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Santa Margarida, 12 de março de 2026.
Ao Sr.
NÓE CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 301/2026, que “Atualiza os
valores das diárias de viagem que menciona a Lei Municipal nº 1.695, de 15 de
dezembro de 2022, e dá outras providências”.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Ilbrielle Santana Otoni
Prefeito Municipal
RECEBIDO
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Projeto de Lei nº 301/2026
De 12 de março de 2026
“Atualiza os valores das diárias de viagem que menciona a Lei
Municipal nº 1.695, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do artigo 6º, da Lei Municipal
nº 1.695, de 15 de dezembro de 2022.
“Art. 6º - [...].
I - Diária com pernoite, quando a viagem tiver duração superior a 12
horas:
DESTINO NÍVELI | NÍVEL NÍVEL IH a NÍVEL IV
Até 200 km 280,00 308,00 420,00 490,00
Acima de 200 km 350,00 | 450,00 700,00 980,00
Distrito Federal 420,00 | 560,00 980,00 1.400,00
II - Sem pernoite, quando a viagem tiver duração superior a 9 horas:
DESTINO NÍVELI | NÍVELII NÍVEL HH NÍVEL IV
Até 200 km 65,00 120,00 200,00 300,00
Acima de 200 km 120,00 | 280,00 | 380,00 | 580,00
Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente lei, o
Poder Executivo municipal publicará a Lei Municipal nº 1.695, de 15 de dezembro de 2022, com
as modificações introduzidas pela presente lei.
Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ze Margarida, aos 12 de março de 2026.
ui e Santana Otoni
Prefeito Municipal
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
matbsiia SANTA MARGARIDA *
sá
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RELATIVA AO REAJUSTE NOS VALORES DAS
DIÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº. /2026
A despesa relativa ao reajuste nos valores das diárias para servidores e agentes políticos
no exercício financeiro de 2026 será de R$ 415.905,99 (quatrocentos e quinze mil,
novecentos e cinco reais, noventa e nove centavos) representando um gasto de 0,35%
(zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida, Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 119.855.638,52 (cento e dezenove
milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais, cinquenta e
dois centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesas 415.905,99 415.905,99
Receitas do Município 116.057.883,19 117.623.621,18
Percentual previsto 0,36% 0,35%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão de reajuste
no valor de diárias dos servidores e agentes políticos para o exercício de 2026.
Santa Margarida, 12 de março de 2026.
Ilbrfelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
usb SANTA MARGARIDA is
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA AO REAJUSTE NOS
VALORES DAS DIÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº. /2026
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
ao reajuste nos valores das diárias para servidores e agentes políticos no exercício
financeiro de 2026 será de R$ 415.905,99 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e
cinco reais, noventa e nove centavos) representando um gasto de 0,35% (zero vírgula
trinta e cinco por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 119.855.638,52 (cento e dezenove milhões,
oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais, cinquenta e dois
centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de
2026.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa a concessão de reajuste nas diárias dos servidores e agentes
políticos no exercício de 2026 da Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 12 de março de 2026.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
mattáiina SANTA MARGARIDA
MENSAGEM
Projeto de Lei n.º 301/2026
De 12 de março de 2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1-O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal
nº 1.695, de 15 de dezembro de 2022, que autorizou o pagamento de diárias a agentes
políticos e servidores em geral.
2 - Com o presente projeto a referida lei passa por
relevante atualização, visando acompanhar os impactos da inflação.
3 - O Poder Executivo municipal espera que o presente
projeto seja apresentado, discutido, votado e aprovado, nos termos regimentais.
4 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 12 de março de
2026.
Tbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal