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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4152

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1901 de 2025.
2025-08-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-08-25 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado na 31ª reunião ordinária.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda aprovada na quinta reunião extraordinária.
2025-08-05 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-04 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado.
2025-08-04 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 28ª reunião ordinária.
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T15:03:48.445440-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000.
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245, 183/00 j
Mensagem nº 078/2025 |
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária | |
Serviço: Gabinete do Prefeito | 3 1 JUL NA
Data: 31/07/2025 | |
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, | Horas: l Ê - |
| |
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encami Sh r
nº 078, de 31 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dez
que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; e a Lei Muniéipal nº 1 .626,
de 10 de dezembro de 2024, que 'Estima Receita e fixa despesas do Municípii Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional
especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos da Portaria GM-MS
4.986/2024 do Ministério da Saúde que “Dispõe sobre a transferência dos recursos destinados
ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica — Qualifar-
SUS aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal IDHM baico, médio e
alto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS”. A abertura de crédito adicional a que se
pretende abrir é no valor de até R$ 29.092,24 (vinte e nove mil e noventa e dois reais e vinte e
quatro centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios;
mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos
Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de
material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica, bem como
equipamentos e material permanente.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para ser utilizado na aquisição de material permanente a ser utilizado na execução do
Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SUS) visa aprimorar a estrutura dos serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), abrangendo municípios com diferentes níveis de Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM).
O objetivo é garantir que os serviços farmacêuticos sejam adequados às atividades
desenvolvidas na assistência farmacêutica, contribuindo para a qualificação do acesso a
medicamentos e à gestão do cuidado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES Ascenno noonmuês” ”
: 4804 GANOZaNOs asot
GALVAD:7211041 Dados: 2025.07.31 1031:19 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|- pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem - MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1572 - Portaria
GM/MS 4986/2024 e Portaria GMIMS 6091/2024 (CEF 575852071-0), a ação relacionada
abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 1572 - Portaria GM/MS 4986/2024 e Portaria GMIMS 6091/2024 (CEF 575852071-0).
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Aplicar 100% do
recurso na
realização de gut
1572 - Portaria | Melhoria no | ações visando a pe aid
GMIMS 4986/2024 | atendimento de | melhoria dos oo
e Portaria GM/MS | atenção primária em serviços públicos Minc o ne
6091/2024 (CEF | serviços e ação de | de saúde de Santar da
575852071-0) saúde aos cidadãos. atenção primária Vargem - MG
no Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 29.092,64 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 29.092,24 (vinte e nove mil e noventa e dois reais e vinte
e quatro centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 1572 Portaria GM/MS 4986/2024 e Portaria GMIMS 6091/2024
(CEF 575852071-0)
[ Elementos 449052 | Equipamentos e Material permanente 29.092,64
J
Valor Total 29.092,64
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o excesso
de arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, 81º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 31 de julho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Ascemro robmauês
á
; Camo zannos
GALVAO:I2N AAA sara tara! axor
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
: Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 274/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 15 de julho de 2025
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmentse, e,
Considerando a PORTARIA GMIMS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, que “Dispõe
sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos municípios com Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo, médio e alto no âmbito do Sistema Único
de Saúde — SUS.”:
Considerando a PORTARIA GMI/MS Nº 6.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, que
“Habilita 83 municípios a receber recursos financeiros destinados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).”
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 0066240171 Agência nº 00157),
no valor R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), vinculada ao repasse das portarias sobreditas;
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 0066240180 Agência nº 00157),
no valor R$29.092,64 (vinte e nove mil e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos),
vinculada ao repasse das portarias sobreditas;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação deste
recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$10.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$4.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$10.000,00
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente = R$29.092,64
Oportunamente, segue anexo cópia de extrato bancário da conta corrente vinculada a este
Fecurso apresentado, bem como ordem bancária e Portarias MS nº 4.986 e nº 6.091.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
/
7710 ; |
Secretário Municipal de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica - Qualifar-SUS aos municípios com Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo, médio e alto
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos | e Il, da Constituição, resolve:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos
municípios com índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo, médio e alto no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput serão transferidos pelo Ministério
da Saúde aos municípios, na modalidade de repasse fundo a fundo. Ê
| - os recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde deverão ser
das Centrais d
CAPÍTULO Il
DO INCENTIVO FINANCEIRO DE ESTRUTURAÇÃO
Art. 3º Para fins de recebimento do incentivo financeiro de estruturação da rede de serviços
públicos de saúde do Eixo Estrutura Qualifar-SUS, devem ser observadas as seguintes etapas:
| - inscrição para participação;
Il - processo de seleção dos municípios inscritos com IDHM baixo, médio e alto, por meio da
aplicação dos critérios técnicos de priorização;
Ill - habilitação, mediante publicação de portaria da Ministra de Estado da Saúde com a relação
dos municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro de estruturação; e
IV - repasse dos recursos, na modalidade fundo a fundo, aos municípios habilitados.
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Art. 4º O município interessado no processo de seleção para o recebimento do incentivo
financeiro de estruturação deverá se inscrever mediante preenchimento e envio de formulário disponível
no sítio eletrônico http://www. gov. br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/chamamentos-publicos.
S 1º No ato da inscrição, deverá ser indicado, no limite do valor de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde destinado ao porte do município, de que trata o art. 8º, exclusivamente
equipamentos de atividades relacionados à assistência farmacêutica.
S 2º O preenchimento e o envio do formulário deverão ser realizados no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria.
S 3º Serão considerados elegíveis para pleitear a habilitação ao recebimento do incentivo
financeiro de estruturação os municípios com IDHM baixo, médio e alto com até 500.000 (quinhentos mil)
habitantes e que não tenham sido contemplados nas Portarias relacionadas a seguir:
|- Portaria GM/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012:
H - Portaria GM/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013;
HW - Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014;
IV - Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017:
V- Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018;
VI - Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018:
Vil - Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, ou
VIII - Portaria GM/MS nº 2.528, de 20 de dezembro de 2023,
S 4º À lista com os municípios elegíveis de que trata o 8 3º será disponibilizada no sítio
eletrônico HpS:7Amiigovbr/Saudo/pl-br/acesso-a-informacao/partcipacao-social/chamamentos
publicos.
Art. 5º Serão selecionados para o recebimento do incentivo financeiro de estruturação pelo
menos 428 (quatrocentos e vinte e oito) municípios com IDHM baixo, médio e alto, observados os
seguintes critérios técnicos de priorização:
| - menor IDHM;
Il - maior Índice de Vulnerabilidade Social - IvS; e
Ill - menor porte populacional.
S 1º A relação de municípios selecionados, com a respectiva classificação, será disponibilizada
no sítio eletrônico hitps://wwnw.govbr/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/chamamentos-publicos.
S 2º O processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação
da relação de municípios de que trata o 8 1º, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período,
por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 6º Os municípios selecionados serão habilitados gradativamente durante o prazo de
validade do processo de seleção, de que trata o art. 5º, 82º, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde publicará portaria de habilitação dos municípios que
farão jus ao incentivo financeiro de estruturação.
Art. 7º O incentivo financeiro de estruturação será repassado aos municípios em parcela única
após a publicação da portaria de habilitação de que trata o art. 6º.
Parágrafo único. O efetivo repasse ocorrerá somente após o fim do período eleitoral.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos
definidos nesta Portaria será realizado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos, por meio do acompanhamento da utilização do sistema Hórus ou da transmissão das
informações relativas à assistência farmacêutica na atenção básica para a Bnafar/SUS, conforme o art. 9º,
8 1º, inciso Il, alínea "b”
Art. 11. O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizado diretamente
do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o art. 18 da
Lei Complementar n' 141, de 13 de janeiro de 2012.
$ 1º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos dos incentivos financeiros repassados
aos municípios de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG
da respectiva unidade federativa.
S 2º Nos casos de inexecução, total ou parcial, dos recursos de que trata esta Portaria no objeto
pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no
Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 12. O prazo para execução do recurso do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde repassado é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento
pelo município.
Art. 13. Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.511720AH -
Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art, 14, Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos compete realiza
O processo de seleção e habilitação dos municípios, bem como o monitoramento das ações de que rat
esta Portaria.
Parágrafo único. O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
disponibilizará no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-
informacao/participacaosocial/chamamentos-publicos documento com os critérios técnicos e a
metodologia utilizada para a execução do disposto desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a
data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2024 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA
VARGEM
CPFICNPJ Grupo Ação
12.825.100/0001-36 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO sus
Ação Detalhada UF Município
RECURSOS FINANC. A TRANSFERIR AS MG SANTANA DA VARGEM
SECRETARIAS DE SAUDE MUN. EST. E DO DF
PARAA QUALIF. DA ASSIST. FARMACEUTICA Código IBGE População
315830 6.781 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2024 ARGEMIRO RODRIGUES GALVAO 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
HERMOGENES VANELI SIMONE MONTEIRO GARCIA MENEZES
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor Nº Nº
IParcela NºoB Data os Ropasse oB oB Conta 08 Total Desconto Liquido Motivo Processo Proposta Portaria
Por ousa) armor MUNICIPAL. 104 00170 oo6saMarmo 2000284 000 2809264 ePboR ler dinzonã: so91
em 2024 se
Total 29.092,64 d00 29.092,64

31/07/2025, 09:59 Ge.ren-ciad.oR....cA-XA
Extrato por período
Cliente: MG 315830 FMS INVSUSINVESTSUS
Conta: 0157] 2200 | 000575852071-0
Data: 31/07/2025 - 09:59
Mês: Janeiro/2025
Período: 2-2
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
02/01/2025 000001 CRED TED 29.092,64 € 29.092,64 €
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
https:ligerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime. ext periodo.processa?hednDatalninia=n9/n4 1onaEo h dnmmesmio nn sas

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