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materia nº 8/2026

Tipo REDAÇÃO E RELAÇOES PÚBLICAS
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI Nº 298/2026. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CRIAÇÃO DE VAGAS E INCLUSÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS. ANÁLISE QUANTO À CLAREZA, OBJETIVIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. ARTIGO 104, IV, DO REGIMENTO INTERNO. REDAÇÃO ADEQUADA E CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS. PARECER PELA APROVAÇÃO.
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COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
PARECER Nº 008/2026
EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI Nº 
298/2026. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CRIAÇÃO DE VAGAS E INCLUSÃO DE ATRIBUIÇÕES DE 
CARGOS. ANÁLISE QUANTO À CLAREZA, OBJETIVIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. ARTIGO 104, IV, 
DO REGIMENTO INTERNO. REDAÇÃO ADEQUADA E CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS. PARECER 
PELA APROVAÇÃO.
Origem: Poder Executivo Municipal de Santa Margarida/MG
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 298/2026, que "Modifica os anexos I e IV, da Lei Municipal nº 1.290, de 02 
de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa 
Margarida, e dá outras providências."
Relator: Vereador Wanderson Fernandes de Oliveira
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 298/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, protocolado nesta Casa Legislativa em 03 de março de 2026.
A proposição tem como objetivo principal promover ajustes pontuais na Lei Municipal nº 1.290/2012, 
que estrutura o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município. O projeto visa:
1. Acrescentar 5 (cinco) novas vagas ao cargo de provimento efetivo de Motorista Categoria "D", conforme 
modificação proposta para o Anexo I da referida lei. 
2. Inserir as atribuições detalhadas de quatro cargos já existentes — Agente de Portaria Hospitalar, Auxiliar 
de Manutenção Geral, Operador de Máquinas Pesadas e Assessor Distrital — no Anexo IV da mesma lei, 
corrigindo uma omissão do Projeto de Lei nº 292/2026. 
A justificativa que acompanha a proposição ressalta que as medidas são necessárias para atender à 
crescente demanda por profissionais de transporte e para regularizar a descrição das competências de cargos criados 
anteriormente, garantindo segurança jurídica e clareza nas funções desempenhadas.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Redação e Relações Públicas, conforme ata da reunião 
realizada em 23 de março de 2026, para análise dos aspectos de sua competência.
É o relatório.
II - ANÁLISE TÉCNICA E FUNDAMENTAÇÃO
A presente análise restringe-se à competência desta Comissão, definida no artigo 104, inciso IV, do 
Regimento Interno, que lhe atribui a tarefa de examinar a redação das proposições, bem como emitir parecer sobre 
sua clareza, objetividade e adequação à técnica legislativa.
O Projeto de Lei nº 298/2026 atende plenamente aos requisitos formais de uma boa técnica legislativa, 
em conformidade com o disposto no artigo 182 do Regimento Interno desta Casa.
A redação do projeto é clara e precisa, não apresentando ambiguidades ou vícios de linguagem que 
possam comprometer sua futura interpretação e aplicação. A ementa descreve de forma sintética e fiel o objeto da 
proposição.
O articulado do projeto está bem estruturado. O artigo 1º especifica de maneira inequívoca a criação de 
5 (cinco) vagas para o cargo de Motorista. O artigo 2º detalha de forma clara exaustiva as atribuições dos cargos de 
Agente de Portaria Hospitalar, Auxiliar de Manutenção Geral, Operador de Máquinas Pesadas e Assessor Distrital, 
estabelecendo suas responsabilidades de maneira organizada. Os artigos 3º e 4º contêm as cláusulas de execução 
administrativa, vigência e revogação, seguindo a praxe legislativa.
A justificativa que acompanha a proposição é objetiva e satisfatória, expondo de forma suficiente os 
motivos e os fundamentos que embasam a medida, o que facilita a compreensão do alcance e da finalidade do projeto.
Dessa forma, o texto não apresenta vícios de redação, obscuridades ou imperfeições técnicas que 
impeçam sua regular tramitação e deliberação pelo Plenário.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, o parecer desta Comissão de Redação e Relações Públicas é pela total adequação
do Projeto de Lei nº 298/2026 aos preceitos de boa redação, clareza, objetividade e técnica legislativa.
A proposição está apta a prosseguir para as demais fases do processo legislativo, motivo pelo qual 
se opina por sua APROVAÇÃO nos quesitos de competência desta Comissão.
Esta decisão foi proferida em reunião realizada em 23 de março de 2026, com a aprovação do voto do 
Relator pelos membros presentes.
É o parecer.
Santa Margarida/MG, 23 de março de 2026.
Dirceu Alves dos Santos
Presidente
Wanderson Fernandes de Oliveira
Relator
Regina Célia Otoni Campos
Membro

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