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materia nº 2/2026

Tipo COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEI
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa02
native_id465

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 002/2026
Origem: Poder Executivo Municipal
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 291/2026, que “Atualiza os valores das verbas de
deslocamento dos profissionais de saúde que menciona a Lei Municipal nº 1.601, de 24 de
junho de 2021; inclui os Técnicos de Enfermagem entre os profissionais, e dá outras
providências.”
Relator: Vereador Luciano Marcos de Freitas
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 291/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa atualizar os valores das verbas de deslocamento pagas a profissionais de
saúde e incluir os Técnicos de Enfermagem como beneficiários, alterando a Lei Municipal nº
1.601, de 24 de junho de 2021.
A proposição foi protocolada nesta Casa Legislativa e tramita em regime de
“URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA”, conforme solicitação expressa na mensagem que
acompanha o projeto.
O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde, Promoção
Social e Meio Ambiente para análise e emissão de parecer quanto ao mérito, em
conformidade com as atribuições previstas no Regimento Interno. Em reunião realizada em
12 de fevereiro de 2026, os membros desta comissão deliberaram sobre a matéria e
designaram o Vereador Luciano Marcos de Freitas como relator, para apresentar o voto e a
fundamentação correspondente.
É o breve relatório.
II - ANÁLISE E VOTO DO RELATOR
A presente proposição legislativa enquadra-se na competência desta Comissão,
conforme o disposto no artigo 104, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, que lhe
atribui a análise de matérias relativas à saúde pública e assistência médica.
O Projeto de Lei nº 291/2026 propõe a atualização dos valores da verba de
deslocamento destinada aos profissionais de saúde que realizam o acompanhamento de
pacientes em remoções inter-hospitalares e, de forma justa e necessária, inclui os Técnicos de
Enfermagem no rol de profissionais que fazem jus à referida verba. Ademais, a proposição
estabelece uma nova metodologia de cálculo, que passa a ser apurada por quilômetro
percorrido, conferindo maior objetividade e transparência à compensação.
O) Conforme a mensagem do Poder Executivo, a medida é de grande relevância para a
valorização dos profissionais da saúde e para a garantia da continuidade e eficiência de um
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serviço essencial, que é o transporte de pacientes em estado grave. A atualização dos valores,
fixados em R$ 4,00/km para médicos, R$ 3,00/km para enfermeiros e R$ 2,00/km. para;
motoristas e técnicos de enfermagem, busca adequar a remuneração à realidade atual e
compensar de forma justa o desgaste e a responsabilidade inerentes a tais deslocamentos.
A inclusão dos Técnicos de Enfermagem é um ato de reconhecimento da importância
fundamental que estes profissionais desempenham na assistência direta ao paciente durante as
transferências, corrigindo uma omissão na legislação vigente. A iniciativa, portanto, não
apenas reajusta valores, mas aprimora a política de gestão de recursos humanos na saúde.
Diante do exposto, o projeto demonstra ser meritório, oportuno e de grande relevância
para o interesse público, alinhado com a necessidade de fortalecer o sistema de saúde
municipal e de valorizar seus profissionais.
Pelo exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 291/2026.
NI - DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Reunidos em 12 de fevereiro de 2026, os membros da Comissão de Educação, Saúde,
Promoção Social e Meio Ambiente analisaram o voto apresentado pelo relator. Após
discussão, a comissão, por unanimidade, acolheu integralmente o voto do relator, deliberando
pela aprovação da matéria.
IV - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente
exara PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 291/2026 e recomenda a sua
aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Santa Margarida/MG, 12 de fevereiro de 2026.
Aasetomon Fernando, dy Diana,
Wanderson Fernandes de Oliveira
Presidente
Luciano Marcos de Freitas
Relator
Biagio 4 Se
Membro

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