretor Escolar Diretor DIRE | Comissionado 40 horas 3
Escolar
2 Vice-Diretor Vice-Diretor | VDIRE Comissionado | 30 horas 3
E 3 | Coordenador Cor Comissionado | 40 horas 5
Pedagógico
3 Professor | Protetor e PEB Efetivo | 27 horas Ee 170
I'Professor II Educação
Básica
5 Supervisor/ped Especialista EEB Efetivo 24horas | 13 |
agogo em Educação
Básica
6 Secretário Assistente ATB Efetivo 30 horas T 6
Escolar Técnico de
Educação
Básica
7 Assistentede | AEB [| Efetivo 40 horas | 7]
Educação
Básica
E Monitor Auxiliar | ATEB Efetivo | 30horas 7
Técnico de
Educação
Básica Ro
9 | Auxiliar de Auxiliarde | ASEB | Efeivo | 30homs | Too
Serviços/ Serviços da
Servente Educação
Escolar | Básica |
10 Assistente ASOEB Efetivo 20 horas 3
Social da
Educação
L Básica EE
o! Fonoaudiólog | FOEB Efetivo 20 horas 3
oda
Educação
Básica |. 4
2 Nutricionista | NUEB | Eleivo | 30 horas 3
da Educação
L Básica L
13 Psicólogo da | PSEB Efetivo 20 horas 3
Educação
Básica L
I4 Psicopedagog | PPEB Efetivo 20 horas 6
o da
Educação
Básica 1
15 | Fisioterapeut | PIEB Efetivo 20 horas 2
ada
Educação
1 aa Básica dia + a pi L
cem
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
mts SANTA MARGARIDA &
Terapeuta
16 TOEB Efetivo 20 horas 2
Ocupacional
da Educação
Básica
ANEXO II
| VENCIMENTOS
ER CARGO VENCIMENTOS |
1 | Diretor Escolar R$ 4.906,43
2 | Vice-Diretor R$ 3.679,82 |
Coordenador Pedagógico R$ 4.446,45
Professor de Educação Básica
Especialista em Educação Básica
R$ 3.285,76
R$ 3.768,19
Assistente Técnico de Educação Básica
R$ 2.078,77 |
Assistente de Educação Básica
R$ 1.905,54 |
|
E
Auxiliar Técnico de Educação Básica R$ 1.732,31
9 | Auxiliar de Serviços de Educação Básica R$ 1.518,00 |
10 | Assistente Social de Educação Básica R$ 2.526,49
11 | Fonoaudiólogo de Educação Básica RS 2.526,49
12 | Nutricionista de Educação Básica R$ 3.789,73
13 Psicólogo de Educação Básica R$ 2.526,49
14 | Psicopedagogo da Educação Básica R$ 2.526,49 |
LIS [ F isioterapeuta da Educação Básica L R$ 2.526,49
16 | Terapeuta Ocupacional da Educação Básica R$ 2.526,49
Santa Margarida - MG, 19 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA. findo de forma«
OTONI:04054287662 STontosos4287662
Dados: 2025.11.19 14:50:11 -03:00'
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mstêiiioa SANTA MARGARIDA Siif
Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº. 016, de 19 de novembro de 2025
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa adequar a estrutura dos cargos vinculados ao magistério
municipal.
Saliento que nos últimos anos a educação pública municipal passou por grandes
avanços e esses avanços exigem mais empenho e pessoal qualificado. Estamos na
expectativa de inaugurarmos mais duas unidades escolares e, para oferecer um serviço
de qualidade, precisamos ampliar o quantitativo de alguns cargos, conforme consta do
presente projeto.
No caso específico do cargo de nutricionista há a necessidade de ampliação da carga
horária, por exigência do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Conselho de
Classe.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
ILBNELLE SANTANA | assinado de forma digital por ILBNELLE
SANTANA OTONI:04054287662
OTONI:04054287662 Dados: 2025.1119 183026 1500
Dr. Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028