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materia nº 9/2026

Tipo REDAÇÃO E RELAÇOES PÚBLICAS
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI Nº 299/2026. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS. ANÁLISE QUANTO À CLAREZA, OBJETIVIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. ARTIGO 104, IV, DO REGIMENTO INTERNO. REDAÇÃO ADEQUADA E CONFORME AS NORMAS REGIMENTAIS. PARECER PELA APROVAÇÃO.
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COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
PARECER Nº 009/2026
EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI Nº 
299/2026. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS. 
ANÁLISE QUANTO À CLAREZA, OBJETIVIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. ARTIGO 104, IV, DO 
REGIMENTO INTERNO. REDAÇÃO ADEQUADA E CONFORME AS NORMAS REGIMENTAIS. PARECER 
PELA APROVAÇÃO.
Origem: Poder Executivo – Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 299/2026, que "Estabelece os feriados municipais do Município de Santa 
Margarida, e dá outras providências."
Relator: Vereador Wanderson Fernandes de Oliveira
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 299/2026, protocolado nesta Casa Legislativa em 03 de março 
de 2026, por iniciativa do Prefeito Municipal.
A proposição tem como finalidade principal consolidar em lei as datas dos feriados municipais de 
Santa Margarida, definindo como feriados os dias 20 de julho (Padroeira da Cidade), 05 de novembro (Fundação 
da Cidade) e 27 de dezembro (Aniversário de Emancipação Política). O projeto também institui a comemoração do 
Dia do Trabalhador Rural, estabelece ponto facultativo no Distrito de Ribeirão de São Domingos e determina a 
publicação anual do calendário oficial.
A justificativa anexa ao projeto esclarece que a medida é necessária para preencher um vácuo 
legislativo ocasionado pela não reprodução das datas, que constavam no artigo 171 da Lei Orgânica anterior, no texto 
da nova Lei Orgânica Municipal, promulgada em 12 de dezembro de 2024.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Redação e Relações Públicas, conforme ata da reunião 
realizada em 23 de março de 2026, para análise dos aspectos de sua competência regimental.
É o relatório.
II - ANÁLISE TÉCNICA E FUNDAMENTAÇÃO
A análise deste colegiado está limitada à competência da Comissão de Redação e Relações Públicas, 
conforme estabelecido no artigo 104, inciso IV, do Regimento Interno, que determina o exame da redação final 
das proposições, bem como a emissão de parecer sobre sua clareza, objetividade e adequação à técnica legislativa.
O Projeto de Lei nº 299/2026 atende aos requisitos formais de boa técnica legislativa, em 
conformidade com o disposto no artigo 182 do Regimento Interno desta Casa.
A redação do projeto mostra-se clara e precisa, sem ambiguidades ou vícios de linguagem que possam 
prejudicar sua futura interpretação e aplicação. A ementa descreve de forma sintética e fiel o objeto da proposição.
A estrutura do projeto está organizada de maneira lógica e coerente. O artigo 1º especifica de forma 
inequívoca os feriados municipais. O artigo 2º e o artigo 3º tratam de outras datas cívicas e pontos facultativos 
específicos, enquanto o artigo 4º atribui ao Executivo uma obrigação de publicidade. Por fim, o artigo 5º contém a 
cláusula de vigência.
A justificativa que acompanha a proposição é objetiva e satisfatória, expondo de forma suficiente os 
motivos e os fundamentos da medida, o que facilita a compreensão do alcance e da finalidade do projeto.
Dessa forma, o texto não apresenta vícios de redação, obscuridades ou imperfeições técnicas que 
impeçam sua regular tramitação e deliberação pelo Plenário.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, o parecer desta Comissão de Redação e Relações Públicas é pela adequação do 
Projeto de Lei nº 299/2026 aos preceitos de boa redação, clareza, objetividade e técnica legislativa.
A proposição está, portanto, apta a prosseguir para as demais fases do processo legislativo, motivo 
pelo qual o voto deste relator é pela sua APROVAÇÃO nos quesitos de competência desta Comissão.
Esta decisão foi proferida em reunião realizada em 23 de março de 2026, com a aprovação do voto do 
Relator pelos membros presentes.
É o parecer.
Santa Margarida/MG, 23 de março de 2026.
Dirceu Alves dos Santos
Presidente
Wanderson Fernandes de Oliveira
Relator
Regina Célia Otoni Campos
Membro

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