| Tipo | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | 02 |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 002/2026 Origem: Poder Executivo Municipal Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 291/2026, que “Atualiza os valores das verbas de deslocamento dos profissionais de saúde que menciona a Lei Municipal nº 1.601, de 24 de junho de 2021; inclui os Técnicos de Enfermagem entre os profissionais, e dá outras providências.” Relator: Vereador Luciano Marcos de Freitas I- RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 291/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa atualizar os valores das verbas de deslocamento pagas a profissionais de saúde e incluir os Técnicos de Enfermagem como beneficiários, alterando a Lei Municipal nº 1.601, de 24 de junho de 2021. A proposição foi protocolada nesta Casa Legislativa e tramita em regime de “URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA”, conforme solicitação expressa na mensagem que acompanha o projeto. O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente para análise e emissão de parecer quanto ao mérito, em conformidade com as atribuições previstas no Regimento Interno. Em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2026, os membros desta comissão deliberaram sobre a matéria e designaram o Vereador Luciano Marcos de Freitas como relator, para apresentar o voto e a fundamentação correspondente. É o breve relatório. II - ANÁLISE E VOTO DO RELATOR A presente proposição legislativa enquadra-se na competência desta Comissão, conforme o disposto no artigo 104, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, que lhe atribui a análise de matérias relativas à saúde pública e assistência médica. O Projeto de Lei nº 291/2026 propõe a atualização dos valores da verba de deslocamento destinada aos profissionais de saúde que realizam o acompanhamento de pacientes em remoções inter-hospitalares e, de forma justa e necessária, inclui os Técnicos de Enfermagem no rol de profissionais que fazem jus à referida verba. Ademais, a proposição estabelece uma nova metodologia de cálculo, que passa a ser apurada por quilômetro percorrido, conferindo maior objetividade e transparência à compensação. O) Conforme a mensagem do Poder Executivo, a medida é de grande relevância para a valorização dos profissionais da saúde e para a garantia da continuidade e eficiência de um Bm Gus do Gufo> Fromado A Clinio Atbéa serviço essencial, que é o transporte de pacientes em estado grave. A atualização dos valores, fixados em R$ 4,00/km para médicos, R$ 3,00/km para enfermeiros e R$ 2,00/km. para; motoristas e técnicos de enfermagem, busca adequar a remuneração à realidade atual e compensar de forma justa o desgaste e a responsabilidade inerentes a tais deslocamentos. A inclusão dos Técnicos de Enfermagem é um ato de reconhecimento da importância fundamental que estes profissionais desempenham na assistência direta ao paciente durante as transferências, corrigindo uma omissão na legislação vigente. A iniciativa, portanto, não apenas reajusta valores, mas aprimora a política de gestão de recursos humanos na saúde. Diante do exposto, o projeto demonstra ser meritório, oportuno e de grande relevância para o interesse público, alinhado com a necessidade de fortalecer o sistema de saúde municipal e de valorizar seus profissionais. Pelo exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 291/2026. NI - DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Reunidos em 12 de fevereiro de 2026, os membros da Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente analisaram o voto apresentado pelo relator. Após discussão, a comissão, por unanimidade, acolheu integralmente o voto do relator, deliberando pela aprovação da matéria. IV - CONCLUSÃO Ante o exposto, a Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente exara PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 291/2026 e recomenda a sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Santa Margarida/MG, 12 de fevereiro de 2026. Aasetomon Fernando, dy Diana, Wanderson Fernandes de Oliveira Presidente Luciano Marcos de Freitas Relator Biagio 4 Se Membro