texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
s
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2021
PROJETO DE LEI Nº 108/2021
Altere-se o art. 1º, do PL nº 108/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Os bares, lanchonetes, casas de shows e similares poderão
permanecer abertos até as 23h (vinte e três horas), de segunda-feira a
quarta-feira.”
]
«Altere-se o parágrafo único, do art. 1º, do PL nº 108/2021, passando a ter a
seguinte redação:
“Nas quintas-feiras, - sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de
feriados e feriados o funcionamento dos estabelecimento comerciais
passa a ser em horário diferenciado, podendo estender-se até as 2h
(duas horas).
Altere-se o inciso |, do art. 4º, do PL nº 108/2021, passando a ter a seguinte
redação:
“multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município — UPSM, na primeira
infração;”
Altere-se o inciso Il, do art. 4º, do PL nº 108/2021, passando a ter a seguinte redação:
“multa de 20 (vinté) Unidades Fiscais do Município — UPSM, na
segunda infração;” .
Plenário da Câmara de Vereadores de Santa Margarida-MG, 25 de
novembro de 2021.
GUILHERME CALDAS OTONI,
Vereador
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO — CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida(dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
* JUSTIFICAÇÃO
Excelentíssimo (a)(s) Senhor(a)(es) Vereador(a)(es),
Trata-se de emenda que tem a finalidade de promover a modificação em
. dispositivos específicos do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, que regulamenta
o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais enumerados na proposição.
A proposta tem a finalidade de melhor adequar o período de atendimento ao
público consumidor à realidade do comércio local e viabilizar o exercício da atividade
comercial de forma a não prejudicar o empreendedor. 1
«Inclusive, no que concerne às penalidades impostas para as hipóteses de
descumprimento da legislação, tendo em vista o valor originário fixado pelo Poder Executivo,
também se faz necessário a minoração da exação sob pena de comprometer o
prosseguimento das atividades comerciais; assim, resultando no encerramento da empresa.
Por todo o exposto, segue a presente emenda modificativa à presente
proposição legal para ser discutida, votada e, sucessivamente, aprovada pelos
- Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Plenário da Câmara de Vereadores de Santa Margarida-MG, 25 de
novembro de 2021.
GU RME CALDAS OTONI
Vereador.
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 — CENTRO -— CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida()gmail.com
open original →