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materia nº 299/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 299 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id471

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T21:09:38.226369-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-03-19T20:57:59.626905-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
visi SANTA MARGARIDA SA
Santa Margarida - MG, 2 de março de 2026.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo a presente proposição enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 299/2026, que estabelece
os feriados municipais, e dá outras providências.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
RECEBIDO
od /03 [JO
M E.
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
matsiiina SANTA MARGARIDA Sir
“tam mais»
Projeto de Lei nº 299/2026
De 2 de março de 2026
“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São feriados Municipais:
I- Dia 20 de julho - Padroeira da Cidade;
II — Dia 05 de novembro — Fundação da cidade;
II — Dia 27 de dezembro - Aniversário de emancipação política.
Art. 2º - O dia do Trabalhador Rural será comemorado anualmente no
primeiro domingo do mês de setembro, mediante a realização e promoção de evento em
homenagem ao trabalhador e trabalhadora rural do Município de Santa Margarida.
Art. 3º - O dia 08 de agosto será considerado ponto facultativo nas
repartições públicas do Distrito de Ribeirão de São Domingos, em comemoração ao dia de
São Domingos de Gusmão, padroeiro da comunidade.
Art. 4º - O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o
Calendário de Feriados de Santa Margarida, do qual constarão todos, além dos feriados, os
eventos culturais, artísticos e esportivos tradicionalmente realizados no Município.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de a Margarida, aos 2 de março de 2026.
Ilbrel ântana Otoni
Prefeito Municipal
“PREFEITURA MUNICIPALDE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA a
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 299/2026.
De 2 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1-O presente projeto de lei visa consolidar as datas dos
feriados municipais de Santa Margarida.
2 - Até a promulgação e publicação da atual Lei Orgânica
Municipal, ocorrida em 12 de dezembro de 2024, os feriados municipais estava definidos no art.
171 da Lei Orgânica anterior. Vejamos:
Art. 171 - São feriados Municipais:
I- Dia 20 de julho - Padroeira da Cidade;
II — Dia 05 de novembro — Fundação da cidade;
HI — Dia 27 de dezembro - Aniversário de emancipação política.
3 — Entretanto, com a nova lei orgânica, referido dispositivo não
foi replicado no texto atual, o que apenas foi observado recentemente, o que enseja a existência
de um vácuo legislativo no que tange aos feriados tradicionalmente comemorados em nosso
Município.
3 - Que, diante disso, surgiu a necessidade de se organizar o
nosso calendário de feriados municipais.
4 - Que os três feriados do nosso calendário obedecem à
legislação federal.
5 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de emenda à Lei Orgânica, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 2 de março de
2026.
nelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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