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← Santana da Vargem (MG)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial;
native_id4151

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1903 de 2025.
2025-09-05 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado para o executivo pelo ofício 132 de 2025.
2025-09-01 Aprovada em regime de urgência. S O projeto foi aprovado em votação única em regime de urgência na 32ª reunião ordinária.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda aprovada na quinta reunião extraordinária.
2025-08-05 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-04 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado.
2025-08-04 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 28ª reunião ordinária.
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T10:10:37.751625-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-0
199000, 5 Munic
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.188/0091:70: Vargem
PROTOCOLO
3 TJUL 205
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, | j
| Horas: LS: 45,
é, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
ESm |
Mensagem nº 077/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 31/07/2025
i
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes à Pfoissé de
nº 077, de 31 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de-29 dé dê, ró de 2021
que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; e a Lei al nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Municíg Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025", visando a abertura de crédito adicional
especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos da Portaria GM-MS
4.986/2024 do Ministério da Saúde que “Dispõe sobre a transferência dos recursos destinados
ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica — Qualifar-
SUS aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal IDHM baico, médio e
alto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS”. À abertura de crédito adicional a que se
pretende abrir é no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios;
mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos
Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de
material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica, bem como
equipamentos e material permanente.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para ser utilizado no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) visa aprimorar a estrutura dos serviços farmacêuticos
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo municípios com diferentes níveis de
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
O objetivo é garantir que os serviços farmacêuticos sejam adequados às atividades
desenvolvidas na assistência farmacêutica, contribuindo para a qualificação do acesso a
medicamentos e à gestão do cuidado.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
4 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES: Acormoroaeuts "
GALVAO:72110414804. SAvOTiNoN Ao
Dede: 20250737 103000 3007
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
O Povo de Santana da Vargem - Me,
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sancio:
Art. 1º Fica alterada a Lei Munici
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
“2383 - Portaria GM MS 4986/2024 e Port
ação relacionada abaixo com os valores corresponde
exercício de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 077, DE 31 DE JULHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
aria GM MS 6091
Por seus representantes na Câmara Municipal
no a seguinte Lei:
pal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
-2024 (CEF 000575852069-8)”, a
ntes, para serem utilizados no
OBJETIVO 2383 - PORTARIA GM-MS 4986 e PORTARIA GM-MS 6091-2024 (CEF 0005758520655
ATIVIDADE PRODUTO META 2025 2026 | 2027 | 2028
2383 - Portaria GM -Ms | Melhoria no
ao anço ral (cê atenção primária em | 100% — | Cidadãos | 2400000 | 000 | 000 | 0,00
000575852069-8) serviços e ações de .
saúde aos cidadãos.
Art. 2º Fica o Executivo Munici
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Munici
que “Estima Receita e fixa despesas do Munic
exercício financeiro de 2025"
, ho valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
pal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
pal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
ípio de Santana da Vargem — MG, para o
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade Lo 2383 PORTARIA GM-MS 4986e6091-2024 (CEF 000575852069-8)
339030 | Material de Consumo 10.000,00
Elementos 339036 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.000,00
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00
Valor Total 24.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
excesso de arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art.
43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 31 de julho de 2025.
sinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES. Atctuo Rooneuês
GALVAO:72110414804' SAtvrozaIoMama
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 274/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 15 de julho de 2025
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, que “Dispõe
sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos municípios com Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo, médio e alto no âmbito do Sistema Único
de Saúde — SUS.”;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 6.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, que
“Habilita 83 municípios a receber recursos financeiros destinados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).”
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 0066240171 Agência nº 00157),
no valor R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), vinculada ao repasse das portarias sobreditas;
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 0066240180 Agência nº 00157),
no valor R$29.092,64 (vinte e nove mil e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos),
vinculada ao repasse das portarias sobreditas;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação deste
recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$10.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$4.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$10.000,00
- 4.4.90.52.00.00,00.00 — Equipamentos e Material Permanente = R$29.092,64
Oportunamente, segue anexo cópia de extrato bancário da conta corrente vinculada a este
recurso apresentado, bem como ordem bancária e Portarias MS nº 4.986 e nº 6.091.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hermó neli
Secretário Municipal de Saúde
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Portaria GMIMS Nº 6.091, DE 16 DE dezembro DE 2024 - Portaria MIM Nº 8.091, DE 16 DE dezembro DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
=egtarmnpa tai
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2024 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 111
órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 6.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Habilita 83 municípios a receber recursos financeiros
destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios constantes do anexo desta Portaria a receber recursos
nutenção do Eixo Estrutura do Programa Nacional
A/MS n
Art, 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso
financeiro do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica - Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) - aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
TiBGE [VALOR DE ESTRUTURAÇÃO | VALOR DE MANUTE
1 BA CRUZDASALMAS 290980 R$6081600 | R$2400000
2 |BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS 292870 R$ 6538714 * R$2400000
'3 |CE EUSÉBIO * 230428 R$ 60.816,00 */R$2400000 |
|TOTALCE O 'R$60.81600 | R$ 24.000,00
4 ES BAXOGUANDU 320080 R$4565423 | R$2400000
|5 [ES GUAÇUÍ 320230 R$ 45.654,23 * /R$24000,00
6 [ES MARATAÍZES | 320332 R$ 45.654,23 |R$24.000,00
[7 jEs|marÂncA jsmosss |n$s6OBSIS R$2400000
OROQUEDOCANAÃ 320495 R$3508313 R$2400000
CO R$20712895 R$ 120.000,00
"520015 R$25.239,31 'R$24000,00
! [520260 R$2523931 | | |R$2400000
11 GO BRAZABRANTES 520360 R$2528931 | “|R$2400000
12 /GO DAMOLÂNDIA 520680 R$ 2523031 * |R$2400000
13 GO EDEALINA 52073 R$2523031 R$2400000
14 GO GUAPÓ spoozo R$350B3I3 R$2400000
15 GO IPAMERI — |smoro R$4sesa2s 'R$2400000
16 GO MARZAÇÃO —— G1200 R$25230 n$2400000 |
17 60 NOVOBRASL — Saso R$252801 R$2400000 | E
18 GO SANTAROSADEGOIÁS 521950 R$2523931 | R$2400000 —
19 /GO |URUANA — Józero |R$3808313| jn$2s00000 |.

Detalhar Pagamento
[[[][W][WDD>—————
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a
data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2024 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA
VARGEM
CPFICNPJ Grupo Ação
12.825.100/0001-36 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ORGANIZAÇÃO DOS SERVI ÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
Ação Detalhada UF Município
RECURSOS FINANC. A TRANSFERIR AS MG SANTANA DA VARGEM
SECRETARIAS DE SAUDE MUN. EST. E DO DF
PARAA QUALIF. DA ASSIST. FARMACEUTICA - Código IBGE População
QUALIFAR-SUS 315830 6.781 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2024 ARGEMIRO RODRIGUES GALVAO 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
HERMOGENES VANELI SIMONE MONTEIRO GARCIA MENEZES
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor Nº Nº
IParceta nº0B DataOB — Repasso oB oB Conta os Total Desconto Liquido Motivo Processo Proposta Portaria
Oie om Ooas18s 31122024 MUNICIPAL 104 Oors7o o066a4or71 24.000,00 000 2400000 ana gene cos,
Total 24.000,00 9,00 24.000,00

31/07/2025, 09:56
Extrato por período
Cliente: MG 315830 FMS CT SUSCUSTEIOSUS
Conta: 0157 | 2200 | 000575852069-8
Data: 31/07/2025 - 09:56
Mês: Janeiro/2025
Período: 2-2
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico
02/01/2025 815451 APLICACAO
02/01/2025 000001 CRED TED
02/01/2025 000001 CRED TED
02/01/2025 000001 CRED TED
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime ext t periodo.processa?hdnDatalnicio=02/01/2025&hdnDataFinal=02/01/2025
GerEnciad:or CalXA
Valor
25.354,80 D
24.000,00 €
200,00 €
1.154,80 C
Saldo
25.354,80 D
1.354,80 D
1.154,80 D
0,00 D
1

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