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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaReconhece a "Festa dos Barraqueiros" como evento oficial do calendário do Município de Santana da Vargem e dá outras providências"
native_id4137

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1907 de 2025.
2025-09-09 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-09-01 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 32 ª reunião ordinária.
2025-08-25 Aprovada em 1º votação — O projeto foi aprovado em primeira votação na 31ª reunião ordinária.
2025-08-25 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-08-19 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu uma emenda modificativa.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da condição de saúde e assistência social .
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu parecer da Comissão de Legislação e Justiça.
2025-08-15 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu emenda modificativa.
2025-08-12 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-04 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 28ª reunião ordinária.
2025-07-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na Secretaria da Câmara municipal .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T10:07:03.713603-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-29T15:07:55.408377-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
———————————————ee
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 14, de 09
de julho de 2025.
Reconhece a “Festa dos
Barraqueiros” como evento
oficial do calendário do
Município de Santana da
Vargem e dá outras
providências.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento
Interno, submeto à apreciação do Plenário o seguinte projeto
de Lei. '
Art. 1º Fica reconhecida como festividade tradicional do
Município de Santana da Vargem a “Festa dos Barraqueiros”,
realizada anualmente por comerciantes locais, especialmente
barraqueiros que atuam com venda de bebidas, comidas típicas
e outras atividades populares.
Art. 2º A “Festa dos Barraqueiros” passa a integrar o
Calendário Oficial de Festividades do Município de Santana da
Vargem.
Art. 3º O Poder Executivo deverá colaborar com a
realização da festa por meio de apoio logístico, estrutural,
cultural e financeiro, respeitada a disponibilidade orçamentária e
os princípios da administração pública.
Parágrafo único: O apoio deverá incluir, entre outros:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
>>>
| - montagem de palco, sonorização e iluminação;
Il — contratação de artistas locais e regionais;
III — apoio na segurança, limpeza e organização do espaço
público utilizado;
IV — divulgação institucional do evento;
V-— cessão de estruturas físicas e suporte técnico.
Art. 4º O evento continuará sendo organizado com
participação ativa dos barraqueiros, valorizando o protagonismo
popular, o comércio informal e a tradição comunitária
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 09 de julho de 2025.
JACKSON md
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREF EITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
DDD
JUSTIFICATIVA
Apresento este Projeto de Lei com o objetivo de reconhecer
oficialmente a “Festa dos Barraqueiros” como parte do
calendário oficial de eventos do Município de Santana da
Vargem, afim de que o Poder Executivo possa apoiar sua
realização de forma institucional e financeira.
A “Festa dos Barraqueiros” é uma celebração popular,
espontânea e tradicionalmente organizada pelos próprios
barraqueiros da cidade. Todos os anos, estes trabalhadores se
contratação de artistas locais, tudo isso com grande esforço,
União e dedicação à cultura local. A festa movimenta a
economia informal, incentiva o comércio local, valoriza os
pequenos empreendedores, gera lazer e entretenimento à
população, além de manter viva uma tradição cultural importante
para o nosso povo.
Diante disso, é papel do poder público reconhecer e fortalecer
este tipo de manifestação popular, dando a ela o respaldo
necessário para crescer com mais estrutura, segurança e
visibilidade. Com a aprovação desta Lei, a Prefeitura poderá
atuar como parceira efetiva dos barraqueiros, contribuindo com
a montagem da estrutura, apoio cultural, logístico e financeiro,
desde que respeitados os limites legais e orçamentários.
Fortalecer a Festa dos Barraqueiros é valorizar nossa cultura,
a economia local.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
————————————
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, que é um reconhecimento justo a uma
tradição que já faz parte da identidade de Santana da Vargem.
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