PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Diário Eletrônico Oficial
do Poder Legislativo do Município
de Santa Margarida, Estado de
Minas Gerais, como órgão de
publicação oficial.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou e a Mesa Diretora
promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo do Município de
Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, como instrumento oficial de publicação,
divulgação e comunicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Santa Margarida.
Art. 2º O Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo será veiculado sem custos,
exclusivamente na rede mundial de computadores (internet), no sítio eletrônico da
Câmara Municipal de Santa Margarida.
Art. 3º A publicação no Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo substitui, para
todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, excepcionados os casos
nos quais a legislação impõe publicação em veículo específico.
Art. 4º Serão publicados no Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo:
I – Emendas à Lei Orgânica do Município;
II – Leis, quando promulgadas pela Câmara Municipal;
III – Resoluções e Decretos Legislativos;
IV – Atos da Mesa e Portarias;
V – atos, contratos, avisos, editais, convênios, aditamentos e avenças similares;
VI – publicações legais obrigatórias;
VII – informativos institucionais;
VIII – outros atos cuja divulgação seja necessária em observância ao princípio da
publicidade.
§ 1º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser
publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua divulgação.
§ 2º Nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 5º São disposições do Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo:
I – as publicações ocorrerão em dias úteis e em horário de expediente; excepcionalmente,
poderão ser realizadas edições extras, independentemente do dia e do horário, em razão
da urgência, da relevância da matéria ou do interesse público;
II – as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas
por numeração sequenciada a partir do número 1 (um);
III – as pessoas físicas e jurídicas poderão acessar, sem ônus e independentemente de
cadastro prévio, as publicações disponíveis.
§ 1º As páginas de cada edição deverão conter, obrigatoriamente:
I – o brasão do Poder Legislativo Municipal;
II – o título “Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo de Santa Margarida”;
III – o número da edição e a data;
IV – o que for determinado pela legislação federal ou estadual pertinente, no que for
aplicável.
§ 2º O formato e a diagramação do Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo deverão
ter características semelhantes àquelas utilizadas pela imprensa oficial estadual ou
federal.
Art. 6º As publicações, após disponibilizadas no Diário Eletrônico Oficial do Poder
Legislativo, caso retificadas, deverão ser objeto de nova publicação, ressalvando com
destaque que se trata de “republicação com retificação”.
Art. 7º Todas as edições do Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo deverão se
encontrar permanentemente disponíveis no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa
Margarida.
Art. 8º A implantação, gestão, coordenação, organização, responsabilidade e demais
temas afetos ao Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo são de competência do
Assessor da Presidência.
Art. 9º A Câmara Municipal de Santa Margarida se reserva nos direitos autorais e de
disponibilização de seu Diário Eletrônico Oficial na internet, ficando autorizada sua
impressão e distribuição gratuita, por quem disponha de interesse.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Margarida/MG, 21 de Janeiro de 2026.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
AMILTON RODRIGUES DE SOUSA
VICE PRESIDENTE
GUILHERME CALDAS OTONI
1º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Margarida apresenta, para
apreciação e deliberação deste Egrégio Plenário, o Projeto de Resolução n° 001/2026, que
visa instituir o Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo do Município de Santa
Margarida como veículo oficial de publicação dos atos legislativos e administrativos
desta Casa.
Esta iniciativa se alinha aos ditames constitucionais de modernidade e eficiência
administrativa, buscando adequar o sistema de publicidade oficial da Câmara à realidade
tecnológica contemporânea.
O princípio da publicidade, basilar da Administração Pública, conforme
estabelece o caput do Artigo 37 da Constituição Federal, exige que os atos oficiais sejam
divulgados de maneira eficaz, transparente e acessível a todos os cidadãos.
A adoção do Diário Eletrônico, veiculado exclusivamente na rede mundial de
computadores, no sítio eletrônico da Câmara Municipal, conforme previsto no Artigo 2º,
concretiza esse mandamento constitucional com celeridade e economicidade.
A publicação eletrônica aumenta exponencialmente a transparência e a
acessibilidade. O Diário Eletrônico estará permanentemente disponível, sem custos e sem
necessidade de cadastro prévio, garantindo que o cidadão possa acessar integralmente
qualquer ato, a qualquer tempo, conforme dispõem os Artigos 7º e 5º, inciso III.
O Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo conferirá fé pública aos atos
publicados, substituindo, para todos os efeitos legais, os veículos de publicação
anteriores, conforme estabelece o Artigo 3º do Projeto.
Esta medida garante a segurança jurídica e a eficácia dos atos, tais como Emendas
à Lei Orgânica, Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Atos da Mesa, Portarias,
contratos e editais, detalhados no Artigo 4º.
A publicação por via eletrônica, com controle de numeração sequenciada e
disponibilização integral, assegura a validade dos atos e a observância rigorosa do
princípio da publicidade, fortalecendo a gestão democrática e a fiscalização popular sobre
o Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, e reconhecendo a urgência em promover a modernização
administrativa, a Mesa Diretora confia na aprovação deste Projeto de Resolução.
Santa Margarida/MG, 21 de Janeiro de 2026.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
AMILTON RODRIGUES DE SOUSA
VICE PRESIDENTE
GUILHERME CALDAS OTONI
1º SECRETÁRIO