Projeto de Lei nº 292/2026
De 21 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SANTA MARGARIDA, ATUALIZA OS ANEXOS I E II
DA LEI MUNICIPAL 1.290, DE 2 DE JANEIRO DE 2012,
COM A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708, DE 1º
DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana
Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os vencimentos básicos,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e
contratados, cujos vencimentos básicos ultrapassam o valor do salário mínimo.
§ 1º A presente Lei se aplica aos profissionais da educação,
abrangidos pela Lei Complementar 003/2021; aos agentes políticos, nos termos do art.
2º, da Lei 1.755, de 19 de agosto de 2024; aos Médicos Veterinários, e aos Conselheiros
Tutelares.
§ 2º A presente Lei não se aplica:
I – aos servidores contemplados pelo reajuste do salário mínimo,
definido pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025;
II – Os servidores cujos cargos possuem seus vencimentos
básicos atrelados ao salário mínimo;
§ 3º Os Anexos I e II constantes do art. 2º estão atualizados
segundo o percentual previsto no caput deste artigo, bem como contempla situações de
readequação salarial.
Art. 2º Os anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de janeiro de
2012 passam a vigorar com as modificações introduzidas pela presente Lei.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nível No de
Vagas Vencimentos Carga Horária
Agente Administrativo NM 01 08 R$ 2.242,24 40 horas semanais
Agente de Portaria Hospitalar NE03 06 R$ 2.300,00 12X36
Agente da Tecnologia da
Informação e Comunicação
NS 03 01 R$ 2.985,05 40 horas semanais
Analista de Controle Interno NS 03 02 R$ 2.985,05 40 horas semanais
Analista de Recursos Humanos NS 03 02 R$ 2.985,05 40 horas semanais
Assistente Administrativo NF 08 R$ 1.793,34 40 horas semanais
Assistente de Saúde NE 01 20 R$ 1.621,00 40 horas semanais
Assistente Social NS 05 R$ 3.172,08 30 horas semanais
Auxiliar de Saúde Bucal NM 06 R$ 1.793,34 40 horas semanais
Auxiliar de Enfermagem (em
extinção)
NT 03 R$ 2.037,87 40 horas semanais
Auxiliar de Manutenção Geral NE02 06 R$ 2.000,00 40 horas semanais
Auxiliar de Serviços NE 01 130 R$ 1.621,00 40 horas semanais
Auxiliar de Serviços/Obras NE 01 20 R$ 1.621,00 40 horas semanais
Auxiliar de serviços/Vigia NE 01 15 R$ 1.621,00 40 horas semanais
Bioquímico NS 01 R$ 4.362,28 40 horas semanais
Bioquímico NS 03 R$ 2.329,69 20 horas semanais
Educador Físico da Saúde NS 03 R$ 2.329,69 20 horas semanais
Enfermeiro 20 horas NS 01 R$2.037,87 20 horas semanais
Enfermeiro 40 horas NS 21 R$ 4.075,75 40 horas semanais
Escriturário NM 08 R$ 2.242,24 40 horas semanais
Farmacêutico NS 10 R$ 2.181,39 20 horas semanais
Farmacêutico NS 03 R$ 4.362,78 40 horas semanais
Fiscal de Rendas NS 02 R$ 2.985,26 40 horas semanais
Fisioterapeuta NS 04 R$ 3.396,48 20 horas semanais
Fonoaudiólogo NS 02 R$ 4.047,05 30 horas semanais
Médico Clínico Geral NS 06 R$ 17.221,49 40 horas semanais
Médico Clínico Geral NS 02 R$ 8.610,74 20 horas semanais
Médico Anestesista NS 02 R$ 9.000,00 20 horas semanais
Médico Pediatra NS 04 R$ 12.906,61 20 horas semanais
Médico Plantonista NS 07 R$ 1.377,19 Plantão 12 horas
Médico Psiquiatra NS 01 R$ 10.332,90 20 horas semanais
Motorista I (em extinção) NE 04 03 R$ 2.500,00 40 horas semanais
Motorista Categoria “D” NE 04 40 R$ 2.500,00 40 horas semanais
Nutricionista NS 03 R$ 2.181,39 20 horas semanais
Nutricionista NS 02 R$ 4.362,78 40 horas semanais
Odontólogo NS 05 R$ 4.755,07 40 horas semanais
Oficial Eletricista Montador NE 05 02 R$ 3.187,75 40 horas semanais
Operador de Máquinas Pesadas NE 06 06 R$ 4.018,35 40 horas semanais
Pedagogo CAPS NS 02 R$ 3.242,14 40 horas semanais
Pedreiro NE 05 06 R$ 3.187,75 40 horas semanais
Pintor NE 05 02 R$ 3.187,75 40 horas semanais
Psicólogo NS 05 R$ 2.037,88 20 horas semanais
Psicólogo NS 01 R$ 3.272,08 30 horas semanais
Psicólogo NS 03 R$ 4.075,76 40 horas semanais
Técnico de Enfermagem NT 31 R$ 2.617,67 40 horas semanais
Técnico em Patologia Clínica NT 02 R$ 1.911,35 40 horas semanais
Técnico em RX NT 05 R$ 1.907,48 20 horas semanais
Técnico em Saúde Bucal NT 01 R$ 2.066,58 40 horas semanais
Total 431
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS
AGENTES POLÍTICOS
Denominação dos Cargos Nível No de
Vagas Vencimentos Modalidade de
Recrutamento
Secretário Municipal de Administração AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Assistência Social AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Cultura AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Educação AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Esporte e Lazer AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação
AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Planejamento e
Gestão
AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Transporte e
Trânsito
AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de Saúde AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Secretário Municipal de fazenda AP 01
Subsídio fixado
por lei de
iniciativa do
Poder
Legislativo, de
acordo com o
inciso V do art.
29 da
Constituição
Federal
Assessor Especial 02 R$ 8.183,54
Assessor Distrital Especial 01 R$ 7.582,09
Diretor Contábil Especial 01 R$ 7.582,09
Diretor Administrativo Hospitalar Especial 01 R$ 7.582,09
Diretor Técnico Hospitalar CC-01 01 R$ 16.018,50
Diretor e Transporte e Trânsito CC-02 01 R$ 5.000,00
Coordenador CAPS CC-04 01 R$ 5.000,00
Coordenador ESFs CC-04 01 R$ 5.000,00
Coordenador Enfermagem CC-04 01 R$ 5.000,00
Coordenador Farmácias CC-04 01 R$ 5.000,00
Chefe de Gabinete CC-04 01 R$ 5.000,00
Tesoureiro CC-04 01 R$ 5.000,00
Assistente Contábil CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor Administrativo CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Comunicação e Imprensa CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Fiscalização e Arrecadação CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Obras e Serviços Urbanos CC-04 03 R$ 5.000,00
Diretor de programas Esportivos CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Programas Sociais CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Projetos Agrícolas CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Recursos Humanos CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Controle Interno e Patrimônio CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Convênio e Prestação de Contas CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor de Licitações e Contratos
Administrativos
CC-04 02 R$ 5.000,00
Diretor de Contratações Públicas CC-04 01 R$ 5.000,00
Diretor Administrativo Especial CC-05 04 R$ 4.592,16
Diretor Financeiro Hospitalar CC-07 01 R$ 3.042,47
Coordenador CRAS CC-06 02 R$ 4.200,00
Secretário Adjunto CC-06 03 R$ 4.200,00
Chefe de Departamento CC-08 10 R$ 2.500,00
Chefe de Setor CC-09 14 R$ 1.800,00
Agente de Serviços CC-09 15 R$ 1.800,00
Total 89
Art. 3º Art. 5º - Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico III
previsto na Lei Municipal 1.088/2006 passará a ser de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente lei a estimativa
de impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da despesa previsto nesta
lei, nos termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 21 de janeiro de
2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
CONCESSÃO DE REAJUSTE E ALTERAÇÃO NOS ANEXOS DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
(PCCV), DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA
NO EXERCÍCIO DE 2026
I – Da Estimativa Sobre a Arrecadação do Município
A despesa estimada relativa a concessão de reajuste e alteração nos anexos do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) para o exercício de 2026 da Prefeitura de
Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 5.638.619,03 (cinco milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezenove reais, três centavos) incluindo
obrigações patronais representando um gasto de 4,70% (quatro vírgula setenta por
cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
119.855.638,12 (cento e dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e oito reais, doze centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesas 5.638.619,03 5.638.619,03
Receitas do Município 116.057.883,19 117.623.651,18
Percentual previsto 4,89% 4,79%
II – Da Estimativa de Gastos com Pessoal em Relação à Previsão da Receita
Corrente Líquida
Previsão Geral de Gastos com Pessoal sobre a Receita Corrente Líquida
Exercícios 2026 2027 2028
Despesas com Pessoal Prevista 43.681.624,46 46.127.795,43 48.710.951,97
Receita Corrente Líquida 82.254.559,85 98.289.173,43 105.977.431,89
Impacto orçamentário-financeiro 48,94% 46,93% 45,96%
A alteração nos vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) está
em conformidade com a previsão da receita corrente líquida sendo que previsão de
gastos com pessoal do Poder Executivo para os exercício de 2026 a 2028 está abaixo do
limite máximo permitido de 54,00% (cinquenta e quatro por cento) conforme Art. 20,
inciso III, Alínea “b” da Lei Complementar 101/00. O limite máximo atingido foi de
48,94% (dois vírgula sessenta e sete por cento) entre os exercícios de 2026 a 2028.
III – Do Impacto Financeiro
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste e alteração nos
anexos do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) dos servidores públicos
municipais para o exercício de 2026.
Santa Margarida, 21 de janeiro de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE
REAJUSTE E ALTERAÇÃO NOS ANEXOS DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS (PCCV),
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA
NO EXERCÍCIO DE 2026
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa
estimada relativa a concessão de reajuste e alteração nos anexos do Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos (PCCV) para o exercício de 2026 da Prefeitura de Santa
Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 5.638.619,03 (cinco milhões, seiscentos
e trinta e oito mil, seiscentos e dezenove reais, três centavos) incluindo obrigações
patronais representando um gasto de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) sobre a
receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 119.855.638,12 (cento
e dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais,
doze centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o
exercício de 2026.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa ao reajuste e alteração nos anexos do Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos (PCCV) dos servidores públicos municipais da Prefeitura de
Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2026, não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 21 de janeiro de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 292/2026.
De 21 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande satisfação e alegria que encaminho o presente
projeto de lei, que concede reajuste e alteração nos anexos do Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos (PCCV) dos servidores públicos municipais no exercício de 2026 da
Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais.
As alterações nos valores do anexo do Plano de Cargos, Carreira e
vencimentos foram de extrema importância tendo em vista, que existem cargos que se
encontram com valores defasados. Outros cargos foi concedido o reajuste de 6,79%
(seis vírgula setenta e nove por cento) equivalente ao reajuste concedido para o salário
mínimo.
A estima do impacto orçamentário-financeiro mostra-se favorável
para as alterações ocorridas, além do aumento na arrecadação do Fundo de Participação
do Município (F.P.M.) cujo percentual de crescimento será de 20% (vinte por cento).
Na adequação dos valores de vencimentos dos servidores públicos
municipais em 2026, bem como a revisão nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários em conformidade com Lei Municipal, a previsão do percentual a ser
atingido em 2026 será de 48,94% (quarenta e oito vírgula noventa e quatro por cento)
em relação à previsão da receita corrente líquida para o exercício de 2026, cumprindo o
que determina o Art. 20 da Lei Complementar Federal nº. 101/00.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável na
aprovação do projeto de lei pelo Ilustre Presidente e demais Edis, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 21 de janeiro de
2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028
Santa Margarida(MG), 21 de janeiro de 2026
Ao Sr.
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Casa, o Projeto de Lei de que “CONCEDE REAJUSTE E ADEQUAÇÃO
NOS ANEXOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARGARIDA QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS para o exercício de 2026.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2025/2028