| Tipo | REDAÇÃO E RELAÇOES PÚBLICAS |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI Nº 300/2026. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TURISMO. ANÁLISE QUANTO À CLAREZA, OBJETIVIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. ARTIGO 104, IV, DO REGIMENTO INTERNO. REDAÇÃO ADEQUADA E CONFORME AS NORMAS REGIMENTAIS. PARECER PELA APROVAÇÃO. |
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COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS PARECER Nº 010/2026 EMENTA: PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PROJETO DE LEI Nº 300/2026. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TURISMO. ANÁLISE QUANTO À CLAREZA, OBJETIVIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. ARTIGO 104, IV, DO REGIMENTO INTERNO. REDAÇÃO ADEQUADA E CONFORME AS NORMAS REGIMENTAIS. PARECER PELA APROVAÇÃO. Origem: Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 300/2026, que "Fixa as atribuições do órgão municipal de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências." Relator: Vereador Wanderson Fernandes de Oliveira I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 300/2026, protocolado nesta Casa Legislativa em 3 de março de 2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. A proposição tem como objetivo principal fixar, por meio de lei, as atribuições do órgão municipal de turismo, que está vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. A justificativa anexa ao projeto sustenta que a medida atende a uma exigência do Ministério do Turismo, o que possibilitará a captação de recursos federais para a área. Além disso, ressalta que a organização da estrutura administrativa é fundamental para o desenvolvimento do potencial turístico do município. Conforme a ata da reunião realizada em 23 de março de 2026, a matéria foi distribuída a esta Comissão de Redação e Relações Públicas para análise dos aspectos de sua competência regimental. É o relatório do necessário. II - ANÁLISE TÉCNICA E FUNDAMENTAÇÃO A presente análise está restrita à competência desta Comissão, estabelecida no artigo 104, inciso IV, do Regimento Interno, que lhe atribui a tarefa de examinar a redação das proposições, bem como emitir parecer sobre sua clareza, objetividade e adequação à técnica legislativa. O Projeto de Lei nº 300/2026 atende aos requisitos formais de uma boa técnica legislativa, em conformidade com o que dispõe o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa. A redação do projeto é clara e precisa, não apresentando ambiguidades ou vícios de linguagem que possam comprometer sua futura interpretação e aplicação. A ementa descreve de forma sintética e fiel o objeto da proposição. A estrutura de artigos do projeto está bem organizada. O artigo 1º especifica de maneira inequívoca as atribuições do órgão de turismo. O artigo 2º define o responsável por seu exercício, e o artigo 3º estabelece a cláusula de vigência, conferindo coerência e objetividade ao texto normativo. A justificativa que acompanha a proposição é satisfatória, expondo de forma suficiente os motivos e os fundamentos que embasam a medida, o que facilita a compreensão do alcance e da finalidade do projeto. Apesar de conter uma imprecisão formal ao mencionar "projeto de emenda à Lei Orgânica", o corpo do projeto está corretamente estruturado como lei ordinária, e a sua finalidade está devidamente esclarecida, não comprometendo a análise de mérito da proposta. Dessa forma, o texto não apresenta vícios de redação, obscuridades ou imperfeições técnicas que impeçam sua regular tramitação e deliberação pelo Plenário. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, o parecer desta Comissão de Redação e Relações Públicas é pela adequação do Projeto de Lei nº 300/2026 aos preceitos de boa redação, clareza, objetividade e técnica legislativa. A proposição está, portanto, apta a prosseguir para as demais fases do processo legislativo, motivo pelo qual se opina por sua APROVAÇÃO nos quesitos de competência desta Comissão. Esta decisão foi proferida em reunião realizada em 23 de março de 2026, com a aprovação do voto do Relator pelos membros presentes. É o parecer. Santa Margarida/MG, 23 de março de 2026. Dirceu Alves dos Santos Presidente Wanderson Fernandes de Oliveira Relator Regina Célia Otoni Campos Membro