br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial.
native_id4153

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1902 de 2025.
2025-08-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-08-25 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado na 31ª reunião ordinária.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda aprovada na quinta reunião extraordinária.
2025-08-05 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-04 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado.
2025-08-04 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 28ª reunião ordinária.
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T15:04:10.242605-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-DA VARGE EMEl de =
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195) é
DO0ana d
mami cd Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. 183/0001:70
Mensagem nº 079/2025 |
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária t 34JU NA
Serviço: Gabinete do Prefeito | 3 ”
Data: 31/07/2025 |
|
| 6.
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, | Horas: -
| ass: Ermsipeçen
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lHês 9
nº 079, de 31 de julho de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de de:
que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025;, e a Lei Muyticipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Municípió de Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional
especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos da Resolução nº
10.088/2025 da Secretaria de Estado de Saúde que “Autoriza o repasse de recursos financeiros
decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas
parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e
160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos
financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas
Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 401.859,00
(quatrocentos e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios;
mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos
Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para ser utilizado na aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde,
ampliando-se assim a frota municipal, a fim de atender as demandas com aquisição de novas
ambulâncias e veículos a serem utilizados no Tratamento Fora do Domicílio, por exemplo.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
Sp PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES ferrado de terra dpi ne arco
GALVAO:72110414804 Dados z0250731 103232300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
1— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem - MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1572 — RES
SES 10088/2025 (12491-3)”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 1572 - RES SES 10088/2025 (12491-3)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Aplicar 100% do | Compra de T
recurso na | veículos para
Melhoria no | realização de | serem utilizados
1571 — RES SES | atendimento de | ações visando a | na prestação de
10088/2025 atenção primária em | aquisição de | serviços públicos | R$ 401.859,00 0,00 0,00 0,00
(12491-3) serviços e ação de | veículos para | no âmbito da
saúde aos cidadãos. Secretaria Secretaria
municipal de | Municipal de
Saúde Saúde
Ar. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 401.859,00 (quatrocentos e um mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
T
Secretaria 02071 || Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 1571 RES SES 10088/2025 (12491-3)
Elementos 449052 | Equipamentos e Material permanente 401.859,00
Valor Total 401.859,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o excesso
de arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, 81º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 31 de julho de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Acesso adoicuês
GALvAO: Tamos ado
GALVAO:72110414804 a 58.0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saudeQ)santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 279/2025
Assunto: Solicitação
Servigo: Gabinete do Bagrstário
Data: Santana da Vargem, 21 de julho de 2028
ima. Sra,
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municinai de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da VargemiMG
Considerando a Reseiução SES/MG nº 10.085, de 24 de abril de 2025, que “Autoriza o
repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2025 por emendas pariamentares na modalidade transferência
com finalidade definida, nos termos dos aris. 160 e 160-A da Constituição do Estado de
Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a
Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição
de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona."
Considerando o saldo financeiro depositado por parte do Estado de Minas Gerais na
data de 18/07/2025 em Conta Corrente (nº 14.291-3, Agência nº 2599-2), no valor
R$401.859,00 (quatrocentos e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), vinculada ao
repasse da resolução sobredita;
Vimos per meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente = R$401.859,00
Oportunamente, segue anexo, cópia do Extrato de conta bancária, do pagamento e da
resciução.
Sem mais para o momento, reitsramos vetos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
és
Herrál aneli
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10.088, 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações
incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas parlamentares na
modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160
e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse
de recursos financeiros de investimento para a Política de Assessoramento
e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para
estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 12, da Constituição Estadual, e os incisos | e Il, do
artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160A;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
83º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
. voo o
n na = , o o o
se 1 ea:
O vam P =
os N o
o» Do
o . o pr es
Fo -m :
o E
o al 1.
A
o rd uy o
. o
o “bis!
1
'
p E o E |
' . .
Povoa,
a .
es “tg
'
. ]
a
E ] O] ”
=
1
o '
ed a
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2025;
-a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício
financeiro de 2025;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- O Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre
normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que
Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes, e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as
regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 04, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2025, com
vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do
Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de
emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - LOA
2025 na modalidade transferência com finalidade definida para os
beneficiários relacionados no Anexo | desta Resolução, nos termos dos arts.
160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas.
"
m
= o 1 =
e = jm
E
po ;
no am
Ego, :
PS vm om
nen, Da pm
o tá “a, =
1!
isa
” . =
”,
n o IE | r
a Em
=4k aa
“os
. na
El . 4
m Ro,
“a rr o
É a o
PAS
ns
h 1
“| 4 “
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo | desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da
instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no
82º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de
2012.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$67.224.641,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e quarenta e um reais), que correrá por conta da dotação
orçamentária nº 4291.10.122.705.2500.0001 444142 10.8.
81º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão
dispostos no Anexo | desta Resolução.
82º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos previstos no
Anexo | desta Resolução.
83º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado
através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na
ação orçamentária nº 2500 - Assessoramento e Gerenciamento de Políticas
Públicas, nos termos do Anexo Il desta Resolução.
84º - O beneficiário poderá adquirir veículo superior àquele constante nos
Anexos | e Il, desde que:
|- Respeitada a finalidade assistencial do item a ele destinado;
Il — Respeitada a natureza principal e a tipologia inicial do veículo, bem como
as especificações constantes no Anexo Il, atendendo à definição e aplicação
da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes
Financiáveis pelo SUS (RENEM) do veículo inicialmente destinado;
Hl — O valor RENEM do veículo adquirido seja superior ao valor RENEM do
veículo inicialmente destinado;
IV — O custo adicional seja arcado com recursos do beneficiário;
V-— Seja declarada a superioridade do veículo adquirido pelo beneficiário no
momento da realização da prestação de contas.
85º - No caso de utilização de saldos remanescentes de recursos ou rendimentos de
aplicações financeiras provenientes de repasses originários desta Resolução, deverá
ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de
março de 2025.

Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os
beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse - Termo de
Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023 ou outra
legislação que vier a substituí-lo, em sistema eletrônico disponibilizado pela
SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes) ou outro
sistema que vier a substituí-lo, que deverá ocorrer no exercício financeiro
de 2025.
Art. 4º - O prazo para execução do(s) valor(res) que será(ão) repassado(s)
em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundo
Municipal de Saúde, encontra-se disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos
no Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º - À prestação de contas, controle e avaliação deverão observar o
disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº
8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado em caso de interesse público.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Abril de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

SANTA RITA
160926 DE CALDAS
SANTA RITA
165588 DE CALDAS
SANTA RITA
destas DE JACUTINGA
SANTA ROSA
165850 DA SERO
SANTA ROSA
pinos DA SERRA
SANTA
TeuBas VITORIA
SANTA
Asa VITORIA
SANTA
VITORIA
168050
SANTANA DA
169089 VARGEM
SANTANA DA
162778 VARGEM
SANTANA DA
dogbdi, VARGEM
SANTANA DO
GARAMBEU
161695
13.865.293/0001
-11
13.865.293/0001
-11
Veículo
Passeio (5
lugares)
Veículo
Passeio (5
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
1
lugares) ODE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500-
ASSESSORAMEN
2500-
ASSESSORAMEN
R$ 167.906,00 | 2 10E | DRMAURICIO
O | GERENCIAMENT
TOE ULYSSES
858395300 | cemENCIAMENT | GOMES
TOE
GERENCIAMENT
O DE POLÍTICAS
R$ 83.953,00 LOHANNA
11.303.821/0001
-13
12.125.124/0001
-82
12.125.124/0001
-82
12.125.124/0001
-82
12.825.100/0001
-36
12.825.100/0001
-36
12.825.100/0001
-36
13.487.498/0001
-00
Veículo
Passeio (5
lugares)
Veículo
Minivan
(mínimo 7
lugares)
Veículo
Passeio (5
lugares)
Veículo
Passeio (5
lugares)
Veículo
Minivan
(mínimo 7
lugares)
Veículo
Passeio (5
lugares)
Veículo
Passeio (5
lugares)
Veículo
Passeio (5
lugares)
13.953.367/0001 | | Veículo
Passeio (5 1
-71
lugares)
Veículo
11.303.821/0001 | Minivan
ei E
-13 (mínimo 7
lugares)
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE
GERENCIAMENT
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE CRISTIANO
GERENCIAMENT SILVEIRA
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
R$ 150.000,00 LUD FALCÃO
R$ 83.953,00
TOE BEATRIZ
88 150.000,00 | q unenciaMENT | CERQUEIRA
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500-
ASSESSORAMEN
TOE ANA PAULA
GERENCIAMENT | SIQUEIRA
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE
GERENCIAMENT
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE LEONIDIO
GERENCIAMENT BOUCAS
O DE POLÍTICAS
| PÚBLICAS
R$ 83.953,00
CHARLES
SANTOS
R$ 83.953,00
R$ 150.000,00
|
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE IONE
GERENCIAMENT | PINHEIRO
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE
GERENCIAMENT
O DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMEN
TOE
R$ 83.953,00
R$ 167.906,00 JOÃO JÚNIOR
LELECO
PIMENTEL
R$ 83.953,00

ANEXO II - RESOLUÇÃO SES Nº 10.088, 24 DE ABRIL DE 2025
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em
ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 2500 -
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, devendo a
execução ser comprovada para esse fim.
Os veículos deverão ser utilizados, exclusivamente, para transporte de
equipes das Secretarias Municipais de Saúde, visando o deslocamento
eficiente dos profissionais de saúde, acompanhamento de programas e a
gestão de serviços no território de forma mais eficaz, permitindo um melhor
planejamento, monitoramento e coordenação das atividades. Sendo
vedado o uso para transporte de pacientes.
O beneficiário deverá adquirir tão somente a quantidade de veículo indicada
no Anexo |.
ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO
COMPLEMENTAÇÃO DA
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Veículo bicombustível, direção
Veículo hidráulica ou elétrica, 04 portas, Okm, fabricado, no máximo, há 6
s câmbio manual ou automático I (seis) meses, com todos os
Passeio aos : Rã E! E Daio R$83.953,00
(5 Distância entre eixos mínima de acessórios mínimos obrigatórios,
2.370mm | Motorização 1,02 1.6 | Ar | conforme legislação em vigor.
lugares) a gas
condicionado | Trio elétrico.
Veículo Rae tenta, direção Okm, fabricado, no máximo, há 6
Minivan hidráulica ou elétrica, 04 portas, (Seis) meses, com tudos os
ai câmbio manual ou automático | eds Ei aa R$150.000,00
(mínimo Ra Ê Fa acessórios mínimos obrigatórios,
7 lugares) Distância entre eixos mínima de conforme legislação em vigor.
s 2.600mm | Motorização 1.0 a 2.0 | Ar Bisiac gor.
condicionado | Trio elétrico.
Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem
ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao
montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de
aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no
o ne ea
. o ey 1a . . e
. Cu AM É
a
" R| 1 - 5 n +
o no en te ;
PMPI ad ML tl a e
"a , * m* -+ nm R 1" o
o I nm»
= II, no,
q a z o
o qe Tuta aa, É qem
Poda Mo mg lr AS
Do qe»
o o É
“ o
[Ri o o
7 N a
o o .
Í ” -u 1
É
É É
. 1 o '
Ê Do
A
É
É
= o +! = 1
1 , on vu
É Po RR ! .
É . É
valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de
Saúde, sendo autorizado ao beneficiário a utilização dos saldos e
rendimentos, conforme disposto na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de
março de 2025.
Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao
montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no
valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de
Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de
Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de
Governo — SEGOV — Www.governo.mg.gov.br.
Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com
pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços
e obra.
ANEXO III - RESOLUÇÃO SES Nº 10.088, 24 DE ABRIL DE 2025
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos
desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SES Nº 10.088, 24 DE ABRIL DE 2025
DO MONITORAMENTO E INDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina
será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos neste anexo é no Termo dé Compromisso.
ACERCA DO INDICADOR:
Nome do Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme
especificação da resolução
o 1
“as 1 e
N o
mm tm F
Eu o
o “ur
Ee fts
= 0 m
o ”
2 = . ua
be BA Es
SLI om
Ja
LR! RR
ER RR RR)
vv ha TR!
PTE
Pocos 7
: 1
+ “a
o ora
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da
resolução
Tipo de Indicador: Finalístico
Tipo de Fonte: Oficial
Nome da Fonte: Nota Fiscal
Meta: 100%
Percentual de Cumprimento: 100%
Fórmula de cálculo do indicador: (Nº de veículos com comprovação da
aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/ Nº de
veículos planejados para aquisição conforme especificação da
Resolução)*100
ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de Períodos de Monitoramento: 1 (único)
Periodicidade (meses): 1 (único)
Data Inicial do Monitoramento: Ao final do prazo estabelecido para a
execução do recurso
O Beneficiário deverá inserir no SigRes ou outro sistema que vier a substituí-
lo, ao fim da vigência dos recursos, a nota fiscal de aquisição do veículo e o
Relatório Descritivo de Cumprimento de Metas, conforme modelo abaixo:
RELATÓRIO DESCRITIVO DE CUMPRIMENTO DE META
Nº DO TERMO:
NS
RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
FOTO DO VEÍCULO
(Inserir as fotos do veículo plotado, frente, traseira e laterais)
pm
— JTENS ADQUIRIDOS
CNES do
estabelecimento
beneficiado
Nº da |
ITEM| Nota
Fiscal
Valor
utilizado
com
Valor
utilizado com
Nº da Ação
Orçamentária
À
Biro de
ante,
18
ne
1% Cai
4
no Wo ms
1
a
”
'
nu
ade
1.
4%
my
“e
ri
a. 1"
dat
1
Voa
recursos | recursos do
desta Beneficiário
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

TRANSPARÊNCIA RGUNTAS CONTATO UTILIZAÇÃ OUTROS ACESSO DO
FREQUENTES D SIS ADMINISTRADO
RESOLUÇÕES
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
pagos,
e Pagamento é necessário que sejam
Página Pagamentos
a . de Restos a consultadas as abas
Inicial -Orçamentarios
Pagar Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
o PE
Visualizar
Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320006 - SUBSILS/SG (GESTAO)
N/D
Atividade/Projeto Fonte
2500 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLITICA 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Conirato/Convênio de Saída .
666 - ATENDIMENTO A DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS E ENTII
10088/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
10088/2025
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
620 675 150000
Banco Agência Conta
aa PR
“ “+
- -
1,” EE
a
1 E
'
"
a =
' .-
= a
[ER .
1
a
du . o
' ã “Lui
'
" ros qd doa
Data do 1 25992 142913 Situação do
Pagamento Pagamento
18/07/202 Acatada pt
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
. o Informação
SIGRES Superintendência de
DeclaraSUS Planejamento e essIc
Doações Coronavírus Finanças Ouvidoria
Diretoria de LGPD
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
2025 Secretaria de Estado de Saúde
Desenvolvido por Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação

SE CONTRASTE TRANSPARÊNCIA P TAS CONTATO U ZAÇÃO OUTROS ACESSO DO
FREQUENTES D SIS MAS ADMINISTRADOR
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
pagos,
= Pagamento é necessário que sejam
Página Pagamentos
na . de Restos a consultadas as abas
Inicial -Orçamentarios
Pagar Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
Visualizar
Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320006 - SUBSILS/SG (GESTAO)
N/D
Atividade/Projeto Fonte
2500 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLITICA 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída R
666 - ATENDIMENTO A DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS E ENTII
10088/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
10088/2025
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
619 674 83953
Banco Agência Conta
pe
Data do 1 25992 142913 Situação do
Pagamento Pagamento
18/07/202 Acatada pi
Município
SANTANA DA VARGEM
Voltar
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
. o Informação
SIGRES Superintendência de
DeclarasUS Planejamento e essIc
Doações Coronavírus Finanças Ouvidoria
Diretoria de LGPD
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
02025 Secretaria de Estado de Saúde
Desenvolvido por Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação

Relatórios do Fluxo de Caixa
Agência 2599-2
Conta corrente 14291-3SANTANA DA VARGEM
Período do extrato Mês atual
G3372110577467121
21/07/2025 11:04:33
» Dtt cete | Histórico Documento Saldo
02/05/2025 Saldo Anterior 0,00 €
18/07/2025 + TED-Crédito em Conta 388.123.901 83.953,00 €
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
18/07/2025 + TED-Crédito em Conta 388.123.904 167.906,00 C
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
18/07/2025 + TED-Crédito em Conta 388.123.918 150.000,00 € 401.859,00 €
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
21/07/2025 SALDO 401.859,00 €
Saldo 401.859,00C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2025
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Ar
aid
“e

open original →