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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4148

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1899 de 2025.
2025-08-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-08-12 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu a Emenda modificativa número 1 de 2025.
2025-08-12 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-08-12 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-08-12 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2025-08-04 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado.
2025-08-04 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 28ª reunião ordinária.
2025-08-04 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:31:22.404584-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 | sa
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensag
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 30/07/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto degzei nº
074, de 30 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que 'Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. ”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o Plano
Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos da Portaria GM/MS nº
6.160/2024 do Ministério da Saúde que “Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.”. Os
recursos são destinados à estruturação das ações e serviços públicos de saúde e serão transferidos
em parcela única, após atendidas as condições previstas..
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 102.000,00 (cento
e dois mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a iniciativa
das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura de créditos
adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes
orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças
de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem
adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de 2025,
visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de
Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de material de consumo,
outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica, bem como equipamentos e material permanente.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida, pretende-
se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional especial, para
na realização de ações visando a melhoria dos serviços públicos de saúde de atenção primária no
Município de Santana da Vargem - MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde, relacionadas
ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja continuidade da
prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida, faz-se necessária a
tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em questão,
solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei Orgânica
Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos termos do art.
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
De PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
ga pu Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
ES nem Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG...
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas Excelências
desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do Município de
Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES arcemino RODRIGUES
GALVAO:72110414804 SALVAO:72n0s14806
Dados: 2025.07.30 14:00:24-03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus re
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29
o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025",
da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 30 DE JULHO DE 2025
no exercício de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025", e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da Vargem —
MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
presentantes na Câmara Municipal aprovou,
de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre
incluindo no programa “1003 — Atenção à Saúde
s valores correspondentes, para serem utilizados
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS PORTARIA GM-MS 6460/2024 (CEF 0066240260)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Aplicar 100% do
recurso na
realização de ”
Melhoria no | ações visando a Feuervo Had
2382 — Portaria | atendimento de | melhoria dos de lido no
GM-MS 6160-2024 | atenção primária em serviços públicos Município de R$ 102.000,00 0,00 0,00 0,00
(CEF 0066240260) | serviços e ação de | de saúde de ads da
saúde aos cidadãos. atenção primária Vargem - MG
no Município de 9
Santana da
“| Vargem - MG
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Es
para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de de:
Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG,
2025”, no valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
pecial no Orçamento Municipal
zembro de 2024, que “Estima
para o exercício financeiro de
Órgão 1 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção [ 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade 2382 Portaria GM-MS 6160-2024 (CEF 0066240260)
339030 | Mat. Consumo 5.000,00
339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Jd 40.000,00
Elementos 339036 | Outros Serviços Terceiros P. Física 5.000,00
339039 | Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 52.000,00
Valor Total 102.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o excesso de
arrecadação apurado em balan
Lei Federal nº 4.320/1964.
ço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, 81º, inciso Il, da
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Do É Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei.
ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 30 de julho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Assradod ermacita pe aceno
GALVAO:72110414804 Datestnasorão nose aros
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude(Qsantanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 256/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 10 de julho de 2025
Ilma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Proposta de Incremento PAP nº 36000631392202400 de 2024, cujo
objeto do recurso da emenda parlamentar nº 50410004 é o Custeio ao Piso da Atenção
Primária.
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 006624026-0 , Agência nº
00157), no valor R$102.000,00 (cento e dois mil reais), vinculada ao repasse da proposta
sobredita;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$5.000,00
-3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita =
R$40.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$5.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$52.000,00
Oportunamente, segue anexo cópia da Portaria do Ministério da Saúde, bem como
ordem bancária e Proposta de Incremento PAP nº 36000631392202400.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
j
Hermói mes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 6.160, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem
recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo Il, da Portaria GM/MS,
nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestsUS Gestão, disponível no
portalíns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º O pagamento das emendas de que trata esta Portaria fica condicionado ao cumprimento dos requisitos
dispostos nas decisões e normativos a respeito da identificação dos solicitantes, ressalvadas as competências
regimentais dos órgãos de assessoramento técnico e jurídico para a avaliação sistemática do cumprimento das
determinações judiciais.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
VALOR TOTAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE NºDAPROPOSTA | CÓD. VALORPOR pA o opOSTA
(R$)
EMENDA EMENDA (R$)
FUNDO
AM JURUA MUNICIPAL DE
JURUA-AM
FUNDO
AM TEFE MUNICIPAL DE 36000632147202400 50410004 200.000,00 200.000,00
SAUDE / TEFE-AM
FUNDO
AP CACOENE MUNICIPALDE
CALCOENE
FUNDO
AP CALCOENE E DEE 36000833323202400 50410004 961,00
CALCOENE
FUNDO
MUNICIPAL DE
AP ITAUBAL SAUDE DE 36000633606202400 50230002 200.000,00 200.000,00
ITAUBAL
BA APORA FUNDO 36000632426202400 50410004 500.000,00 500.000,00
MUNICIPAL DE
SAUDE DE 36000634786202400 50410004 666.680,00 666.680,00
SAUDE DE 36000633322202400 50230002 744.000,00 744.000,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
1030151192E8900!
1030151192E89001
1030151192E8900(
1030151192E8900t
1030151192E8900(
1030151192E8900(

MG LARANJAL
MG MARIO CAMPOS
MG | OLHOS-D'AGUA
MG PADRE PARAISO
MG PATIS
MG PAVAO
MG POCRANE
MG RESENDE COSTA
= 1
MG VARGEM
MG | TOMBOS
MG VARGEM BONITA
MS ITAPORA
PA BRAGANCA
PB ALAGOA GRANDE
PB AREIA DE
BARAUNAS
PB BANANEIRAS
LAGOA DE
PB DENTRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE MARIO
CAMPOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
POCRANE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RESENDE COSTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTANA DA
VARGEM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITAPORA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALAGOA GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
AREIA DE
BARAUNAS
BANANEIRAS -
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
LAGOA DE
DENTRO - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
PE FREI MIGUELINHO MUNICIPAL DE
JOAQUIM
PE NABUCO
PE SALOA
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JOAQUIM
NABUCO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SALOA
36000633250202400
36000634811202400
36000631386202400
36000631388202400
36000631387202400
36000631906202400
36000634678202400
36000631446202400
36000631392202400
36000634816202400
36000631827202400
36000632289202400
36000631391202400
36000632508202400
36000631396202400
36000631836202400
36000631419202400
36000631384202400
36000632400202400
36000633094202400
50410004
50410004
60110002
60110002
60110002
60110002
50410004
50410004
50410004
50410004
50410004
50410004
50410004
50410004
30410004
50410004
50410004
60060003
50410004
50410004
244.122,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
150.000,00
201.234,00
200.000,00
102.000,00
200.000,00
96.537,00
1.080.476,00
100.000,00
400.000,00
100.000,00
18.745,00
200.000,00
450.000,00
125.000,00
291.594,00
244.122,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
150.000,00
201.234,00
200.000,00
102.000,00
200.000,00
96.537,00
1.080.476,00
100.000,00
400.000,00
100.000,00
18.745,00
200.000,00
450.000,00
125.000,00
291.594,00
1030151192E890(
1030151192E890(
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1030151192E890(
1030151192E890C
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1030151192E890C
1030151192E8900
1030151192E8900
1030151192E8900!
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1030151192E8900(
1030151192E8900€
1030151192E8900€
1030151192E89000
1030151192E89000
1030151192E89000
1030151192E89000

Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000631392202400 2024
CNPJ Beneficiário
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
37.195-000
Valor
102.000,00
População Telefone Município
6.781 35999587706 SANTANA DA VARGEM
Endereço E-mail
MARIA CATARINA, CENTRO saude()santanadavargem.mg.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 50410004
Valor da Proposta: R$ 102.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTANA DA VARGEM
Gerado em 10/07/2025 às 07:28 por Hermógenes Vaneli
Valor
102.000,00
Página 1 de 2

Detalhar Pagamento
T[[[[[——>——
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA
í VARGEM
CPF/CNPJ Grupo Ação
12.825.100/0001-36 ATENÇÃO PRIMÁRIA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Ação Detalhada UF Município
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO MG SANTANA DA VARGEM
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Código IBGE População
315830 6.781 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2024 ARGEMIRO RODRIGUES GALVAO 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
HERMOGENES VANELI SIMONE MONTEIRO GARCIA MENEZES
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor Nº Nº
IParcela NºoB Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Líquido Motivo Processo Proposta Portaria Ações
Únicaem 2025 021813 27/06/2025 MUNICIPAL 104 001570 0066240260 102.000,00 0,00 102.000,00 25000.105868/2025-92 36000631392202400 6160
Total 102.000,00 0,00 102.000,00

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