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materia nº 300/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 300 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"FIXA AS ATRIBUIÇOES DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TURISMO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id472

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T21:10:32.444061-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-03-19T21:02:40.382543-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
visi SANTA MARGARIDA *
”
Enc”
Santa Margarida - MG, 2 de março de 2026.
Ao Sr.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo a presente proposição enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 300/2026, que fixa as
atribuições do órgão municipal de Turismo, e dá outras providências.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
| Atenciosamente,
melle Santana Otoni
Prefeito Municipal
RECEBIDO
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matiiioa SANTA MARGARIDA SE
'
Nossa cidade é à gente que far ma mana!
Projeto de Lei nº 300/2026
De 2 de março de 2026
“Fixa as atribuições do órgão municipal de Turismo, vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São atribuições do Órgão Municipal de Turismo de Santa
Margarida:
I —- Coordenar a integração dos diversos setores locais em torno da
proposta de desenvolvimento turístico;
Il - Mobilizar os segmentos organizados para a participação, o debate e
indicação de propostas;
II - Planejar e executar as ações locais, integrando-as às regionais;
IV - Realizar e participar das ações integradas com a região turística;
V - Promover e apoiar todas as ações públicas e privadas de promoção
do turismo no município, coordenando todo o processo;
VI - Sensibilizar os empreendimentos turísticos locais sobre a
necessidade da formalização e da capacitação do setor de turismo e respectivos profissionais,
como fator determinante para obtenção de benefícios e oportunidades;
VII - Promover e fomentar ações de capacitação e qualificação da mão
de obra empregada no turismo e nas atividades de apoio ao turismo;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º - As atribuições acima são exercida pelo Secretário Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura E A aos 2 de março de 2026.
N antana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
usa SANTA MARGARIDA “M$
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 300/2026.
De 2 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1- O presente projeto de lei visa instituir, por lei, as
atribuições do órgão municipal de turismo, vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo.
2 - Que o presente projeto atende exigência do Ministério
do turismo e possibilitará captação de recursos federais na área.
3 - Que a adequada organização da secretaria municipal é
fruto de trabalho incessante para se buscar novas oportunidades para o
desenvolvimento local, tendo em vista o grande potencial inexplorado de nossas
riquezas naturais e culturais.
3 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, o presente projeto de emenda à Lei Orgânica, possibilitando a
apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 2 de março
de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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