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materia nº 1/2026

Tipo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa01
native_id459

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARECER Nº 001/2026
Origem: Poder Executivo Municipal
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 1.291, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Esporte, e dá outras providências.
Relator: Vereador Moisés Rodrigues
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 290/2026, de autoria do Executivo, que altera os artigos
7º e 10 da Lei Municipal nº 1.291/2012. A proposta visa instituir a composição paritária no
Conselho Municipal de Esporte (CME) e estabelecer o chamamento público para seleção de
representantes da sociedade civil. O Poder Executivo justifica a medida e o regime de
"URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA" pela necessidade de adequação normativa para viabilizar o
acesso do Município a recursos estaduais e ao Fundo Nacional do Esporte.
Il - ANÁLISE JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Competência e da Iniciativa
A proposição respeita a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para dispor sobre a
organização administrativa municipal, conforme os artigos 14 e 183, IV, do Regimento
Interno, tratando-se de matéria de interesse local.
2.2. Da Constitucionalidade e Legalidade Material
O projeto atende aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência (art. 37,
CF) ao prever editais de chamamento. A paridade no conselho fortalece a participação social
e a transparência. A regra de transição do art. 2º garante a segurança jurídica e a continuidade
dos serviços.
2.3. Da Técnica Legislativa e Regime de Urgência
O texto observa a técnica legislativa vigente, com redação clara e estrutura adequada.
O regime de urgência fundamenta-se no art. 164, I, do Regimento Interno, dada a relevância
financeira para o erário municipal.
II - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é pela constitucionalidade, juridicidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 290/2026.
pts 15 DN CANSO
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A proposição não apresenta vícios formais ou materiais, estando apta à tramitação e
deliberação em Plenário, motivo pelo qual se opina por sua aprovação.
A decisão foi proferida em sessão realizada em 10 de dezembro de 2025, às
19h50min, aprovando-se o voto do Relator pela maioria dos membros presentes,
registrando-se a ausência do Vereador Wilson Lucas de Aguiar Filho.
Este Parecer foi elaborado e subscrito pelo Relator, obtendo a concordância dos
demais membros presentes na referida reunião deliberativa.
É o Parecer.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG, 12 de fevereiro de 2026.
MONS
MOISÉS RODRIGUES
Vereador Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Aeguvi Sax Ram dA SO Sbys
ROGÉRIO MARTINS DE CASTRO
Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

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