Projeto de Lei nº 291/2026
De 12 de janeiro de 2026
“Atualiza os valores das verbas de deslocamento dos profissionais
de saúde que menciona a Lei Municipal nº 1.601, de 24 de junho
de 2021; inclui os Técnicos de Enfermagem entre os profissionais,
e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.601, de 24 de junho de 2021.
“Art. 1º - [...].
§ 1º - As verbas de que trata o caput desse artigo é fixada da seguinte
forma:
I – Ao médico para acompanhamento de pacientes a hospitais será devido
o valor de R$ 4,00 (quatro reais) por quilômetro percorrido:
a) Revogado;
b) Revogado; e
c) Revogado.
II – Ao enfermeiro para acompanhamento de pacientes a hospitais será
devido o valor de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro percorrido:
a) Revogado;
b) Revogado; e
c) Revogado.
III – Ao motorista na condução do veículo destinado à remoção de
pacientes e ao técnico de enfermagem para acompanhamento de pacientes a hospitais serão
devidos o valor de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro percorrido:
d) Revogado;
e) Revogado; e
f) Revogado.
[...]”
Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente lei,
o Poder Executivo municipal publicará a Lei Municipal nº 1.601, de 24 de junho de 2021,
com as modificações introduzidas pela presente lei.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 12 de janeiro de
2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA PROFISSIONAIS DA SÁUDE
EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FORA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA
NO EXERCÍCIO DE 2026
I – Da Estimativa Sobre a Arrecadação do Município
A despesa estimada relativa ao reajuste em diárias de viagens para os profissionais de
saúde em atendimentos de urgência e emergência fora do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, será de R$ 221.760,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e
sessenta reais) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,19% (zero
vírgula dezenove por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no
valor de R$ 119.855.638,12 (cento e dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco
mil, seiscentos e trinta e oito reais, doze centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesas 221.760,00 221.760,00
Receitas do Município 116.057.883,19 117.623.651,18
Percentual previsto 0,19% 0,19%
II – Da Conclusão do Impacto Orçamentário-Financeiro
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste nas diárias dos
profissionais de saúde em atendimento por urgência e emergência para o exercício de
2026.
Santa Margarida, 12 de janeiro de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PARA PROFISSIONAIS DA SÁUDE EM ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARGARIDA NO EXERCÍCIO DE 2026
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa estimada
relativa ao reajuste em diárias de viagens para o s profissionais de saúde nos atendimentos
de urgência e emergência fora do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
será de R$ 221.760,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta reais) incluindo
obrigações patronais representando um gasto de 0,19% (zero vírgula dezenove por cento)
sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 119.855.638,12
(cento e dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito
reais, doze centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista
na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o
exercício de 2026.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa ao reajuste nas diárias de viagens dos profissionais de saúde
em atendimento de urgência e emergência fora do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, no exercício de 2026, não afetará em proporção um aumento
de despesa.
Santa Margarida, 12 de janeiro de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
MENSAGEM
Projeto de Lei n.º 291/2026
De 12 de janeiro de 2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 – O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº
1.601, de 24 de junho de 2021, que autorizou o pagamento de verba de deslocamento a
médicos, profissionais de enfermagem e motoristas, nas remoções inter-hospitalar de
pacientes em estado grave e com risco de morte em ambulância de suporte avançado
(UTI móvel).
2 – Com o presente projeto a referida lei passa por
relevante atualização, tanto dos valores devidos como da sua forma de apuração, que a
partir de agora será por km percorrido.
3 – O Poder Executivo municipal espera que o presente
projeto seja apresentado, discutido, votado e aprovado, nos termos regimentais.
4 – Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 12 de janeiro de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Santa Margarida, 12 de janeiro de 2026.
Ao Sr.
NÓE CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 291/2025, que “autoriza o
pagamento de verba de deslocamento a médicos, profissionais de enfermagem e
motoristas, nas remoções inter-hospitalar de pacientes em estado grave e com risco de
morte em ambulância de suporte avançado (UTI móvel), e dá outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal