PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGE
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 PRO
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 080/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 1º/08/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto de Lei
nº 080, de 1º de agosto de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; ea Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que Estima Receita e fixa despesas do Município de
Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito
adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “FNS PAP Emenda 71140002 — Custeio Atenção
Primária“, oriundo da Portaria GM/MS nº 3.7865/2024 do Ministério da Saúde que “Autoriza
o Município ou Distrito Federal à receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde”.
Essa portaria visa garantir um suporte financeiro adicional para a manutenção e
funcionamento das equipes e serviços de atenção primária, fortalecendo o Sistema Único de
Saúde (SUS), razão pela qual solicita a abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é
no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para ser utilizado na execução de serviços públicos de atendimento à atenção primária
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santana da Vargem
São estas, em resumo, as razões gue nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
Presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
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Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Aesinado de forma digital por
A
ARGEMIRO RODRIGUES . Aaseuio RoDAGUES
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Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art, 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|- pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 080, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem - MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para O período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “2379 — FNS
PAP Emenda 71140002 — Custeio Atenção Primária (CEF 575852078-7)", a ação relacionada
abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2379 — FNS PAP Emenda 71140002 — Custeio Atenção Primária (CEF 575852078-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Aplicar 100% do
recurso na
realização de | Prestação de
2379 — FNS PAP | Melhoria Ho ações visando a | serviços “Públicos
Emenda 71140002 | atendimento de | amo O de atendimento à
— Custeio Atenção atenção primária em ten Ro ERR ho Câmbio o R$ 150.000,00 0,00 0,00 0,00
Primária (CEF serviços e ação de ei asidços e | Secretaria
575852078-7) saúde aos cidadãos. ação de saúde no Municipal dó
Município de | Saúde
Santana da
Vargem
Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2379 FNS PAP Emenda 71140002 — Custeio Atenção Primária
(CEF 575852078-7)
339030 | Material de Consumo 20.000,00
Elementos 339032 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita 50.000,00
339036 II Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00
Valor Total 150.000,00
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E Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, 81º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 1º de agosto de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Aecaronssaeuss”
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Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude(Dsantanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 219/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 17 de junho de 2025
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Proposta de Incremento PAP nº 36000610477202400 de 2024, cujo
objeto do recurso da emenda parlamentar nº 71140002 é o Custeio ao Piso da Atenção
Primária.
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 000575852078-7, Agência
nº 00157), no valor R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculada ao repasse da
proposta sobredita;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$20.000,00
-3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita =
R$50.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$10.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$70.000,00
Oportunamente, segue anexo cópia de extrato bancário da conta corrente vinculada a
este recurso apresentado, bem como ordem bancária e Proposta de Incremento PAP nº
36000610477202400.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
A
77».
Secretário Municipal de Saúde
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Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000610477202400 2024
CNPJ Beneficiário
12825100000136
Tipo de Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM
FUNDO PÚBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone
6.781 35999587706
Endereço
MARIA CATARINA, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 71140002
Valor da Proposta: R$ 150.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTANA DA VARGEM
Gerado em 16/06/2025 às 12:52 por Hermógenes Vaneli
Município
SANTANA DA VARGEM
E-mail
Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
37.195-000
saude(QOsantanadavargem.mg.gov.br
Valor
150.000,00
Valor
150.000,00
Página 1 de 2
Detalhar Ordem Bancaria
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De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta
2024 Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM
CPF/CNPJ Bloco
12.825.100/0001-36 Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde (CUSTEIO)
Grupo Ação Ação Detalhada
ATENÇÃO PRIMÁRIA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL Ur
MG
Município Código IBGE População
SANTANA DA VARGEM 315830 6.781 habitantes
Ano Censo NºoB
2024 035595
Observação
PAGAMENTO DE 65058-INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 25000187685202404 UF MG
Comp. /Parcela
Motivo Valor
315830 150.000,00
Total Geral 150.000,00
Áonica em 2024
GERENÇIADOR
CAIXA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EMENDAS
CNPJ: 12.825.100/0001-36
Agência: 00157 Produto: 2200 Conta: 000575852078-7
Extrato
Data de lançamento Data de movimento Documento
27/2/2024 27/12/2024 0
SAC CAIXA Ouvidoria
0800 7260101 0800 725 7474
Pessoas com deficiência auditiva Alô CAIXA
0800 726 2492 0800 104 0104
Emitido em
17/06/2025 09:30:06
Lançamentos de 01/1 2/2024 à 31/12/2024
Histórico Valor(R$) Saldo(R$)
CRED.AUTOR 150.000,00 R$ 150.000,00
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