| Tipo | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | 03 |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 003/2026 Origem: Poder Executivo Municipal Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 294/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, a suplementar dotação junto ao orçamento do exercício de 2026 para concessão de subvenção à Associação Mery Jane Wilson e dá outras providências”. Relator: Vereador Luciano Marcos de Freitas I- RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 294/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que busca autorização legislativa para suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 7.394,76 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), destinada a complementar a subvenção social concedida à Associação Mary Jane Wilson no exercício de 2026. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente para análise e emissão de parecer quanto ao mérito, em conformidade com as atribuições regimentais. Em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2026, conforme ata anexa, os membros desta comissão deliberaram sobre a matéria e designaram o Vereador Luciano Marcos de Freitas como relator, para apresentar o voto e a fundamentação correspondente. É o breve relatório. II- ANÁLISE E VOTO DO RELATOR A presente proposição legislativa insere-se na competência desta Comissão, conforme o disposto no artigo 104, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, que lhe atribui a análise de matérias relativas à saúde, assistência e promoção social. O Projeto de Lei nº 294/2026 visa autorizar a suplementação de crédito para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Associação Mary Jane Wilson, que acolhe menores carentes do nosso município em sua sede, localizada em Abre Campo/MG. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, o valor de R$ 150.000,00, aprovado na Lei Orçamentária Anual, mostrou-se insuficiente para cobrir os custos de manutenção da entidade, sendo necessário um complemento de R$ 7.394,76 para atingir o montante total de R$ 157.394,76. A medida é de indiscutível relevância social, pois assegura o amparo a jovens em situação de vulnerabilidade, em linha com os princípios da proteção à criança e ao adolescente. A fonte dos recursos para a suplementação, conforme o artigo 2º do projeto, 2 tdo My ho Gde Alain finmudo de Utteno provém da anulação de dotação da Reserva de Contingência, procedimento amparado pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Diante do exposto, o projeto demonstra ser meritório e de grande relevância para o interesse público, alinhado com a necessidade de garantir políticas de promoção social e proteção aos menores carentes de Santa Margarida. Pelo exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 294/2026. HI - DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Reunidos em 12 de fevereiro de 2026, os membros da Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente analisaram o voto apresentado pelo relator. Após discussão, a comissão, por unanimidade, acolheu integralmente o voto do relator, deliberando pela aprovação da matéria. IV - CONCLUSÃO Ante o exposto, a Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente exara PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 294/2026 e recomenda a sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Santa Margarida/MG, 12 de fevereiro de 2026. Wanderson Fernandes de Oliveira Presidente LR Neres A Sue Luciano Marcos de Freitas Relator Oi 4, freio irceu Alves dos Sántos Membro