| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO/TORNEIO LEITEIRO DA 13° EXPOSAM, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 08 E 11 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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X. — PREFEITURA MUNICIPAL DE matina SANTA MARGARIDA - dt id Santa Margarida/MG, 24 de abril de 2026. Ao Sr. NÓE CELESTINO DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG. Senhor Presidente, Anexo ao presente, encaminhamos para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 305/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, a ser realizado entre os dias 08 e 11 de julho de 2026, e dá outras providências”. Considerando tratar-se de matéria de relevante interesse público, vinculada à organização do calendário oficial da 13º EXPOSAM e à necessidade de prévia autorização legislativa para a concessão das premiações, solicitamos a adoção das providências necessárias para regular instauração do processo legislativo e, se cabível, sua apreciação em regime de urgência, na forma regimental. Limitados ao exposto, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ilbnetié Santana Otoni Prefeito Municipal X* PREFEITURA MUNICIPAL DE vesisioa SANTA MARGARIDA SMA Projeto de Lei nº 305/2026 De 24 de abril de 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, a ser realizado entre os dias 08 e 11 de julho de 2026, e dá outras providências”. O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, evento integrante das ações de incentivo, valorização e fomento à agropecuária local, a ser realizado no Município de Santa Margarida/MG, no período de 08 a 11 de julho de 2026, observados os regulamentos próprios do evento e as demais normas aplicáveis. Art. 2º - A premiação do Torneio Leiteiro Caprino, na seção de classificação e premiação livre, será concedida aos animais classificados nos seguintes termos: | Modalidade/Categoria Classificação Valor da premiação Ba Leiteiro Caprino — 1º lugar R$ 4.000,00 Livre Tomeio Leiteiro Caprino — 2º lugar R$ 3.000,00 Livre | Tomeio Leiteiro Caprino — 3º lugar R$ 2.000,00 Livre Art. 3º - A premiação do Concurso Leiteiro Bovino será concedida por categoria, conforme classificação final homologada pela Comissão Organizadora, nos seguintes termos: Modalidade/Categoria Classificação Valor da premiação Categoria 25 kg “| 1º lugar R$ 6.000,00 Categoria 25 kg 2º lugar R$ 4.000,00 Categoria 25 kg 3º lugar R$ 3.000,00 Categoria 40 kg 1º lugar R$ 6.000,00 | Categoria 40 kg 2º lugar R$ 4.000,00 Categoria 40 kg 3º lugar R$ 3.000,00 Art. 4º - O valor global estimado das premiações autorizadas por esta Lei é de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observada a efetiva realização das competições, a existência de classificados habilitados em cada categoria e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Me X PREFEITURA MUNICIPAL DE visita SANTA MARGARIDA SMA Art. 5º - O pagamento da premiação ficará condicionado à apuração do resultado final, à homologação pela Comissão Organizadora ou Comissão Técnica do evento e à apresentação, pelo beneficiário, da documentação necessária à regular identificação do premiado e ao processamento da despesa pública. $ 1º - A premiação será paga ao proprietário, expositor ou responsável legal pelo animal inscrito, conforme constar dos registros do evento, vedado o pagamento em duplicidade pelo mesmo resultado. 8 2º - A desclassificação do participante, por descumprimento do regulamento do evento ou das normas sanitárias aplicáveis, impedirá o pagamento da premiação correspondente. Art. 6º - O Poder Executivo poderá expedir os atos complementares necessários à execução desta Lei, inclusive para formalizar o regulamento do evento, a composição da Comissão Organizadora, as condições de participação, os critérios de apuração, homologação e pagamento dos prêmios. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG, 24 de abril de 2026. nelle Santana Otoni Prefeito Municipal M FREFEITURA MUNICIPAL DE mátsido SANTA MARGARIDA & a gente que faz! ma mamas e; 4 | N MENSAGEM Projeto de Lei nº 305/2026, de 24 de abril de 2026. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, 1 — Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do Concurso/Torneio Leiteiro da 13º EXPOSAM, a ser realizado em Santa Margarida/MG entre os dias 08 e 11 de julho de 2026. 2-A 13º EXPOSAM constitui importante evento de valorização da atividade agropecuária, de incentivo aos produtores rurais e de fortalecimento da economia local, proporcionando integração entre os participantes, difusão de boas práticas produtivas, estímulo ao melhoramento genético e reconhecimento público dos resultados alcançados pelos produtores. 3 — Conforme os regulamentos do evento, a premiação contempla o Torneio Leiteiro Caprino, na categoria livre, com prêmios de R$ 4.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente para o 1º, 2º e 3º lugares, bem como o Concurso Leiteiro Bovino, nas categorias 25 kg e 40 kg, com prêmios de R$ 6.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 3.000,00 para os três primeiros colocados de cada categoria. 4-A proposição também estabelece condicionantes mínimas para o pagamento, vinculando a liberação dos valores à homologação do resultado final pela Comissão Organizadora ou Técnica, à observância dos regulamentos do evento, ao cumprimento das normas sanitárias e à regular identificação do beneficiário, garantindo transparência, controle e segurança jurídica na realização da despesa pública. 5 — O valor global estimado da autorização legislativa é de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser custeado por dotações próprias do orçamento municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. 6 — Diante do relevante interesse público e do calendário de organização da 13º EXPOSAM, solicitamos a apreciação, discussão e votação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma regimental. Prefeitura Municipal de Santa Margarida/MG, 24 de abril de 2026. Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal