PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 069/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 15/07/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto de Lei
nº 069, de 15 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021
que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025", e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que 'Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025", visando a abertura de crédito adicional
especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos do Fundo Nacional
de Saúde FAEC — Terapias Especializadas em Angiologia! -, para atendimento das demandas
afetas aos serviços públicos de Saúde prestados pelo Município de Santana da Vargem - MG,
no valor de até R$ 9.473,40 (nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para, abertura !
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios;
mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos
Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de outros
serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para promover a manutenção da prestação dos serviços públicos de Saúde pelo
Município de Santana da Vargem - MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam :
D]
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, Foniome art. 37 da Lei à
1 Especialidade em doenças que afetam os vasos sanguíneos. [ i E = 21
o do
A
É e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
FE Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
DE imert Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG. EA
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital por
nom
RODRIGUES CALMO Tao
GALVAO:72110414804 Dados: 2025.07.23 10:00:13 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
2 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
3 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 23 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo. nó
programa “1003 — Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo -. -
com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2380- FNS MAC FAEC(CEF 6624017-1) |
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
Aplicar 100% do Puasoas:
recurso na E
Prestação de serviços | manutenção da pit públicos
2380 — MAC FAEC públicos de Saúde | prestação de | qe Saúde
pelo Município de | serviços públicos R$ 9.473,40 0,00 0,00 0,00
(CEF 6624017-1) ; prestados pelo
Santana da Vargem - | de Saúde pelo Município de i
MG Município de | Santara da
Santana da Vargem - MG
Vargem - MG 9
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 9.473,40
(nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
Órgão 02 | | Prefeitura Municipal Valor em R$ 2]
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2380 |FNS MAC FAEC (CEF 6624017-1)
339036 | Outros Serviços Terceiros P. Física 1.000,00
339039 | Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 8.473,40
Valor Total 9.473,40
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 23 de julho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES afete pa SO
GALVAO:72110414804 Dados: 20250723 09:1508-o300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 069/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 15/07/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto de Lei
nº 069, de 15 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021
que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025: e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025), visando a abertura de crédito adicional
especial.”.
À presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos do Fundo Nacional :
de Saúde FAEC — Terapias Especializadas em Angiologia! -, para atendimento das demandas -
afetas aos serviços públicos de Saúde prestados pelo Município de Santana da Vargem - MG,
no valor de até R$ 9.473,40 (nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos): . |
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais. É :
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas” não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios;
mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas: aos
Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de outros
serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para promover a manutenção da prestação dos serviços públicos de Saúde pelo
Município de Santana da Vargem - MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
cacto ee É
1 Especialidade em doenças que afetam os vasos sanguíneos.
FOts, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Sa Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
A é Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES.
RODRIGUES GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414804 Dados: 202507.23 10:00:13 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
2 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
3 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 - 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 23 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e.eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que -
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no
programa “1003 — Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo.
com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. E
OBJETIVO 2380- FNS MAC FAEC(CEF 6624017-1)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 | 2028 E
Aplicar 100% do |
P,
recurso na sspos:
Prestação de serviços | manutenção da o ni os
2380 — MAC FAEC | Públicos de Saúde | prestação de de Saúde
pelo Município de | serviços públicos
R$ 9.473,40 0,00 0,00 | -0,00
(CEF 6624017-1) Santana da Vargem - | de Saúde pelo -
prestados pelo
MG Município de Município de
Santana da
Santana da Vargem - MG
Vargem - MG 9
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 9.473,40
(nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos). ;
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valorem R$"
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função T 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
E
Projeto/Atividade 2380 | FNS MAC FAEC (CEF 6624017-1)
339036 | Outros Serviços Terceiros P. Física 1.000,00
339039 | Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 8.473,40
Valor Total | 9.473,40
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta -
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 23 de julho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Assinado deforma gta por ARGEMIRO
RODRIGUES
GALVAOTNTOM48OS
GALVAO:72110414804 -Dádos 20250723 091508 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
23/07/2025, 09:53
Extrato por período
Cliente: MG 315830 FMS CT SUSCUSTEIOSUS
Conta: 0157 | 2200 | 000575852069-8
Data: 23/07/2025 - 09:53
Mês: Maio/2025
Período: 12-12
Extrato
Data Mov.
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Nr. Doc.
307775
000001
000001
000001
000001
000001
000001
Histórico
APLICACAO
CRED TED
CRED TED
CRED TED
CRED TED
CRED TED
CRED TED
Pessoas com deficiência auditiva; 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Gerenci a:doR---CAIXA
Valor
131.455,90 D
9.473,40 €
17.552,25 C
3.100,00 €
3.362,25 €
58.500,00 €
39.468,00 €
https://gerenciador.caixa.gov.br/SHBC/impri me ext periodo.processa?hdnDatalnicio=1 2/05/2025&hdnDataFinal= 12/05/2025
Saldo
131.455,90 D
121.982,50'D
104.430,25 .D
101.330,25 D
97.968,00 D
“39.468,00 D
0,00D:
14
=
se
b
4