| Tipo | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE. PROJETO DE LEI Nº 302/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG. ANÁLISE DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DO ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE. PROPOSIÇÃO ALINHADA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO E VALORIZAÇÃO DE ATLETAS LOCAIS. COMPATIBILIDADE MATERIAL COM AS ATRIBUIÇÕES TEMÁTICAS DA COMISSÃO E COM O INTERESSE PÚBLICO. PARECER PELA APROVAÇÃO. |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE PARECER Nº 006/2026 EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE. PROJETO DE LEI Nº 302/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG. ANÁLISE DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DO ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE. PROPOSIÇÃO ALINHADA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO E VALORIZAÇÃO DE ATLETAS LOCAIS. COMPATIBILIDADE MATERIAL COM AS ATRIBUIÇÕES TEMÁTICAS DA COMISSÃO E COM O INTERESSE PÚBLICO. PARECER PELA APROVAÇÃO. Origem: Poder Executivo Municipal – Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG Assunto: Análise de mérito do Projeto de Lei nº 302/2026, que "Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Santa Margarida/MG e dá outras providências." Relator: Vereador Luciano Marcos de Freitas I - RELATÓRIO Trata-se de análise de mérito, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente, do Projeto de Lei nº 302/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolado nesta Casa Legislativa em 16 de março de 2026. A proposição legislativa em exame tem como objetivo central a instituição do Programa Bolsa Atleta no Município de Santa Margarida, estabelecendo uma política pública de apoio financeiro direto a atletas, paratletas e técnicos esportivos que representam a municipalidade em diversas competições. Conforme exposto no texto do projeto, o programa busca, de forma estruturada, valorizar e incentivar os talentos esportivos locais, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e educacional. A proposta detalha a natureza jurídica do benefício, definindo-o como um incentivo de caráter indenizatório, o que afasta a configuração de vínculo empregatício com a Administração Pública. O projeto também estabelece a criação de diferentes categorias de bolsas, como a Individual, Coletiva, de Técnico e Estudantil, permitindo uma abordagem abrangente das necessidades da comunidade esportiva. A gestão do programa, de acordo com o artigo 3º da proposição, será de responsabilidade do Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão ao qual competirá a análise técnica, a seleção dos beneficiários e a fiscalização da aplicação dos recursos, assegurando critérios técnicos e a observância dos princípios da administração pública. O projeto define ainda os requisitos mínimos para a concessão da bolsa, as finalidades para utilização dos recursos e as obrigações de prestação de contas por parte dos beneficiários, além das hipóteses de desligamento do programa. A Mensagem que acompanha o projeto de lei reforça a relevância da medida e solicita a apreciação em regime de urgência. A matéria foi distribuída a esta Comissão, conforme deliberado em reunião realizada no dia 02 de abril de 2026, registrada na respectiva ata, para análise de seus aspectos temáticos e de mérito, em conformidade com as atribuições regimentais. Na mesma oportunidade, este Vereador foi designado para a relatoria da matéria. É o relatório do necessário. II - ANÁLISE DE MÉRITO E FUNDAMENTAÇÃO A presente análise volta-se ao exame do mérito e do interesse público subjacente ao Projeto de Lei nº 302/2026, verificando sua conveniência, oportunidade e alinhamento com as finalidades de promoção social, educacional, de saúde e desenvolvimento comunitário, matérias afetas à competência desta Comissão. 2.1. Da Competência Temática da Comissão Inicialmente, é fundamental destacar que a matéria versada no projeto de lei se insere de maneira inequívoca no campo de atuação desta Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente. O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu artigo 104, inciso III, define a competência deste órgão colegiado para analisar e emitir parecer sobre matérias que tratem, entre outros temas, de políticas de promoção social, saúde, educação e, notadamente, de programas e ações voltados ao esporte e ao lazer. As alíneas "e" e "f" do referido dispositivo regimental atribuem expressamente a esta Comissão a análise de proposições relativas à “política e sistema educacional e recursos humanos e financeiros para a educação, esportes, lazer, cultura e turismo” e de “programas, planos, ações e aplicação de recursos na área da educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes e turismo”. O Programa Bolsa Atleta é, em sua essência, um programa de fomento ao esporte, com aplicação de recursos públicos e com evidentes reflexos nas áreas da educação, da saúde e da promoção social. Desse modo, a análise de mérito por esta Comissão não é apenas regimentalmente adequada, mas essencial para a correta avaliação do impacto da proposição na comunidade de Santa Margarida. 2.2. Do Mérito da Proposição e o Interesse Público Superada a análise de competência, passa-se ao exame do mérito intrínseco da proposta, que se revela de inquestionável interesse público e de grande relevância para o desenvolvimento de nosso Município. A instituição do Programa Bolsa Atleta representa um avanço significativo na forma como o Poder Público local fomenta a prática esportiva, passando de ações pontuais e desarticuladas para uma política pública organizada, transparente e com critérios claros. O Esporte como Ferramenta de Desenvolvimento Social e Educacional O projeto reconhece, em seu artigo 1º, parágrafo único, que o programa contribui para o “desenvolvimento humano, social e educacional”. Essa visão está em plena sintonia com as mais modernas concepções de política esportiva, que enxergam o esporte para além da competição de alto rendimento. O incentivo financeiro proporcionado pela bolsa viabiliza que jovens e adultos dediquem-se à prática esportiva, o que, por consequência, promove valores como disciplina, perseverança, trabalho em equipe e respeito às regras. Para a juventude, em particular, o esporte se apresenta como uma poderosa ferramenta de inclusão social, oferecendo uma alternativa construtiva e saudável, afastando-a de situações de vulnerabilidade. A categoria Bolsa Atleta Estudantil, prevista no artigo 4º, reforça essa conexão virtuosa entre educação e esporte, incentivando a formação integral do cidadão. Promoção da Saúde e Qualidade de Vida A prática regular de atividades físicas é um dos pilares para a promoção da saúde e a prevenção de doenças. Ao apoiar atletas e, indiretamente, incentivar a prática esportiva em toda a comunidade, o Município investe de forma preventiva na saúde de sua população. O programa, portanto, não gera apenas despesas, mas representa um investimento com retorno direto na redução de futuros custos com o sistema de saúde pública, além de promover o bemestar e a qualidade de vida dos cidadãos. O esporte é um direito social fundamental, e este projeto o materializa de forma concreta. Valorização dos Talentos Locais e Representatividade Municipal O Município de Santa Margarida possui inúmeros talentos esportivos que, muitas vezes, encontram barreiras financeiras para progredir em suas carreiras. Custos com material esportivo, transporte para competições, alimentação adequada e inscrições em eventos são frequentemente impeditivos para que atletas promissores possam competir em níveis mais elevados. O Programa Bolsa Atleta atua diretamente sobre essa dificuldade, proporcionando o suporte necessário para que nossos atletas possam treinar adequadamente e representar o nome de Santa Margarida em competições regionais, estaduais e até nacionais. Essa representatividade gera um sentimento de orgulho e pertencimento na comunidade, além de projetar uma imagem positiva do Município. 2.3. Da Estrutura, Gestão e Transparência do Programa A análise de mérito deve também considerar a viabilidade e a boa estruturação da política pública proposta. Nesse aspecto, o projeto de lei demonstra notável cuidado técnico e jurídico. A atribuição da gestão do programa ao Conselho Municipal de Esporte (CME), conforme o artigo 3º, é uma medida acertada, pois centraliza as decisões em um órgão com vocação técnica e representatividade da comunidade esportiva, garantindo que a seleção dos beneficiários seja baseada em critérios de mérito e desempenho. Ademais, a proposição estabelece robustos mecanismos de transparência e controle. O artigo 3º, §3º, exige a observância dos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o artigo 8º impõe a obrigação de prestação de contas, com sanções claras para o caso de sua não aprovação. Essa estrutura confere segurança jurídica ao programa e assegura que os recursos públicos serão aplicados de forma correta e eficiente, estritamente para as finalidades previstas no artigo 7º. A definição do benefício como verba indenizatória (artigo 2º) também é juridicamente adequada, protegendo o Município de futuras contingências trabalhistas. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante de todo o exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 302/2026 possui mérito indiscutível e atende plenamente ao interesse público. A criação do Programa Bolsa Atleta constitui uma política pública moderna, bem estruturada e necessária para o fomento ao esporte, para a promoção da saúde, para a inclusão social e para a valorização dos talentos do Município de Santa Margarida. A proposição está em total conformidade com as atribuições temáticas desta Comissão e apresenta mecanismos adequados de gestão, transparência e controle, o que garante sua eficácia e a correta aplicação dos recursos públicos. Pelas razões apresentadas, o parecer desta Comissão de Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 302/2026. A decisão foi proferida em reunião realizada no dia 02 de abril de 2026, aprovandose o voto do Relator pelos membros presentes. É o parecer. Santa Margarida/MG, 02 de abril de 2026. Wanderson Fernandes de Oliveira Presidente Luciano Marcos de Freitas Relator Dirceu Alves dos Santos Membro