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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 16 de 23 de
julho de 2019. (Plano de Cargos e Salários
do Legislativo Municipal)
O Povo de Santana da Vargem — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 16 de
23 de julho de 2019, somente na parte correspondente ao cargo de
controlador interno, que passa a ter a seguinte definição:
ANEXO |
Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
Denominação da | Vencimentos Quantitativos | Carga Horária | Forma de
carga horária
semanal
Classe de Cargos Semanal Cumprimento da
Interno cinco) horas diárias
(Segunda a
Sexta feira)
12h00min.
Controlador Sem alteração Sem alteração 25 (vinte e 5-cinco horas
07h00min as
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TA Teodoro Silva
aine Honório
1º Secretária
JUSTIFICATIVA
Em estrito cumprimento ao disposto no artigo 91 da Resolução nº
006, de novembro de 2000, que institui o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresentamos a presente justificativa ao Projeto de Lei
Complementar
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover o
adequado alinhamento da carga horária atribuida ao cargo de
Controlador Interno, em consonância com os princípios da equidade, da
razoabilidade e da valorização do serviço público. Verifica-se, no atual
contexto funcional da Câmara Municipal, a existência de uma
assimetria injustificada entre a jornada de trabalho desse cargo e a dos
demais cargos de nível superior, os quais, em sua maioria, possuem
carga horária inferior, não obstante apresentarem atribuições de
natureza de igual relevância.
Considerando a complexidade inerente às funções exercidas pelo
Controlador Interno, as quais exigem conhecimento técnico
multidisciplinar, domínio de normas legais e elevado grau de
responsabilidade no desempenho de atividades de auditoria, controle e
orientação normativa, é imperioso que se promova a readequação de
sua carga horária, como forma de assegurar condições mais
compatíveis com a natureza estratégica da função.
Importa destacar que a redução da carga horária ora proposta
não implicará em aumento de despesa ou impacto orçamentário para
esta Casa Legislativa. Pelo contrário, a medida ensejará a valorização da
função, elevando o valor da hora trabalhada e tornando o cargo mais
atrativo à captação de profissionais qualificados, aspecto essencial à
efetividade do controle interno e à boa governança institucional.
Diante de todo o exposto, submete-se à elevada apreciação dos
Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar, confiando-
se em sua aprovação como instrumento necessário à correção de
distorções administrativas, ao fortalecimento da estrutura
organizacional desta Casa e à contínua valorização do serviço público
municipal.
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