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materia nº 297/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 297 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa“DISPOE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id474

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:04:48.057002-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-04-07T19:48:56.729801-03:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

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% PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTADA SANTA MARGARIDA *
Nossa cidade é a gante que faz!
Jo
-—-
Sama d
me
Santa Margarida, 23 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Câmara, O Projeto de Lei n.º 297/2026, que
extingue a Fundação Municipal de Saúde de Santa Margarida.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos à convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, se necessária, visando a regular instauração do processo legislativo no
tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110,
XvI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para OS
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Ilbnielle Santana Otoni
Prefeito
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
visi SANTA MARGARIDA “Si”
-
Projeto de Lei nº 297/2026
De 23 de fevereiro de 2026
"Dispõe sobre a extinção da Fundação Municipal de Saúde, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu llbnelle Santana Otoni, Prefeito
do Município, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
Art, 1º — Fica autorizada a extinção da Fundação Municipal de Saúde,
pessoa jurídica de direito público inscrita no CPNJ sob o n.º 22.050.678/0001-11, criada pela Lei
Municipal nº 402, de 1º de novembro de 1973.
Art. 2º - O Município de Santa Margarida - MG será o sucessor
patrimonial de itens porventura existentes, bem como das atribuições decorrentes da fundação
pública em extinção, mediante procedimento administrativo próprio.
Parágrafo único O Município de Santa Margarida sucederá à
fundação extinta em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato
administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas
respectivas receitas, que passarão a serem recolhidas à conta do Tesouro Municipal.
Art, 3º - Incumbe ao Poder Executivo Municipal providenciar todas as
medidas administrativas e jurídicas necessárias para a dissolução da entidade.
Art. 4º- Fica autorizada a realização de parcelamentos de débitos, se
necessários à finalização das atividades sociais da mencionada Fundação, sem prejuízo de
eventual responsabilização por malversação de recursos públicos, na forma da lei, apuradas
perante os órgãos competentes.
Axt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 402, de 1º de novembro de 1973.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 23 de fevereiro de 2026.
Th é Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
mista SANTA MARGARIDA Sa
-
cidade é à gonte que faz! Sa, 4
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 297/2026
De 23 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo regulamentar extinguir a Fundação Municipal de
Saúde, entidade paraestatal criada em 1973, mas que à década está inativa, ou seja sem
qualquer atuação visando a consecução de suas finalidades institucionais.
A presente iniciativa atende proposta do Ministério Público da
Comarca de Abre Campo, pois, na condição de curador de fundações, propôs a
extinção da entidade.
Assim, há necessidade da aprovação do presente projeto, para
que a administração dê prosseguimento aos trâmites legais para atender à orientação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de
apreço e consideração.
Atenciosam
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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