Projeto de Lei nº 290/2026
De 12 de janeiro de 2026
“Altera a Lei Municipal nº 1.291, de 14 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 7º e 10 da Lei Municipal nº
1.291, de 134 de fevereiro de 2012.
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte – CME – será composto de
forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assim distribuídos:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela área
de Esporte;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante indicado pelo Esporte Clube Margaridense,
associação privada sem fins lucrativos com atuação no Município;
b) 03 (três) representantes da sociedade civil com atuação na área
esportiva, selecionados mediante edital de chamamento público, observado o princípio da
publicidade e da participação social.
§1º - Os representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Esporte serão formalmente designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal..
§2º - O edital de chamamento público de que trata a alínea “b” do inciso
II deste artigo será elaborado pelo órgão municipal responsável pela área de Esporte, observados
critérios objetivos de seleção e a transparência do processo.
§3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte será
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
§ 4º - A função de membro do Conselho Municipal de Esporte é
considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
§ 5º - A limitação de recondução prevista no caput não se aplica ao
representante da Secretaria Municipal responsável pela área de Esporte, indicado em razão do
exercício de cargo ou função pública, hipótese em que a participação no Conselho estará
condicionada à manutenção do respectivo vínculo funcional.”
“Art. 10 – O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á
ordinariamente, no mínimo, três vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado
pela Mesa Diretora ou pela maioria absoluta de seus membros.”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar,
no curso do mandato atualmente em vigor do Conselho Municipal de Esporte – CME,
edital de chamamento público para a seleção dos representantes da sociedade civil
previstos nesta Lei, exclusivamente para o exercício de mandato transitório, com
duração limitada ao período remanescente do atual biênio do Conselho.
Parágrafo único - Os conselheiros da sociedade civil selecionados
nos termos do caput deste artigo poderão ser reconduzidos para o mandato
subsequente do CME, relativo ao próximo biênio, observadas as regras gerais de
recondução previstas na legislação municipal vigente.
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente
lei, o Poder Executivo municipal publicará a Lei Municipal nº 1.291, de 14 de fevereiro
de 2012, com as modificações introduzidas pela presente lei.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 12 de janeiro de
2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Projeto de Lei n.º 290/2026
De 12 de janeiro de 2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 – O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal
nº 1.291, de 14 de fevereiro de 2012, que criou, no âmbito do Município de Santa
Margarida, o Conselho Municipal de Esporte.
2 – Atualmente o CME está ativo e em pleno
funcionamento e tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na
consolidação de políticas publicas e na melhoria do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência do esporte municipal, conforme art. 3º da Lei 1.291.
3 – Para viabilizar a busca por recursos financeiros,
identificou-se a legislação municipal demandara ser atualizada, visando tornar o
Conselho entidade de composição paritária.
4 – A aprovação do presente projeto de lei elevará a
pontuação do Município na repartição de receitas estadual e viabilizará a participação
do Município no Fundo Nacional do Esporte.
5 – O Poder Executivo municipal espera que o presente
projeto seja apresentado, discutido, votado e aprovado, nos termos regimentais.
6 – Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 12 de janeiro de
2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Santa Margarida, 12 de janeiro de 2026.
Ao Sr.
NÓE CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 290/2025, que “Altera a Lei
Municipal nº 1.291, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal
de Esporte, e dá outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal