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materia nº 9/2026

Tipo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 298/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CRIAÇÃO DE VAGAS E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE COMPETÊNCIA E INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. ANÁLISE FAVORÁVEL QUANTO À TÉCNICA LEGISLATIVA. PARECER PELA APROVAÇÃO.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARECER Nº 009/2026
EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. 
PROJETO DE LEI Nº 298/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. 
MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS. CRIAÇÃO DE VAGAS E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS. 
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE COMPETÊNCIA E INICIATIVA. 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. ANÁLISE 
FAVORÁVEL QUANTO À TÉCNICA LEGISLATIVA. PARECER PELA APROVAÇÃO.
Origem: Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 298/2026, que "Modifica os anexos I e IV, da Lei 
Municipal nº 1.290, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos do Município de Santa Margarida, e dá outras providências."
Relator: Vereador Moisés Rodrigues
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 298/2026, de 23 de fevereiro de 2026, de 
iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 
1.290/2012, referente ao Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de 
Santa Margarida.
A proposição tem como objetivos principais: primeiro, a criação de 5 (cinco) novas 
vagas para o cargo de motorista, Categoria "D", modificando o Anexo I da referida lei, em 
resposta à crescente necessidade deste profissional na estrutura administrativa; e, segundo, a 
inclusão das atribuições de quatro cargos criados por lei anterior (Lei nº 292/2026), quais sejam: 
Agente de Portaria Hospitalar, Auxiliar de Manutenção Geral, Operador de Máquinas Pesadas 
e Assessor Distrital, detalhando suas competências no Anexo IV.
A justificativa que acompanha o projeto, assinada pelo Prefeito Municipal, destaca 
que as modificações são ajustes necessários na estrutura de cargos e salários da administração, 
visando adequar o quadro de pessoal às demandas atuais dos serviços públicos. O Poder 
Executivo solicitou a tramitação da matéria em regime de urgência.
Conforme registro na ata da reunião desta comissão, realizada em 10 de março de 
2026, a matéria foi distribuída para análise de seus aspectos constitucionais, legais, jurídicos e 
regimentais, nos termos das atribuições deste órgão colegiado.
É o relatório.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO
A presente análise foca nos pressupostos formais e materiais de constitucionalidade 
e legalidade do Projeto de Lei nº 298/2026, em conformidade com as competências desta 
Comissão, estabelecidas no artigo 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2.1. Da Competência e da Iniciativa
A matéria versada no projeto — organização do quadro de pessoal, criação de 
cargos e definição de suas atribuições — insere-se na competência legislativa do Município 
para dispor sobre assuntos de interesse local, especialmente no que tange à organização dos 
seus serviços administrativos. A iniciativa para legislar sobre a criação, estruturação e 
atribuições dos cargos da administração pública municipal é prerrogativa exclusiva do Chefe 
do Poder Executivo.
No caso em análise, o projeto foi proposto pelo Prefeito Municipal, autoridade
competente para iniciar o processo legislativo sobre a matéria. A proposição atende, portanto, 
aos requisitos de competência municipal e de iniciativa legislativa, estando em conformidade 
com as normas constitucionais e com a Lei Orgânica do Município.
2.2. Da Constitucionalidade e Legalidade Material
Sob o aspecto material, o projeto de lei visa a ajustar a estrutura administrativa para 
melhor atender ao interesse público, o que se alinha aos princípios que regem a Administração 
Pública. A criação de vagas para o cargo de motorista e a descrição detalhada das atribuições 
dos cargos de Agente de Portaria Hospitalar, Auxiliar de Manutenção Geral, Operador de 
Máquinas Pesadas e Assessor Distrital são medidas que buscam otimizar a prestação de serviços 
essenciais à comunidade.
A proposição não apresenta vícios materiais que contrariem a ordem jurídica. As 
alterações propostas no Plano de Cargos e Salários destinam-se a suprir necessidades concretas 
da administração, o que legitima a medida. A definição clara das atribuições dos cargos é 
fundamental para a organização, o controle e a eficiência dos serviços públicos, além de ser um 
requisito para a realização de futuros concursos públicos.
2.3. Da Técnica Legislativa
O Projeto de Lei nº 298/2026 foi elaborado em observância à técnica legislativa 
recomendada. O texto apresenta ementa que resume seu objeto, articulado com redação clara e 
precisa, e cláusulas de vigência e revogação, cumprindo as formalidades exigidas pelo artigo 
182 do Regimento Interno. A justificação anexa expõe de forma adequada os motivos da 
proposta, conferindo transparência e fundamento à iniciativa. A estrutura do projeto está, 
portanto, correta e não apresenta vícios formais que impeçam sua regular tramitação e 
deliberação.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, o parecer desta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação 
é pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
nº 298/2026.
A proposição cumpre os requisitos formais e materiais, não apresentando 
impedimentos para sua tramitação e apreciação pelo Plenário. Assim, o voto do relator é pela 
aprovação do referido projeto.
A decisão foi proferida em reunião realizada no dia 10 de março de 2026, 
aprovando-se o voto do Relator pelos membros presentes, com o registro da ausência do 
Vereador Wilson Lucas de Aguiar Filho.
É o parecer.
Santa Margarida/MG, 10 de março de 2026.
Rogério Martins de Castro
Presidente
Moisés Rodrigues
Relator

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