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materia nº 1/2026

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaMensagem de veto ao projeto de lei n° 295/2026
native_id478

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA Dt Das A
Ofício nº: 037/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento de mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 295/2025 que
“Institui o dia 8 de dezembro como feriado municipal de Santa Margarida/MG, em
homenagem à Imaculada Conceição Bem-Aventurada Virgem Maria, e dá outras
providências”.
Data: 26 de março de 2026
Ilustríssimo Senhor
Noé Celestino dos Santos
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
ta Margarida,
Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de San
Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Amaldo, nº. 78, Centro,
CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente
encaminhar mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 295/2026.
Confiando na manutenção do veto, informo que O Poder Executivo está aberto ao diálogo,
visando a construção de uma legislação que institui o segundo domingo do mês de
dezembro de cada ano, como data comemorativa à Imaculada Conceição.
Atenciosamente,
Ilbnete Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2025/2028
a(s
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
marina SANTA MARGARIDA
MENSAGEM DE VETO
Projeto de Lei n.º 295/2026
De iniciativa legislativa (Autoria Exmo. Vereador
Wanderson Fernandes de Oliveira)
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
1 - Comunico a Vossas Excelências que, nos termos
do art. 87, 8 1º c/c art. 95, VIII, da Lei Orgânica, sou levado a vetar na integra,
por vício de inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, o projeto
de lei nº 295, de iniciativa legislativa e autoria do Exmo. Vereador Wanderson
Fernandes de Oliveira, que institui o dia 8 de dezembro como feriado municipal
de Santa Margarida, em homenagem à Imaculada Conceição Bem-Aventurada
Virgem Maria, e dá outras providências.
2 — O Executivo Municipal entende que a instituição
de mais um feriado municipal, afeta o princípio constitucional implícito da
razoabilidade, no sentido de que, muito embora o projeto de lei tenha uma
intenção louvável, não podemos deixar de considerar seus efeitos na dinâmica
econômica, social e na gestão administrativa do Municipio.
3 — O Brasil possui atualmente 10 (dez) feriados
nacionais fixos e o Município conta com 3 (três), ou seja, são 13 (treze) feriados
afetam a vida cotidiana de nossos cidadãos e das empresas como um todo.
4 — Na esfera da gestão administrativa a criação de
mais um feriado, embora possa parecer pouco, afeta o calendário escolar,
forçando a Secretaria Municipal de Educação a estender ainda mais, o tinal do
ano letivo. Além disso afeta o pagamento de diversos servidores nas áreas de
limpeza urbana e saúde, pois há a necessidade de pagamentos extras, que
afetam as contas municipais.
“2 PREFEITURA MUNICIPAL DE
vitara SANTA MARGARIDA
5 - Conforme dito acima, não obstante a nobre
intenção, o Poder Executivo propõe que a data seja deslocada para o segundo
domingo do mês de dezembro, como forma de homenagear à Imaculada
Conceição Bem-Aventurada Virgem Maria.
6 — em que pese o aparente permissivo à criação de
feriados de cunho religioso, até o máximo 4 (quatro), aí incluído a Sexta-Feira
Santa, conforme consta da Lei Nacional 9.093/95, tal norma também se refere ao
termo “de acordo com a tradição local”, ora, é tradicional, todo o movimento
popular, de cunho religioso ou não, que faça parte da história da localidade em
que se desenvolveu. Não havendo a característica de tradicional, a instituição
do feriado, não se justifica.
7 — Com essas premissas, entendo, que o projeto de
lei em análise, com todo o respeito e acatamento, se afigura inconstitucional e
contrário ao interesse público, muito embora tenha um caráter nobre.
8 - Essas, Senhor Presidente, são as razões que me
levaram a vetar totalmente o projeto de lei aprovado, as quais ora submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal.
9 — Diante disso, colocamos à apreciação desta
egrégia Casa, o presente veto ao projeto de lei, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 26 de
março de 2026.
H antana Otoni
Prefeito

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