de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM.
É * Praga Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000ca mera MU
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/000%:70'
E]
ou
Mensagem nº 073/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária | 30 NL nã .
Serviço: Gabinete do Prefeito À
Data: 30/07/2025 t
| 5: LS
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o"Projet
073, de 30 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que 'Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional especial.”
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o Plano
Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos da Resolução da Secretaria de
Estado de Saúde Minas Gerais de nº 10.092/2025 que autoriza o repasse de recursos financeiros,
provenientes de emendas parlamentares, para reforçar o custeio de ações e serviços de saúde,
especialmente na Atenção Primária. Essa resolução visa o fortalecimento da atenção primária à
saúde e é baseada nos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 342.000,00
(trezentos e vinte e quatro mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a iniciativa
das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura de créditos
adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes
orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças
de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem
adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de 2025,
visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de
Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de material de consumo,
outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica, bem como equipamentos e material permanente.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida, pretende-
se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional especial, para
na realização de ações visando a melhoria dos serviços públicos de saúde de atenção primária no
Município de Santana da Vargem - MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde, relacionadas
ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja continuidade da
prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida, faz-se necessária a
tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em questão,
solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei Orgânica
Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos termos do art.
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 30 DE JULHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Altera a Lei Municipal nº 1.608, de 28 de dezembro de
2021 que “Dispõe sobre o Piano Plurianuai para o
período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da Vargem —
MG, para o exercício financeiro ds 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre
o Piano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 — Atenção à Saúde
da Com
no exercício de 2025.
idade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados
OBJETIVO ! APLICAÇÃO RECURSOS RES SES 10092/2025 (14292-1)
T T T
| | |
| | |
| ATIVIDADE | PRODUTO META MEDIDA 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
| |
| á
| | Aplicar 100% do ! | | |
| recurso na | | |
realização de Eus | | i
| Melhoria no | ações visando a Eron mário | i | |
saga ei are | atendimento de | melhoria dos a i |
| a aa | atenção primária em | serviços públicos TERES & R$ 324.000,00 c,00 0,00 | 0,00
MosBett | serviços e ação de | de saúde de na da |
| saúde aos cidadãos. atenção primária Vargem - MG
| | no Município de 9 | !
j | Santana da | |
na Vargem - MG ! l |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçam
to Municipal
para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2028”, no valor de até R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
, órgão | 92 | | Prefeitura Municipal i Valor em R$ ]
| Secretaria | 02074 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa | 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função | 40 | Saúde
Subfunção | 301 Atenção Básica |
i
| Prejeto/Atividade 2381 RES SES 10092/2025 (14292-1) |
339030 [Mat Consumo ! 50.060,00 |
339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita ! 55.000,00 ]
tementos | 339036 | Outros Serviços Terceiros P. Fisica | 50.000,00
| | 339039 | Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 164.000,00
E 330040 Serviços de Tecnologia da Informação 5.000,60 |
Valor Total I 324.090,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º dest
arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 4
Lei Federal nº 4.320/1964.
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Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
e ' Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
gi Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 30 de julho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Aseenro nooneues Po”
: Sa e
GALVAO:72110414804 Aa
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fons (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saudeQ)santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 230/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 25 de junho de 2025
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.092, de 28 de abril de 2025, que “Autoriza o
repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2025 por emendas pariamentares na modalidade transierência
com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de
Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a
Política de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de saúde
e municípios de Minas Gerais que menciona.”;
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 14.292-1, Agência nº 2599-
2), no valor R$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil), vinculada ao repasse da
resolução sobredita;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$50.000,00
-3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita =
R$55.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$50.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$164.000,00
*- 3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação =
R$5.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia do pagamento de resolução.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
o////277)
o/a
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes
de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual
de 2025 por emendas parlamentares na modalidade
transferência com finalidade definida, nos termos dos
arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas
Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e
serviços de saúde, para a Política de Fortalecimento da
Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos | e Il, do
artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 1604;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
53º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2025;
- a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício
financeiro de 2025;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre
normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que
Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes, e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as
regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 04, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2025, com
vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do
Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Fortalecimento
da Atenção Primária à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de
emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - LOA
2025 na modalidade transferência com finalidade definida para os
beneficiários relacionados no Anexo | desta Resolução, nos termos dos arts.
160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde.
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo | desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da
instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no
82º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de
2012,
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$330.128.335,15 (Trezentos e trinta milhões, cento e vinte e oito mil,
trezentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) que correrá por conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.301.060.4125.0001 334141 10.8.
81º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão
dispostos no Anexo | desta Resolução.
82º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado
através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na
ação orçamentária nº 4125 - Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, nos
termos do Anexo Il desta Resolução.
83º - No caso de utilização de saldos remanescentes de recursos ou rendimentos de
aplicações financeiras provenientes de repasses originários desta Resolução, deverá
ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de
março de 2025.
Art. 32º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os
beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de
Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023 ou outra
legislação que vier a substituí-lo, em sistema eletrônico disponibilizado pela
SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes) ou outro
sistema que vier a substituí-lo, que deverá ocorrer no exercício financeiro
de 2025.
Art. 4º - O prazo para execução do(s) valor(res) que será(ão) repassado(s)
em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos
Municipais de Saúde, encontra-se disposto no Anexo Ill desta Resolução.
Art. 5º - Os indicadores e'as regras de monitoramento estão estabelecidos
no Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º - A prestação de contas, controle e avaliação deverão observar o
disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº
8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado em caso de interesse público.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
ANEXO | — RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
FUNDO
NÚMERO DA x
É MUNICIPAL DE CNP! DO FMS AçÃo
INDICAÇÃO h VALOR (R$) RESPONSÁVEL
PARLAMENTAR | SAÚDE (FMS) BENEFICIADO ORÇAMENTÁRIA
BENEFICIADO
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
MARIA CLARA
MARRA
ABADIA DOS
DOURADOS
163077 12.498.121/0001-94 R$ 200.000,00
165856 ABAETE 11.943.989/0001-93 R$ 250.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE ZÉ LAVIOLA
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO ALENCAR DA
161389 ABRE CAMPO 13.954.517/0001-61 | R$ 180.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE SILVEIRAJR.
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO ALENCAR DA
161391 ACAIACA 13.656.532/0001-23 | R$ 200.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE SILVEIRA JR.
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTA RITA DO DA ATENÇÃO
166763 IBITIPOCA 11.405.804/0001-97 R$ 50.001,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE ZÉ GUILHERME
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTA RITA DO DA ATENÇÃO
166807 IBITIPOCA 11.405.804/0001-97 | R$ 249.999,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE ZÉ GUILHERME
4125-
FORTALECIMENTO
SANTA RITA DO DA ATENÇÃO BETINHO PINTO
167177 SAPUCAI | 11.402231/0001-48 R$ 400.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE COELHO
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTA RITA DO DA ATENÇÃO
166035 SAPUCAI 11402.231/0001-48 | R$ 180.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE | ULYSSES GOMES
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTA ROSA DA DA ATENÇÃO MARIA CLARA
163858 SERRA 11.303.821/0001-13 | R$ 300.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE MARRA
4125 -
dio FORTALECIMENTO
Da Coisçaa] da DA ATENÇÃO MARIO HENRIQUE
VARGEM 12.825.100/0001-36 | R$ 324.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE CAIXA
4125-
FORTALECIMENTO
SANTANA DE DA ATENÇÃO DOORGAL
163966 PIRAPAMA 13.338.604/0001-94 | R$ 300.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE ANDRADA
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DE DA ATENÇÃO NEILANDO
162812 PIRAPAMA 13.338.604/0001-94 | R$ 600.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE PIMENTA
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
167622 DESERTO 13.768.626/0001-94 | R$218.154,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE | DELEGADA SHEILA
4125-
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
L 167574 GARAMBEU 13.487.498/0001-00 | R$ 200.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE | DELEGADA SHEILA
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO ALENCAR DA
161390 MANHUACU 13.613.210/0001-05 | R$ 200.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE SILVEIRA JR.
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO MARQUINHO
162401 MANHUACU 13.613.210/0001-05 | R$575.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE LEMOS
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
164885 MANHUACU 13.613.210/0001-05 | R$ 950.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE THIAGO COTA
4125-
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
166483 MANHUACU 13.613.210/0001-05 | R$ 200.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE THIAGO COTA
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
165201 PARAISO 11.350.715/0001-90 | R$ 1.000.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE | DELEGADA SHEILA
4125 - |
FORTALECIMENTO DELEGADO
SANTANA DO DA ATENÇÃO CHRISTIANO
167447 | Paraiso 11.350.715/0001-90 | R$ 180.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE XAVIER
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
166985 PARAISO 11.350.715/0001-90 | R$ 1.000.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE | RAFAEL MARTINS
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO MAURO
15.826.980/0001-53 | R$ 180.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE TRAMONTE
VISCONDE DO
168259 RIO BRANCO
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE | ULYSSES GOMES
WENCESLAU
BRAZ
11.675.445/0001-98 | R$ 500.000,00
R$
330.128.335,15
166012
ANEXO Il - RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DEABRIL DE 2025
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em
ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4125 -
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, devendo a execução ser
comprovada para esse fim.
Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem
ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
São configuradas como despesas de custeio aquelas necessárias à prestação de
serviços e à manutenção da ação da administração e que não contribuem
diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos de
despesas de custeio: a aquisição de materiais de consumo, a contratação de serviços
de terceiros, a realização de capacitações, a manutenção de equipamentos, despesas
com água e energia manutenção, adequação e adaptação de
estabelecimentos de saúde de APS, com preservação das características
originais, dentre outros.
Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com
pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e execução de
obra.
ANEXO Ill - RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos
desta Resolução será de até 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário, podendo ser prorrogado em caso
de interesse público, devidamente justificado.
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
DO MONITORAMENTO E INDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina
será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.
ACERCA DO INDICADOR:
Nome do indicador: Taxa do quantitativo de eSF pagas no final da vigência da
resolução em relação ao número de esF pagas no período de análise (setembro/2023
a abril/2024).
Descrição: O percentual será calculado pela quantidade de eSF pagas e apuradas no
final da vigência da resolução, dividido pelo maior número de eSF pagas no período
de análise, que abrange setembro de 2023 a abril de 2024, multiplicado por 100. O
objetivo é que os municípios mantenham ou aumentem o número de eSF pagas, ao
final da vigência da resolução em relação ao período de análise.
Método de cálculo: (Quantidade de eSF pagas e apuradas no final da vigência da
resolução / Maior nº de eSF pagas no período de análise (set/23 a abr/24)) * 100
Periodicidade: Única no final do monitoramento
Fonte: Numerador e denominador, Relatório de pagamento de APS disponível no e-
Gestor AB
Meta: 100%
Registro: Percentual (%) com duas casas decimais.
Polaridade: Quanto maior melhor
ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: Ao final do prazo de vigência
Sugere-se a inserção do Relatório Descritivo de Utilização de Recursos, ao fim da
vigência dos recursos, no SiGRES ou outro sistema que vier a substituí-lo, conforme
modelo abaixo.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Nº DA " e
RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
ala VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos
repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
Nº da Valor utilizado | Valor utilizado CNES do , ê
. Número da Ação
ITEM Nota com recursos | com recursos do | estabelecimento Orcamentária
Fiscal | desta Resolução Beneficiário beneficiado á
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
TRANSPARÊNCIA PERGUNTAS CONTATO UTILIZAÇÃO OUTROS
FREQUENTES DO SISTEMAS:
PAGAMENTO
DE
RESOLUÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pagamento de
Resoluções
Aviso: Para
consulta
completa dos
valores pagos,
é necessário
Pagamento que sejam
de Restos consultadas
a Pagar as abas
Pagamentos
Orçamentarios
e Pagamento
de Restos a
Pagar.
Dad
Página Pagamentos
=" Inicial -Orçamentarios
Visualizar
Unidade Executora (UE) Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Entrada
1320076 - SUBPAS/SAPS(ATEN.
N/D
— Atividade/Projeto Fonte
4125 - FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRII 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de
675 - ATENDIMENTO A DEMANDAS DOS MU
Saída 2
10092/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Nº de Referência do
Credor Contrato/Convênio de
12825100000136 P
Saída
FUNDO MUNICIPAL
10092/2025
Nº do Empenho Nº Documento Valor Pago
Pagamento Financeiro
4067
5997 324000
Data do
Pagamento
Banco
20/06/2
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas
SIGRES
DeclaraSUS
Doações Coronavirus
Desenvolvido
Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informa:
Agência Conta Situação
do
qa 142 Pagamento
Acatade
Fale Conosco Lei de Acesso à
o Informação
Superintendência de
Planejamento e
Finanças
Diretoria de
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação &
Tecnologia da
Informação
5 Secretaria de Estado de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes
de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual
de 2025 por emendas parlamentares na modalidade
transferência com finalidade definida, nos termos dos
arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas
Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e
serviços de saúde, para a Política de Fortalecimento da
Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos | e Il, do
artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 1604;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
83º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo | desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da
instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no
82º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de
2012.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$330.128.335,15 (Trezentos e trinta milhões, cento e vinte e oito mil,
trezentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) que correrá por conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.301.060.4125.0001 334141 10.8.
81º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão
dispostos no Anexo | desta Resolução.
82º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado
através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na
ação orçamentária nº 4125 - Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, nos
termos do Anexo Il desta Resolução.
83º - No caso de utilização de saldos remanescentes de recursos ou rendimentos de
aplicações financeiras provenientes de repasses originários desta Resolução, deverá
ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de
março de 2025.
Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os
beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de
Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023 ou outra
legislação que vier a substituí-lo, em sistema eletrônico disponibilizado pela
SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes) ou outro
sistema que vier a substituí-lo, que deverá ocorrer no exercício financeiro
de 2025.
Art. 4º - O prazo para execução do(s) valor(res) que será(ão) repassado(s)
em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos
Municipais de Saúde, encontra-se disposto no Anexo Ill desta Resolução.
Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos
no Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º - A prestação de contas, controle e avaliação deverão observar o
disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº
8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado em caso de interesse público.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
ANEXO | - RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
' FUNDO |
NÚMERO DA
MUNICIPAL DE CNPJ DO FMS Ação Z
Ê EipistcA SAÚDE (FMS) BENEFICIADO VALOR (45) ORÇAMENTÁRIA RESPONSES
BENEFICIADO
4125-
FORTALECIMENTO
ABADIA DOS DA ATENÇÃO MARIA CLARA
163077 DOURADOS 12.498.121/0001-94 | R$ 200.000,00 PRIMÁRIA A SAÚDE | A SAÚDE MARRA
aus. |
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
165856 ABAETE 11.943.989/0001-93 | R$ 250.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE ZÉ LAVIOLA
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO ALENCAR DA
161389 ABRE CAMPO 13.954.517/0001-61 | R$ 180.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE SILVEIRA JR.
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO ALENCAR DA
161391 ACAIACA 13.656.532/0001-23 | R$ 200.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE SILVEIRA JR.
166763
166807
167177
SANTA RITA DO
IBITIPOCA
SANTA RITA DO
IBITIPOCA
11.405.804/0001-97
11.405.804/0001-97
R$ 50.001,00
R$ 249.999,00
4125-
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125-
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125-
166035
163858
163966
162812
167622
167574
161390
FORTALECIMENTO
SANTA RITA DO DA ATENÇÃO
SAPUCAI 11.402.231/0001-48 | R$400.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE
4125-
FORTALECIMENTO
SANTA RITA DO DA ATENÇÃO
SAPUCAI 11.402.231/0001-48 | R$ 180.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE
SANTA ROSA DA
SERRA
SANTANA DE
PIRAPAMA
SANTANA DE
PIRAPAMA
SANTANA DO
DESERTO
SANTANA DO
GARAMBEU
SANTANA DO
MANHUACU
11.303.821/0001-13
13.338.604/0001-94
13.338.604/0001-94
13.768.626/0001-94
13.487.498/0001-00
13.613.210/0001-05
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 600.000,00
R$ 218.154,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125-
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
ZÉ GUILHERME
ZÉ GUILHERME
BETINHO PINTO
COELHO
ULYSSES GOMES
MARIA CLARA
MARRA
DOORGAL
ANDRADA
NEILANDO
PIMENTA
DELEGADA SHEILA
DELEGADA SHEILA
ALENCAR DA
SILVEIRA JR.
167447
166985
SANTANA DO
PARAISO
SANTANA DO
PARAISO
11,350.715/0001-90
11.350.715/0001-90
R$ 180.000,00
R$ 1.000.000,00
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO MARQUINHO
162401 MANHUACU 13.613.210/0001-05 R$ 575.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE LEMOS
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
164885 MANHUACU 13.613.210/0001-05 R$ 950.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE THIAGO COTA
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
166483 MANHUACU 13.613.210/0001-05 R$ 200.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE THIAGO COTA
4125 -
FORTALECIMENTO
SANTANA DO DA ATENÇÃO
165201 PARAISO 11.350.715/0001-90 | R$ 1.000.000,00 | PRIMÁRIA À SAÚDE | DELEGADA SHEILA
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
DELEGADO
CHRISTIANO
XAVIER
RAFAEL MARTINS
esa CONTRASTE TRANSPARÊNCIA PERGUNTAS CONTATO UTILIZAÇÃO OUTROS ACESSO DO
FREQUENTES DO SISTEMAS ADMINISTRADOR
PAGAMENTO
DE
RESOLUÇÕES
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
pagos,
= Pagamento é necessário que sejam
Página Pagamentos
na . de Restos a consultadas as abas
Inicial -Orçamentarios
— Pagar Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
Visualizar
Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320076 - SUBPAS/SAPS(ATEN.PRIM
N/D
Atividade/Projeto Fonte
4125 - FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída ,
675 - ATENDIMENTO A DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS E ENTII
10092/2025 E
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do q .
Contrato/Convênio de Saída So 4
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU |
10092/2025 Si
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro % )
4067 5997 324000
Banco Agência Conta