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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do Município de Santana da Vargem-MG
native_id4076

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1905 de 2025.
2025-09-09 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-09-01 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 32 ª reunião ordinária.
2025-08-26 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O projeto recebeu um ofício do executivo.
2025-08-25 Adiada discussão e votação. — A discussão e votação do projeto foi adiada.
2025-08-18 Aprovada em 1º votação — O projeto foi aprovado em primeira votação na quinta reunião extraordinária.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-08-12 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu a Emenda modificativa número 1 de 2025.
2025-08-05 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social.
2025-08-05 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-07-22 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-06-23 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 25 reunião ordinária.
2025-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T10:08:42.398446-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-25T15:29:06.463056-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 065/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 18 de junho de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Nobres
Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei Complementar nº 065, de 18 de junho de 2025, que “Institui o
Programa Bolsa Trabalho no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG.”.
A presente proposta legislativa tem como finalidade criar um. programa
municipal voltado à inclusão produtiva de cidadãos em situação de
vulnerabilidade social e econômica, mediante a concessão de benefício
financeiro atrelado à prestação de atividades de interesse público, sem geração de:
vínculo empregatício. ;
A proposta está guarda compatibilidade com os princípios constitucionais,
notadamente com o art. 1º, inciso Ill, da Constituição Federal de 1988, que
consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, outrossim, com o art. 6º, que inclui entre os direitos sociais o
trabalho, a assistência aos desamparados e a promoção do bem-estar.
Ademais disso, o art. 203, inciso Ill, da Carta Magna estabelece que-a
assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente: de .
contribuição, visando ao amparo às famílias e à promoção da integração ao:
mercado de trabalho, um dos objetivos centrais do Programa Bolsa Trabalho ora
proposto.
Trata-se, portanto, de política pública que busca oferecer alternativa digna.
de complementação de renda a pessoas excluídas do mercado de trabalho
formal, ao mesmo tempo em que aproveita a força de trabalho ociosa para
atender necessidades da coletividade, mediante atividades comunitárias,
urbanas e socioambientais que promovem o bem comum.
Importa ressaltar que a proposta não implica a criação de vínculos
empregatícios, tampouco substitui a mão de obra dos quadros permanentes do
Município.
Possui natureza de medida transitória e de caráter assistencial-produtivo,
com impacto orçamentário compatível com os limites da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (vide art. 7º do Projeto de Lei), que .
condiciona a concessão dos benefícios à disponibilidade financeira do Erário
Municipal.
Imperioso dizer ainda que, ao garantir uma remuneração por diária de R$
120,00 (cento e vinte reais), limitada a cinco dias por mês, o programa possibilita
uma renda complementar a quem dela necessita, promovendo o princípio da justiça
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
social e contribuindo para o enfrentamento das desigualdades.
Por oportuno, cabe digressão sobre os aspectos jurídico-formais e de
conteúdo da presente proposta, notadamente em relação à observância e harmonia
da presente proposta ao ordenamento jurídico vigente.
Destaca-se ainda que o art. 170 da Constituição Federal estabelece como
fundamentos da ordem econômica nacional a valorização do trabalho humano e a
livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar a todos, existência digna, conforme os
ditames da justiça social.
Ao instituir o Programa Bolsa Trabalho, o Município de Santana da Vargem
promove uma ação concreta de inclusão produtiva, permitindo que pessoas em
situação de vulnerabilidade social participem, ainda que temporariamente, da
atividade econômica local, contribuindo com serviços de interesse público e
recebendo, em contrapartida, uma remuneração que lhes assegura dignidade e
condições mínimas de subsistência.
Assim, o projeto materializa o princípio da função social do trabalho, previsto
no inciso Ill do referido art. 170, CF/88, ao oferecer uma alternativa legítima de
integração socioeconômica a quem se encontra excluído do mercado formal de
trabalho.
O presente Projeto de Lei também se fundamenta no art. 23, incisos le X, e
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, os quais asseguram aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover
programas de assistência social e de combate à pobreza, com vistas à inclusão
e ao desenvolvimento humano.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal, estabelece no art. 5º, inciso |, a
competência do Município para “Legislar sobre assuntos de interesse local”.
Portanto, o presente Projeto de Lei é regular quanto à competência do
Município para legislar sobre o tema, assim como no aspecto da iniciativa da
proposta.
Desta forma, Nobres Vereadores, o Programa Bolsa Trabalho representa
uma medida justa, solidária e eficaz para enfrentarmos, no plano local, os desafios
da exclusão social, da pobreza e do desemprego, em consonância com os valores
constitucionais e com o interesse público.
A propósito da Competência Legislativa do Município, o art. 18 da
Constituição Federal ao tratar da organização político-administrativa do Estado
Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios, sendo que, o art. 29, caput,
estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”. Por sua vez, a Lei
Orgânica Municipal, estabelece no art. 5º, inciso X e 6º, X,, a competência do
Município para legislar “Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que
couber" e “Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, o presente Projeto de Lei é regular quanto à competência do
Município para legislar sobre o tema, assim como no aspecto da iniciativa da
proposta.
O Processo Legislativo, observará disposto no art. 102 e art. 88, inciso HI, do
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é
apresentado com a antecedência necessária para que conste da pauta da sessão
plenária, bem como se trata da modalidade de proposição “projeto de lei”.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 144, do Regimento
Interno, devendo ser submetida a dois turnos de votação, bem como o quórum de
aprovação é o previsto no art. 157, do Regimento Interno, qual seja, a maioria
simples de votos, presente a maioria dos vereadores. Apenas na hipótese - de --
empate caberá o voto do Presidente da Câmara, conforme art. 33 do Regimento
Interno. À
Destaca-se que a presente proposta legislativa observa os termos da Lei
Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que-há
disponibilidade orçamentária para a finalidade pretendida, pelo que não há que se
falar em potencial infringência dos termos do art. 22 da referida Lei. &
Portanto, não há óbice jurídico-formal ao regular trâmite e votação da.
presente proposta pelos Nobres Vereadores.
Enfim, são estas, em resumo, nobres Vereadores, as razões que nos levam a:
submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei o qual solicito o apoio .
unânime desta Egrégia Câmara Municipal para sua aprovação, convicto de que esta ..
Casa compartilha do compromisso com a inclusão social, o desenvolvimento
humano e a valorização da dignidade da pessoa humana em nosso Município.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem dos agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO Assinado de ia digital por
RODRIGUES porra
GALVAO:72110414804 Dados: 20250618 1204234 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do
Município de Santana da Vargem - MG.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG, o
Programa Bolsa Trabalho, vinculado à Secretaria de Governo e Desenvolvimento
Econômico, destinado à inclusão produtiva de pessoas em situação . de
vulnerabilidade social e econômica, por meio da concessão de benefício financeiro,
condicionado à prestação de atividades de interesse público, de caráter temporário, -
sem gerar vínculo empregatício com a Administração Pública.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º O Programa Bolsa Trabalho tem como objetivos:
| - promover a inclusão social e produtiva de cidadãos em situação de
vulnerabilidade social e econômica;
Il - oferecer oportunidade de complementação de renda mediante atividades
de interesse público, de caráter temporário e não habitual; N
Il - fomentar o desenvolvimento social e econômico local, mediante a
mobilização da comunidade para atividades de utilidade pública;
IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e de AA
suas famílias, promovendo a dignidade da pessoa humana, conforme disposto no
art. 1º, inciso Ill, da Constituição Federal; é
V - respeitar os princípios da função social do trabalho e da valorização da
pessoa humana.
CAPÍTULO III
Dos Beneficiários
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Trabalho os munícipes
que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
| - residir no Município de: Santana da-Vargem - MG há pelo menos 12 (doze)
meses; : ema ro
Il - ter idade mínima de 18:(dezoito) anos;
Ill - estar em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, nos termos
definidos em regulamento;
IV - não possuir vínculo empregatício formal de qualquer natureza, inclusive
como servidor público, estatutário, contratado temporariamente ou ocupante de
cargo comissionado, no âmbito dos entes federados ou da iniciativa privada;
V - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, salvo os de
natureza assistencial como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada
(BPC);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
VI - Estar apto, física e mentalmente, à execução das atividades propostas,
comprovada mediante laudo médico, após a realização de exame admissional.
CAPÍTULO IV
Da Execução do Programa
Art. 4º A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Habitação, . mediante critérios objetivos fixados em
regulamento, assegurando-se:
| - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no.art.. 37, da Constituição Federal,
Il - a priorização de pessoas. em maior situação de vulnerabilidade, conforme
parâmetros socioeconômicos definidos;
HI - a realização de processo de seleção pública simplificada.
Art. 5º Os beneficiários deverão prestar atividades de interesse público, de
natureza urbana, ambiental, comunitária, social ou correlatas, relacionadas às
seguintes áreas:
I - serviços gerais de limpeza, conservação, manutenção de espaços
públicos, praças, prédios municipais e logradouros;
Il - apoio a atividades socioassistenciais, educacionais, culturais, esportivas
ou ambientais desenvolvidas pelo Município;
II - outras atividades de interesse da coletividade, devidamente definidas
pela Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO V
Da Natureza Jurídica e da Remuneração
Art. 6º A participação no Programa Bolsa Trabalho:
| - não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, nem
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho;
Il - tem natureza jurídica de ação pública de incentivo à inclusão produtiva,
com finalidade socioeconômica, não se confundindo com benefício de assistência
social pura, nem substituindo políticas de emprego formal.
Art. 7º O beneficiário fará jus ao recebimento de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por diária de trabalho efetivamente prestada, limitada ao máximo de 5 (cinco)
diárias por mês, observado o limite orçamentário e financeiro do Município de
Santana da Vargem - MG.
81º O pagamento da diária está condicionado ao efetivo cumprimento das
atividades atribuídas, devidamente comprovado por meio de relatório de frequência
e produtividade, conforme definido em regulamento.
82º O valor da diária poderá ser atualizado periodicamente por meio de
Decreto, com base em índices oficiais de inflação ou outro critério de política pública
adotado pelo Município.
83º O pagamento da diária será realizado mediante transferência bancária
em conta bancária indicada pelo beneficiário, na mesma data de pagamento dos
agentes públicos municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
CAPÍTULO VI
Da Duração e das Condições de Participação
Art. 8º A participação no Programa Bolsa Trabalho terá duração inicial de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez,
mediante avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação.
Parágrafo único. Após o término do período máximo de participação, [o)
beneficiário somente poderá se reinscrever no programa após o decurso mínimo de
3 (três) meses.
CAPÍTULO VII
Das Vedações e Penalidades
Art. 9º É vedada a utilização dos beneficiários do programa:
| - no desempenho de atividades privativas de servidores públicos;
Il - para substituição de mão de obra regular do quadro de pessoal do -
Município de Santana da Vargem - MG ou de contratos administrativos;
lll - em atividades que impliquem habitualidade, subordinação hierárquica E
estrita, pessoalidade e onerosidade contínua, características próprias da relação de
emprego.
Art. 10. O descumprimento das obrigações pelo beneficiário, bem como a
prestação de informações falsas, implicará:
| - o desligamento imediato do Programa;
Il - a obrigação de ressarcimento ao erário municipal, na forma da egito agro :
aplicável, em caso de recebimento indevido;
Ill - a responsabilização civil, administrativa e, se for o caso, criminal.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), oriundo das dotações orçamentárias anuladas de código
2.081.0801.08.244.0016.339030 e 02.081.0801.08.244.0016.339048.
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor
Secretaria 02011 | Secretaria de Governo e Desenv. Econômico
L Programa 402 | Administração Pública Municipal
Função 04 Administração
Subfunção 122 | Administração Geral
Projeto/Atividade 0016 |Programa Bolsa Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Elemento | 339048 | Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas 25.000,00
25.000,00
Valor Total
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria estabelecida no artigo 12, desta lei,
suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem — MG, 18 de junho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES “Arena nooreues”
GALVAO:72110414804' ng spo om
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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