| Tipo | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 298/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CRIAÇÃO DE VAGAS E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE COMPETÊNCIA E INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. ANÁLISE FAVORÁVEL QUANTO À TÉCNICA LEGISLATIVA. PARECER PELA APROVAÇÃO. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARECER Nº 009/2026 EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 298/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CRIAÇÃO DE VAGAS E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE COMPETÊNCIA E INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. ANÁLISE FAVORÁVEL QUANTO À TÉCNICA LEGISLATIVA. PARECER PELA APROVAÇÃO. Origem: Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 298/2026, que "Modifica os anexos I e IV, da Lei Municipal nº 1.290, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Margarida, e dá outras providências." Relator: Vereador Moisés Rodrigues I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 298/2026, de 23 de fevereiro de 2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 1.290/2012, referente ao Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Margarida. A proposição tem como objetivos principais: primeiro, a criação de 5 (cinco) novas vagas para o cargo de motorista, Categoria "D", modificando o Anexo I da referida lei, em resposta à crescente necessidade deste profissional na estrutura administrativa; e, segundo, a inclusão das atribuições de quatro cargos criados por lei anterior (Lei nº 292/2026), quais sejam: Agente de Portaria Hospitalar, Auxiliar de Manutenção Geral, Operador de Máquinas Pesadas e Assessor Distrital, detalhando suas competências no Anexo IV. A justificativa que acompanha o projeto, assinada pelo Prefeito Municipal, destaca que as modificações são ajustes necessários na estrutura de cargos e salários da administração, visando adequar o quadro de pessoal às demandas atuais dos serviços públicos. O Poder Executivo solicitou a tramitação da matéria em regime de urgência. Conforme registro na ata da reunião desta comissão, realizada em 10 de março de 2026, a matéria foi distribuída para análise de seus aspectos constitucionais, legais, jurídicos e regimentais, nos termos das atribuições deste órgão colegiado. É o relatório. II - ANÁLISE JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO A presente análise foca nos pressupostos formais e materiais de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 298/2026, em conformidade com as competências desta Comissão, estabelecidas no artigo 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 2.1. Da Competência e da Iniciativa A matéria versada no projeto — organização do quadro de pessoal, criação de cargos e definição de suas atribuições — insere-se na competência legislativa do Município para dispor sobre assuntos de interesse local, especialmente no que tange à organização dos seus serviços administrativos. A iniciativa para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições dos cargos da administração pública municipal é prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. No caso em análise, o projeto foi proposto pelo Prefeito Municipal, autoridade competente para iniciar o processo legislativo sobre a matéria. A proposição atende, portanto, aos requisitos de competência municipal e de iniciativa legislativa, estando em conformidade com as normas constitucionais e com a Lei Orgânica do Município. 2.2. Da Constitucionalidade e Legalidade Material Sob o aspecto material, o projeto de lei visa a ajustar a estrutura administrativa para melhor atender ao interesse público, o que se alinha aos princípios que regem a Administração Pública. A criação de vagas para o cargo de motorista e a descrição detalhada das atribuições dos cargos de Agente de Portaria Hospitalar, Auxiliar de Manutenção Geral, Operador de Máquinas Pesadas e Assessor Distrital são medidas que buscam otimizar a prestação de serviços essenciais à comunidade. A proposição não apresenta vícios materiais que contrariem a ordem jurídica. As alterações propostas no Plano de Cargos e Salários destinam-se a suprir necessidades concretas da administração, o que legitima a medida. A definição clara das atribuições dos cargos é fundamental para a organização, o controle e a eficiência dos serviços públicos, além de ser um requisito para a realização de futuros concursos públicos. 2.3. Da Técnica Legislativa O Projeto de Lei nº 298/2026 foi elaborado em observância à técnica legislativa recomendada. O texto apresenta ementa que resume seu objeto, articulado com redação clara e precisa, e cláusulas de vigência e revogação, cumprindo as formalidades exigidas pelo artigo 182 do Regimento Interno. A justificação anexa expõe de forma adequada os motivos da proposta, conferindo transparência e fundamento à iniciativa. A estrutura do projeto está, portanto, correta e não apresenta vícios formais que impeçam sua regular tramitação e deliberação. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, o parecer desta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação é pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 298/2026. A proposição cumpre os requisitos formais e materiais, não apresentando impedimentos para sua tramitação e apreciação pelo Plenário. Assim, o voto do relator é pela aprovação do referido projeto. A decisão foi proferida em reunião realizada no dia 10 de março de 2026, aprovando-se o voto do Relator pelos membros presentes, com o registro da ausência do Vereador Wilson Lucas de Aguiar Filho. É o parecer. Santa Margarida/MG, 10 de março de 2026. Rogério Martins de Castro Presidente Moisés Rodrigues Relator