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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaInstitui a Cavalgada e o Poeirão como eventos oficiais do calendário de festividades do Município de Santana da Vargem, e dá outras providências
native_id4108

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1921 de 2025.
2025-11-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo OFEXP Nº 174/2025 - Ofício Expedido.
2025-09-08 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 33ª reunião ordinária.
2025-09-08 Emenda(s) aprovada(s) U Emenda ao projeto aprovada.
2025-09-01 Adiada discussão e votação. S O projeto teve a discussão e deliberação adiada.
2025-08-25 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na 31ª reunião ordinária.
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de obras e serviços públicos.
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Legislação e Justiça.
2025-08-06 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-07-07 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 27ª reunião ordinária.
2025-07-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T10:18:43.162459-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-29T14:39:03.012827-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E dia CÂMARA MUNICIPAL D SANTANAD VARGEM
La | 34 PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO N 5 FONE (35 3858- 122
Site santanadavargem.meg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 12, 01 de Julho de 2025.
Institui a Cavalgada e o Poeirão como
eventos oficiais do calendário de
festividades do Município de Santana da
Vargem, e dá outras providências.”
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno, submeto à
apreciação do Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Santana da Vargem, a
Cavalgada e o Poeirão, eventos de natureza cultural e tradicional, a serem
realizados anualmente, com foco na valorização da marcha de cavalos, da cultura
sertaneja e dos criadores e cavaleiros da região.
Art. 2º A Cavalgada e o Poeirão passam a integrar o Calendário Oficial de
Festividades do Município de Santana da Vargem, com data a ser estabelecida
pela Prefeitura Municipal, em conjunto com as entidades organizadoras do
evento.
Art. 3º Os eventos terão como objetivos:
I— Promover a cultura e tradição sertaneja, através da exibição e competição
de cavalos marchadores, reunindo criadores, cavaleiros e amantes da
cavalgada;
IH — Estimular o lazer, o esporte e o convívio social saudável no meio rural,
reconhecendo o cavalo como elemento cultural e símbolo da vida no campo;
HI — Fortalecer a economia local, impulsionando o comércio, o turismo
rural e cultural, o setor de serviços e o empreendedorismo vinculado aos
eventos;
IV — Apoiar os criadores de cavalos e fomentar a profissionalização e
valorização da cadeia produtiva ligada à equinocultura;
V — Garantir o apoio institucional da Prefeitura Municipal, fortalecendo o
compromisso público com as manifestações culturais de raiz do município.
Art. 4º A realização da Cavalgada e do Poeirão contará com o apoio
logístico, estrutural e cultural da Prefeitura Municipal, respeitando-se os limites
orçamentários e as normas legais vigentes.
Art. 5º Os organizadores deverão zelar pelo bem-estar animal, segurança
dos participantes e do público, e observar as legislações municipais, estaduais e
federais pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 01 de Julho de 2025.
JACKSON LUI ÂNCIO DE SOUZA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Cavalgada e o Poeirão representam muito mais do que eventos recreativos;
são expressões vivas da cultura rural e da identidade sertaneja de Santana da
Vargem. A valorização do cavalo de marcha e das práticas equestres
tradicionais, além da cavalgada como forma de lazer e orgulho dos criadores,
fortalece os laços entre o homem do campo, seu ofício e sua história.
Além do caráter cultural e simbólico, o evento é um importante vetor de lazer,
inclusão social e bem-estar para a população, especialmente da zona rural, que se
reúne para celebrar sua tradição com respeito, alegria e união.
Ademais, destaca-se o papel do evento na economia local, promovendo o
turismo rural e estimulando setores como o comércio, alimentação, hospedagem,
venda de produtos agropecuários, vestuário country, entre outros. O evento tem
potencial de atrair visitantes da região e fomentar o nome do município como
polo de tradição e cultura sertaneja.
É também importante salientar o apoio e o comprometimento da Secretaria
Municipal de Cultura, que vem atuando como parceira ativa na promoção e
preservação das manifestações culturais da cidade. A oficialização do evento no
calendário municipal consolida esse compromisso e permite maior organização,
visibilidade e planejamento de políticas públicas voltadas ao setor.
Por todas essas razões, submeto este Projeto de Lei à consideração dos nobres
vereadores, na certeza de sua aprovação como instrumento de valorização da
cultura, da economia e do povo de Santana da Vargem.

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