Lei Municipal da Farmácia Solidária
Projeto de Lei /2025
Oficio 13/2025
Dispõe sobre a regulamentação da doação de medicamentos no município de Santana da
Vargem, estabelecendo procedimentos para recebimento, análise e redistribuição pela
Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a doação de medicamentos no município de Santana da Vargem, com o
objetivo de organizar e ampliar o acesso a medicamentos gratuitos, sem custos para o município, por
meio da participação de cidadãos e entidades da sociedade civil.
Art. 2º As doações de medicamentos deverão ser direcionadas à Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, que ficará responsável pela análise, armazenamento e
redistribuição dos remédios conforme a necessidade da população.
8 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir que os medicamentos doados estejam em
condições adequadas de uso, ou seja, dentro do prazo de validade e com embalagem original e
intacta.
8 2º Ficam excluídos deste projeto os medicamentos sujeitos a controle especial (controlados),
conforme listagem estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devido
às exigências legais e sanitárias para o seu armazenamento, transporte, controle e dispensação.
8 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer parcerias com instituições, como
farmácias comunitárias ou organizações não governamentais, para facilitar a distribuição dos
medicamentos doados.
Art. 3º Para a realização da doação, o doador deverá se identificar, fornecendo seus dados pessoais,
como nome completo, CPF ou CNPJ, e endereço, para fins de registro e controle da doação.
Art. 4º O beneficiário que retirar os medicamentos doados também deverá se identificar, fornecendo
nome completo, CPF e comprovante de residência, para garantir a transparência e rastreabilidade da
distribuição.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir a publicidade das doações e dos
procedimentos adotados, com a finalidade de promover a transparência e incentivar a participação da
população.
Art, 6º O controle da doação e da redistribuição dos medicamentos será realizado por meio de um
sistema de registro digital ou físico, que deverá estar disponível para auditoria, garantindo a
rastreabilidade das doações e das distribuições realizadas.
Art. 7º A recepção, armazenamento, análise e redistribuição dos medicamentos doados deverão
obedecer às normas e diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) e demais legislações sanitárias vigentes, em especial as boas práticas de armazenamento
e dispensação de medicamentos.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, as disposições desta Lei,
definindo os procedimentos operacionais e administrativos necessários à sua implementação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documenta assinado digitalmente
Mm o) PAULO JOSE BARBOSA
E] “el Data: 18/06/2025 14:53:05-0300
Verifique em https://vatidar-ti.gov.br
Paulo José Barbosa
Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa organizar e regulamentar a doação de medicamentos no município
de Santana da Vargem, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos de forma
gratuita, utilizando como base a solidariedade dos cidadãos que têm medicamentos sobrando.
Atualmente, existem grupos informais que realizam a doação de medicamentos, porém, sem
qualquer tipo de controle oficial ou acompanhamento por parte do Poder Público. Isso limita o
alcance dessas ações e pode gerar riscos à saúde da população, além de dificultar a transparência.
Com a criação de um sistema oficial de recebimento e redistribuição dos medicamentos, a
Secretaria Municipal de Saúde terá condições de fazer uma triagem adequada, garantindo que os
medicamentos estejam em condições seguras para uso.
Importante destacar que os medicamentos controlados estão excluídos desta regulamentação,
por envolverem normas sanitárias mais rigorosas de armazenamento, transporte e dispensação, as
quais demandam estrutura própria e autorização especial da Vigilância Sanitária.
A implementação desta lei trará maior organização ao processo, ampliando o número de
pessoas atendidas, garantindo segurança à saúde pública e evitando desperdícios, tudo isso sem
gerar custos adicionais ao município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto.
Santana da Vargem, 18 de junho de 2025
Documento assinado digitalmente
Re u PAULO JOSE BARBOSA
g mw Data: 18/06/2025 14:55:25-0200
verifique em https:/ validar ti gov dr
Faulo Jose parposa
Vereador