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materia nº 305/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 305 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO/TORNEIO LEITEIRO DA 13° EXPOSAM, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 08 E 11 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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X. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA
-
dt id
Santa Margarida/MG, 24 de abril de 2026.
Ao Sr.
NÓE CELESTINO DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, encaminhamos para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº 305/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação em dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, a ser
realizado entre os dias 08 e 11 de julho de 2026, e dá outras providências”.
Considerando tratar-se de matéria de relevante interesse público, vinculada à organização do
calendário oficial da 13º EXPOSAM e à necessidade de prévia autorização legislativa para a
concessão das premiações, solicitamos a adoção das providências necessárias para regular
instauração do processo legislativo e, se cabível, sua apreciação em regime de urgência, na forma
regimental.
Limitados ao exposto, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, renovando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilbnetié Santana Otoni
Prefeito Municipal
X* PREFEITURA MUNICIPAL DE
vesisioa SANTA MARGARIDA SMA
Projeto de Lei nº 305/2026
De 24 de abril de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em
dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º
EXPOSAM, a ser realizado entre os dias 08 e 11 de julho de 2026, e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação em dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, evento
integrante das ações de incentivo, valorização e fomento à agropecuária local, a ser realizado no
Município de Santa Margarida/MG, no período de 08 a 11 de julho de 2026, observados os
regulamentos próprios do evento e as demais normas aplicáveis.
Art. 2º - A premiação do Torneio Leiteiro Caprino, na seção de
classificação e premiação livre, será concedida aos animais classificados nos seguintes termos:
| Modalidade/Categoria Classificação Valor da premiação
Ba Leiteiro Caprino — 1º lugar R$ 4.000,00
Livre
Tomeio Leiteiro Caprino — 2º lugar R$ 3.000,00
Livre |
Tomeio Leiteiro Caprino — 3º lugar R$ 2.000,00
Livre
Art. 3º - A premiação do Concurso Leiteiro Bovino será concedida por
categoria, conforme classificação final homologada pela Comissão Organizadora, nos seguintes
termos:
Modalidade/Categoria Classificação Valor da premiação
Categoria 25 kg “| 1º lugar R$ 6.000,00
Categoria 25 kg 2º lugar R$ 4.000,00
Categoria 25 kg 3º lugar R$ 3.000,00
Categoria 40 kg 1º lugar R$ 6.000,00 |
Categoria 40 kg 2º lugar R$ 4.000,00
Categoria 40 kg 3º lugar R$ 3.000,00
Art. 4º - O valor global estimado das premiações autorizadas por esta Lei
é de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observada a efetiva realização das competições, a
existência de classificados habilitados em cada categoria e a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município. Me
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
visita SANTA MARGARIDA SMA
Art. 5º - O pagamento da premiação ficará condicionado à apuração do
resultado final, à homologação pela Comissão Organizadora ou Comissão Técnica do evento e à
apresentação, pelo beneficiário, da documentação necessária à regular identificação do premiado
e ao processamento da despesa pública.
$ 1º - A premiação será paga ao proprietário, expositor ou responsável
legal pelo animal inscrito, conforme constar dos registros do evento, vedado o pagamento em
duplicidade pelo mesmo resultado.
8 2º - A desclassificação do participante, por descumprimento do
regulamento do evento ou das normas sanitárias aplicáveis, impedirá o pagamento da premiação
correspondente.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá expedir os atos complementares
necessários à execução desta Lei, inclusive para formalizar o regulamento do evento, a
composição da Comissão Organizadora, as condições de participação, os critérios de apuração,
homologação e pagamento dos prêmios.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma
da legislação aplicável.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG, 24 de abril de 2026.
nelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
M FREFEITURA MUNICIPAL DE
mátsido SANTA MARGARIDA
& a gente que faz! ma mamas
e;
4
|
N
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 305/2026, de 24 de abril de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 — Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em
dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, a ser realizado em
Santa Margarida/MG entre os dias 08 e 11 de julho de 2026.
2-A 13º EXPOSAM constitui importante evento de valorização da atividade agropecuária, de
incentivo aos produtores rurais e de fortalecimento da economia local, proporcionando integração
entre os participantes, difusão de boas práticas produtivas, estímulo ao melhoramento genético e
reconhecimento público dos resultados alcançados pelos produtores.
3 — Conforme os regulamentos do evento, a premiação contempla o Torneio Leiteiro Caprino, na
categoria livre, com prêmios de R$ 4.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente para o
1º, 2º e 3º lugares, bem como o Concurso Leiteiro Bovino, nas categorias 25 kg e 40 kg, com
prêmios de R$ 6.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 3.000,00 para os três primeiros colocados de cada
categoria.
4-A proposição também estabelece condicionantes mínimas para o pagamento, vinculando a
liberação dos valores à homologação do resultado final pela Comissão Organizadora ou Técnica,
à observância dos regulamentos do evento, ao cumprimento das normas sanitárias e à regular
identificação do beneficiário, garantindo transparência, controle e segurança jurídica na
realização da despesa pública.
5 — O valor global estimado da autorização legislativa é de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), a ser custeado por dotações próprias do orçamento municipal, observada a disponibilidade
financeira e orçamentária.
6 — Diante do relevante interesse público e do calendário de organização da 13º EXPOSAM,
solicitamos a apreciação, discussão e votação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG, 24 de abril de 2026.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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