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materia nº 6/2026

Tipo COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEI
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE. PROJETO DE LEI Nº 302/2026, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG. ANÁLISE DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DO ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE. PROPOSIÇÃO ALINHADA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO E VALORIZAÇÃO DE ATLETAS LOCAIS. COMPATIBILIDADE MATERIAL COM AS ATRIBUIÇÕES TEMÁTICAS DA COMISSÃO E COM O INTERESSE PÚBLICO. PARECER PELA APROVAÇÃO.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 006/2026
EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL 
E MEIO AMBIENTE. PROJETO DE LEI Nº 302/2026, DE INICIATIVA DO PODER 
EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARGARIDA/MG. ANÁLISE DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DO ESPORTE 
COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E DE 
SAÚDE. PROPOSIÇÃO ALINHADA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO E 
VALORIZAÇÃO DE ATLETAS LOCAIS. COMPATIBILIDADE MATERIAL COM AS 
ATRIBUIÇÕES TEMÁTICAS DA COMISSÃO E COM O INTERESSE PÚBLICO. 
PARECER PELA APROVAÇÃO.
Origem: Poder Executivo Municipal – Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG
Assunto: Análise de mérito do Projeto de Lei nº 302/2026, que "Institui o Programa Bolsa 
Atleta no Município de Santa Margarida/MG e dá outras providências."
Relator: Vereador Luciano Marcos de Freitas
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise de mérito, no âmbito de competência desta Comissão de 
Educação, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente, do Projeto de Lei nº 302/2026, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolado nesta Casa Legislativa em 16 de 
março de 2026. A proposição legislativa em exame tem como objetivo central a instituição do 
Programa Bolsa Atleta no Município de Santa Margarida, estabelecendo uma política pública 
de apoio financeiro direto a atletas, paratletas e técnicos esportivos que representam a 
municipalidade em diversas competições.
Conforme exposto no texto do projeto, o programa busca, de forma estruturada, 
valorizar e incentivar os talentos esportivos locais, contribuindo para o desenvolvimento 
humano, social e educacional. A proposta detalha a natureza jurídica do benefício, definindo-o 
como um incentivo de caráter indenizatório, o que afasta a configuração de vínculo 
empregatício com a Administração Pública. O projeto também estabelece a criação de 
diferentes categorias de bolsas, como a Individual, Coletiva, de Técnico e Estudantil, 
permitindo uma abordagem abrangente das necessidades da comunidade esportiva.
A gestão do programa, de acordo com o artigo 3º da proposição, será de 
responsabilidade do Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão ao qual competirá a 
análise técnica, a seleção dos beneficiários e a fiscalização da aplicação dos recursos, 
assegurando critérios técnicos e a observância dos princípios da administração pública. O 
projeto define ainda os requisitos mínimos para a concessão da bolsa, as finalidades para 
utilização dos recursos e as obrigações de prestação de contas por parte dos beneficiários, além 
das hipóteses de desligamento do programa. A Mensagem que acompanha o projeto de lei 
reforça a relevância da medida e solicita a apreciação em regime de urgência.
A matéria foi distribuída a esta Comissão, conforme deliberado em reunião 
realizada no dia 02 de abril de 2026, registrada na respectiva ata, para análise de seus aspectos 
temáticos e de mérito, em conformidade com as atribuições regimentais. Na mesma 
oportunidade, este Vereador foi designado para a relatoria da matéria.
É o relatório do necessário.
II - ANÁLISE DE MÉRITO E FUNDAMENTAÇÃO
A presente análise volta-se ao exame do mérito e do interesse público subjacente 
ao Projeto de Lei nº 302/2026, verificando sua conveniência, oportunidade e alinhamento com 
as finalidades de promoção social, educacional, de saúde e desenvolvimento comunitário, 
matérias afetas à competência desta Comissão.
2.1. Da Competência Temática da Comissão
Inicialmente, é fundamental destacar que a matéria versada no projeto de lei se 
insere de maneira inequívoca no campo de atuação desta Comissão de Educação, Saúde, 
Promoção Social e Meio Ambiente. O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu 
artigo 104, inciso III, define a competência deste órgão colegiado para analisar e emitir parecer 
sobre matérias que tratem, entre outros temas, de políticas de promoção social, saúde, educação 
e, notadamente, de programas e ações voltados ao esporte e ao lazer.
As alíneas "e" e "f" do referido dispositivo regimental atribuem expressamente a 
esta Comissão a análise de proposições relativas à “política e sistema educacional e recursos 
humanos e financeiros para a educação, esportes, lazer, cultura e turismo” e de “programas, 
planos, ações e aplicação de recursos na área da educação, ensino, artes, patrimônio histórico, 
esportes e turismo”. O Programa Bolsa Atleta é, em sua essência, um programa de fomento ao 
esporte, com aplicação de recursos públicos e com evidentes reflexos nas áreas da educação, da 
saúde e da promoção social. Desse modo, a análise de mérito por esta Comissão não é apenas 
regimentalmente adequada, mas essencial para a correta avaliação do impacto da proposição na 
comunidade de Santa Margarida.
2.2. Do Mérito da Proposição e o Interesse Público
Superada a análise de competência, passa-se ao exame do mérito intrínseco da 
proposta, que se revela de inquestionável interesse público e de grande relevância para o 
desenvolvimento de nosso Município. A instituição do Programa Bolsa Atleta representa um 
avanço significativo na forma como o Poder Público local fomenta a prática esportiva, passando 
de ações pontuais e desarticuladas para uma política pública organizada, transparente e com 
critérios claros.
 O Esporte como Ferramenta de Desenvolvimento Social e Educacional
O projeto reconhece, em seu artigo 1º, parágrafo único, que o programa contribui 
para o “desenvolvimento humano, social e educacional”. Essa visão está em plena sintonia com 
as mais modernas concepções de política esportiva, que enxergam o esporte para além da 
competição de alto rendimento. O incentivo financeiro proporcionado pela bolsa viabiliza que 
jovens e adultos dediquem-se à prática esportiva, o que, por consequência, promove valores 
como disciplina, perseverança, trabalho em equipe e respeito às regras. Para a juventude, em 
particular, o esporte se apresenta como uma poderosa ferramenta de inclusão social, oferecendo 
uma alternativa construtiva e saudável, afastando-a de situações de vulnerabilidade. A categoria 
Bolsa Atleta Estudantil, prevista no artigo 4º, reforça essa conexão virtuosa entre educação e 
esporte, incentivando a formação integral do cidadão.
 Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
A prática regular de atividades físicas é um dos pilares para a promoção da saúde e 
a prevenção de doenças. Ao apoiar atletas e, indiretamente, incentivar a prática esportiva em 
toda a comunidade, o Município investe de forma preventiva na saúde de sua população. O 
programa, portanto, não gera apenas despesas, mas representa um investimento com retorno 
direto na redução de futuros custos com o sistema de saúde pública, além de promover o bem￾estar e a qualidade de vida dos cidadãos. O esporte é um direito social fundamental, e este 
projeto o materializa de forma concreta.
 Valorização dos Talentos Locais e Representatividade Municipal
O Município de Santa Margarida possui inúmeros talentos esportivos que, muitas 
vezes, encontram barreiras financeiras para progredir em suas carreiras. Custos com material 
esportivo, transporte para competições, alimentação adequada e inscrições em eventos são 
frequentemente impeditivos para que atletas promissores possam competir em níveis mais 
elevados. O Programa Bolsa Atleta atua diretamente sobre essa dificuldade, proporcionando 
o suporte necessário para que nossos atletas possam treinar adequadamente e representar o 
nome de Santa Margarida em competições regionais, estaduais e até nacionais. Essa 
representatividade gera um sentimento de orgulho e pertencimento na comunidade, além de 
projetar uma imagem positiva do Município.
2.3. Da Estrutura, Gestão e Transparência do Programa
A análise de mérito deve também considerar a viabilidade e a boa estruturação da 
política pública proposta. Nesse aspecto, o projeto de lei demonstra notável cuidado técnico e 
jurídico. A atribuição da gestão do programa ao Conselho Municipal de Esporte (CME), 
conforme o artigo 3º, é uma medida acertada, pois centraliza as decisões em um órgão com 
vocação técnica e representatividade da comunidade esportiva, garantindo que a seleção dos 
beneficiários seja baseada em critérios de mérito e desempenho.
Ademais, a proposição estabelece robustos mecanismos de transparência e 
controle. O artigo 3º, §3º, exige a observância dos princípios constitucionais da administração 
pública, enquanto o artigo 8º impõe a obrigação de prestação de contas, com sanções claras 
para o caso de sua não aprovação. Essa estrutura confere segurança jurídica ao programa e 
assegura que os recursos públicos serão aplicados de forma correta e eficiente, estritamente para 
as finalidades previstas no artigo 7º. A definição do benefício como verba indenizatória (artigo 
2º) também é juridicamente adequada, protegendo o Município de futuras contingências 
trabalhistas.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante de todo o exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 302/2026
possui mérito indiscutível e atende plenamente ao interesse público. A criação do Programa 
Bolsa Atleta constitui uma política pública moderna, bem estruturada e necessária para o 
fomento ao esporte, para a promoção da saúde, para a inclusão social e para a valorização dos 
talentos do Município de Santa Margarida.
A proposição está em total conformidade com as atribuições temáticas desta 
Comissão e apresenta mecanismos adequados de gestão, transparência e controle, o que garante 
sua eficácia e a correta aplicação dos recursos públicos.
Pelas razões apresentadas, o parecer desta Comissão de Educação, Saúde, 
Promoção Social e Meio Ambiente é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 302/2026.
A decisão foi proferida em reunião realizada no dia 02 de abril de 2026, aprovando￾se o voto do Relator pelos membros presentes.
É o parecer.
Santa Margarida/MG, 02 de abril de 2026.
Wanderson Fernandes de Oliveira
Presidente
Luciano Marcos de Freitas
Relator
Dirceu Alves dos Santos
Membro

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