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materia nº 3/2026

Tipo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa03
native_id461

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARECER Nº 003/2026
Origem: Poder Executivo Municipal
Assunto: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Margarida, atualiza os anexos I e II da Lei Municipal 1.290, de 2 de
Janeiro de 2012, com a redação da Lei Municipal Nº 1.708, de 1º de Junho de 2023, e dá
outras providências.
Relator: Vereador Moisés Rodrigues
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 292/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
propõe a concessão de reajuste salarial no percentual de 6,79% sobre os vencimentos básicos
dos servidores públicos municipais, incluindo ocupantes de cargos efetivos, comissionados,
contratados e agentes políticos.
A proposta legislativa visa também atualizar os valores remuneratórios constantes dos
Anexos 1 e II da Lei Municipal nº 1.290/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Município. Conforme a justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo, a
medida é necessária para a valorização dos servidores e para a adequação de vencimentos que
se encontravam defasados, alinhando o reajuste ao índice aplicado ao salário mínimo.
O projeto foi instruído com a respectiva Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro e a Declaração de compatibilidade com as leis orçamentárias, em
conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- ANÁLISE JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Competência e da Iniciativa
A matéria versada no projeto é de competência do Município, por tratar de assunto de
interesse eminentemente local, relacionado à organização de seus serviços e à remuneração
de seus servidores.
A proposição respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar
sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos municipais, conforme
estabelecido nos artigos 14, inciso IV, e 183, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
2.2. Da Constitucionalidade e Legalidade Material
O projeto atende ao mandamento constitucional da revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos. A proposição está em conformidade com a Lei
38 Jogo Da
ca
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que foi devidamente
instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício corrente e os
dois subsequentes.
A análise do impacto financeiro demonstra que a despesa com pessoal permanecerá
abaixo do limite prudencial estabelecido pela referida lei, não comprometendo o equilíbrio
das contas públicas municipais, o que confere legalidade e responsabilidade fiscal à medida.
2.3. Da Técnica Legislativa
O texto do Projeto de Lei nº 292/2026 observa os preceitos de boa técnica legislativa,
apresentando redação clara, objetiva e com estrutura adequada. A proposição contém ementa,
articulado conciso, cláusula de vigência e a devida justificativa, atendendo aos requisitos
formais previstos no artigo 182 do Regimento Interno.
HI - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é pela constitucionalidade, juridicidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 292/2026.
A proposição não apresenta vícios formais ou materiais, estando apta à tramitação e
deliberação em Plenário, motivo pelo qual se opina por sua aprovação.
A decisão foi proferida em sessão realizada em 10 de dezembro de 2025, às
20h00min, aprovando-se o voto do Relator pela maioria dos membros presentes,
registrando-se a ausência do Vereador Wilson Lucas de Aguiar Filho.
Este Parecer foi elaborado e subscrito pelo Relator, obtendo a concordância dos
demais membros presentes na referida reunião deliberativa.
É o Parecer.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG, 12 de fevereiro de 2026.
MOSS
MOISES RODRIGUES
Vereador Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
ROGÉRIO MARTINS DE CASTRO
Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

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