| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Mensagem de veto ao projeto de lei n° 295/2026 |
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARGARIDA SANTA MARGARIDA Dt Das A Ofício nº: 037/2026 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminhamento de mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 295/2025 que “Institui o dia 8 de dezembro como feriado municipal de Santa Margarida/MG, em homenagem à Imaculada Conceição Bem-Aventurada Virgem Maria, e dá outras providências”. Data: 26 de março de 2026 Ilustríssimo Senhor Noé Celestino dos Santos DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida ta Margarida, Dr. Ibnelle Santana Otoni, na qualidade de Prefeito do Município de San Estado de Minas Gerais, gestão de 2025/2028, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Amaldo, nº. 78, Centro, CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente encaminhar mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 295/2026. Confiando na manutenção do veto, informo que O Poder Executivo está aberto ao diálogo, visando a construção de uma legislação que institui o segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, como data comemorativa à Imaculada Conceição. Atenciosamente, Ilbnete Santana Otoni Prefeito de Santa margarida Gestão 2025/2028 a(s A. PREFEITURA MUNICIPAL DE marina SANTA MARGARIDA MENSAGEM DE VETO Projeto de Lei n.º 295/2026 De iniciativa legislativa (Autoria Exmo. Vereador Wanderson Fernandes de Oliveira) Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores, 1 - Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do art. 87, 8 1º c/c art. 95, VIII, da Lei Orgânica, sou levado a vetar na integra, por vício de inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, o projeto de lei nº 295, de iniciativa legislativa e autoria do Exmo. Vereador Wanderson Fernandes de Oliveira, que institui o dia 8 de dezembro como feriado municipal de Santa Margarida, em homenagem à Imaculada Conceição Bem-Aventurada Virgem Maria, e dá outras providências. 2 — O Executivo Municipal entende que a instituição de mais um feriado municipal, afeta o princípio constitucional implícito da razoabilidade, no sentido de que, muito embora o projeto de lei tenha uma intenção louvável, não podemos deixar de considerar seus efeitos na dinâmica econômica, social e na gestão administrativa do Municipio. 3 — O Brasil possui atualmente 10 (dez) feriados nacionais fixos e o Município conta com 3 (três), ou seja, são 13 (treze) feriados afetam a vida cotidiana de nossos cidadãos e das empresas como um todo. 4 — Na esfera da gestão administrativa a criação de mais um feriado, embora possa parecer pouco, afeta o calendário escolar, forçando a Secretaria Municipal de Educação a estender ainda mais, o tinal do ano letivo. Além disso afeta o pagamento de diversos servidores nas áreas de limpeza urbana e saúde, pois há a necessidade de pagamentos extras, que afetam as contas municipais. “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE vitara SANTA MARGARIDA 5 - Conforme dito acima, não obstante a nobre intenção, o Poder Executivo propõe que a data seja deslocada para o segundo domingo do mês de dezembro, como forma de homenagear à Imaculada Conceição Bem-Aventurada Virgem Maria. 6 — em que pese o aparente permissivo à criação de feriados de cunho religioso, até o máximo 4 (quatro), aí incluído a Sexta-Feira Santa, conforme consta da Lei Nacional 9.093/95, tal norma também se refere ao termo “de acordo com a tradição local”, ora, é tradicional, todo o movimento popular, de cunho religioso ou não, que faça parte da história da localidade em que se desenvolveu. Não havendo a característica de tradicional, a instituição do feriado, não se justifica. 7 — Com essas premissas, entendo, que o projeto de lei em análise, com todo o respeito e acatamento, se afigura inconstitucional e contrário ao interesse público, muito embora tenha um caráter nobre. 8 - Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto de lei aprovado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal. 9 — Diante disso, colocamos à apreciação desta egrégia Casa, o presente veto ao projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 26 de março de 2026. H antana Otoni Prefeito