e A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM 57: 1/05/22
Ley Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 Santana ca Varzea”
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70, PROTOCOLO
Mensagem ao PLC nº 011/2025 | a 30 JUN ms
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar RA
Serviço: Gabinete do Prefeito ba O 43
Data: 30/06/2025 E
Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e por meio desta, encaminho à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 011, de 30 de junho de
2025, que “Altera a Lei Complementar nº 022/2022, que 'Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem/MG', para dispor
sobre a forma de pagamento do adicional de assiduidade, do auxílio-alimentação e
da validação de laudos e atestados médicos.”
Cumpre destacar que o presente projeto fora anteriormente apresentado sob
o nº 008/2025, entretanto em razão de erro material na redação de um dos artigos
fora retirado pelo Executivo, sendo nesta oportunidade apresentado com as devidas
adequações.
A proposta legislativa tem por finalidade modernizar e conferir maior
efetividade à aplicação de benefícios de natureza funcional aos servidores públicos
municipais, especialmente no que se refere à flexibilização dos meios de
pagamento do auxílio-alimentação e ao estabelecimento da forma de definição do
valor do adicional de assiduidade.
Ademais, busca-se fazer ajustes técnicos relativos à concessão de licenças,
por motivos de saúde.
Busca-se a aprovação por Vossas Excelências para a realização das
seguintes modificações no Estatuto dos Servidores Públicos Locais:
4º Atualização do 87º do art. 124 da LC 022/2022, para delegar ao Chefe do
Poder Executivo, através de Decreto e à Presidência do Poder Legislativo por meio
de Portaria, a definição do valor do adicional de assiduidade, já considerando o
índice da revisão geral anual.
Tal medida visa garantir maior dinamismo na atualização do valor do
benefício, de acordo com a política remuneratória vigente, sem necessidade de
nova alteração legislativa a cada reajuste.
2º A inclusão do inciso Ill ao art. 163, permitindo que o auxílio-alimentação
possa ser pago em pecúnia, cartão, vale-alimentação e/ou vale-refeição,
ampliando as modalidades de pagamento e promovendo maior praticidade e
liberdade de escolha na operacionalização do benefício, conforme a realidade
financeira e operacional da Administração.
3º O aperfeiçoamento dos arts. 144 e 158, que tratam da licença por motivo
de saúde de familiares e da licença para tratamento de saúde do próprio servidor,
estabelecendo critérios objetivos e mais seguros para a apresentação, análise e
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara midi iris
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 022/2022, que “Dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Santana da Vargem/MG", para dispor
sobre a forma de pagamento do adicional de
assiduidade, do auxílio-alimentação e da validação de
laudos e atestados médicos.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do 87º do art. 124 da Lei Complementar 022/2022
que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da
Vargem/MG”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124. (...):
87º O Executivo por Decreto e o Legislativo por Portaria estabelecerão
o valor do adicional de assiduidade e a respectiva forma de
pagamento, já com o índice da revisão geral anual.
Art. 2º Fica inserido o inciso IIl ao art. 163 da Lei Complementar 022/2022 que
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem/MG”,
para ampliar as modalidades de pagamento do auxílio-alimentação, nos termos seguintes:
Art. 163. (...):
Hl — será pago por meio de cartão, vale-alimentação, vale-refeição
e/ou pecúnia;
Art. 3º Ficam alterados o caput e o $ 1º do art. 144 da Lei Complementar 022/2022
que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da
Vargem/MG”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 144. Administração Pública concederá licença ao servidor por
motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas
expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante
apresentação de laudo médico que comprove a doença.
81º Na hipótese de fundada dúvida sobre o laudo médico apresentado
pelo servidor será solicitada a emissão de novo laudo comprobatório
por médico que preste serviço para a Administração Pública Municipal.
|—o laudo deverá ser embasado em exame médico.
6.)
Art. 4º Fica alterado o art. 158 da Lei Complementar 022/2022 que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem/MG", que passa a
vigorar com a seguinte redação: .
Art. 158. Será concedida ao servidor licença para tratamento de
saúde, a pedido ou de ofício, com base no Regime Geral de
Previdência.
$1º O servidor deverá protocolar o atestado médico no prazo de 24
(vinte e quatro) horas a contar de sua emissão no setor de recursos
humanos do órgão que estiver vinculado.
S2º Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais,
quando em tratamento fora do município, terão sua validade
condicionada à ratificação posterior por médico que preste serviço
para a Administração Pública Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 5º As demais disposições da Lei Ccmplementar nº 022/2022, que “Dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem/MG”, permanecem
inalteradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, de 30 de junho de 2025.
forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Assento aconiuês
GALVAO:72110414804 SALVAO:T21O4I ASA
Dados: 2025.0630 10:21:03-0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal