CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 02, de 16 de janeiro de 2025.
Institui o prêmio "Estudante
Destaque do Ano”, em
reconhecimento e valorização aos
estudantes que se destacarem nos
ensinos Fundamental e Médio, em
cada ano letivo, no município de
SANTANA DA VARGEM.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno, submeto à
apreciação do Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art.1º Fica instituído o prêmio "Estudante Destaque", ao final de cada ano
letivo, a ser concedido, pela Câmara Municipal de Santana da Vargem, com o
objetivo de reconhecer e valorizar o processo de construção do conhecimento dos
estudantes matriculados nos ensinos fundamental e médio das redes de ensino
municipal e estadual do município.
Parágrafo único: Concorrem à referida homenagem, todos os estudantes
matriculados nos ensinos fundamental e médio das escolas da rede municipal e es-
tadual de ensino.
Art.2º Cada escola interessada na participação deverá escolher, por meio de
decisão colegiada, estudantes que, ao final do ano letivo, obtiverem a melhor média
avaliada pela direção e pelo colegiado escolar, de acordo com os critérios de
avaliação.
8 1º Critérios de avaliação: melhor média de notas obtidas nas disciplinas na
respectiva instituição de ensino no ano letivo, frequência escolar, capacidade de ad-
quirir competências e habilidades, participação em atividades extracurriculares,
premiação em olimpíadas científicas e de conhecimento, respeito aos colegas e
profissionais da instituição, comportamento, dedicação e comprometimento.
$ 2º A decisão do(s) nome(s) escolhido(s) será feita por meio do Colegiado
Escolar, após ampla consulta e acordo com os demais profissionais da escola, sen-
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do os critérios utilizados e os nomes escolhidos especificados em documento emiti-
do pela referida instância colegiada.
8 3º No caso das escolas em que não houver colegiado, os nomes serão esco-
lhidos de forma conjunta entre os profissionais da educação do educandário em
questão.
Art.3º O número de estudantes escolhidos, por escola, será de um a cada
duzentas matrículas. Ou seja, um estudante em uma escola que tenha de uma a
duzentas matrículas; dois estudantes em uma escola que tenha de duzentas a
quatrocentas matrículas e assim subsequentemente.
Art.4º Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser
o de menor número de faltas.
Parágrafo único: Persistindo o empate, a escolha do estudante a ser indica-
do deverá ser por sorteio.
Art.5º A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social após consulta
às escolas interessadas, indicará à Mesa Diretora, até o início do mês de novembro
de cada ano os nomes dos estudantes que serão reconhecidos com o prémio
Estudante Destaque.
Art.6º Os estudantes escolhidos pelas escolas, nos termos desta Lei, serão
homenageados em sessão solene, organizada pelo Poder Legislativo, e
especialmente designada para esse fim, no Plenário da Câmara Municipal de
Santana da Vargem, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, sendo
previamente agendado e comunicado aos Diretores, Colegiados e Comunidades
Escolares das escolas participantes.
Art.7º A homenagem será feita através da entrega de diplomas.
81º O diploma que confere o título "Estudante Destaque do Ano" deverá conter
o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso
nesta Lei.
82º No Diploma constará o nome do estudante, turma que estuda, nome da Es-
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cola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
83º O título será necessariamente assinado pela Presidência da Câmara e pela
Presidência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, de forma com-
plementar, pelos vereadores que também quiserem se associar.
Art.8º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das
dotações próprias da Câmara Municipal de Santana da Vargem
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 16 de janeiro de 2025.
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