PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 - 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0004570»r= 1
Santar
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Mensagem nº 081/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito |
Data: 08/08/2025 |
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminh
Projeto de Lei nº 081, de 08 de agosto de 2025, que “Altera a Lei Municipal rr” 1.606,
de 29 de dezembro de 2021 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício
financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial.”, que substitui
o Projeto de Lei nº 068/2025, anteriormente apresentado e que continha erro
material, pelo que pede que os documentos daquele projeto sejam anexados
ao presente.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o PPA e a LOA, a fim de realizar a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fins de atendimento ao termos do
Termo de Parceria 01/2025 celebrado com a Fundação Salvar, criada pelo Ministério
Público via resolução PTFB nº 18/2019, visando “apoiar e modernizar o Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais para a melhoria da execução das atividades
Bombeiro-Militar.
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais. A propósito dos créditos
adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, sejam utilizados pela
Secretaria Municipal de Administração de Santana da Vargem no apoio às
atividades do Corpo de Bombeiros Militar, por meio da parceria celebrada com a
Fundação Salvar.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a
Segurança Pública, cuja continuidade da prestação dos serviços não pode ser
afetada em prejuízo da população, faz-se necessário a tramitação desta proposta
legislativa sob o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço
público em questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência,
conforme art. 37 da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da
preposição em sessão extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução
nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará na imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
sinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES, Ancemiro RODRIGUES
' GALVAO:72110414804
GALVAD:721 10414602 Dados: 2025.08.08 09:01:23 -03:00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito
adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no
programa “0402 — Administração Pública Municipal”, a ação relacionada abaixo com
os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2375 — TERMO PARC. FUND.SALVAR - CORPO BOMBEIROS
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
Manutenção de
parceria com a Aplicar 100% do
Fundação Salvar recurso no apoio e | Garantia da
de apoio e modernização do segurança da
2375 — | modemização do Corpo de população no
TERMO Corpo de Bombeiros Militar Município de
PARC. FUND. | Bombeiros Militar de Minas Gerais, Santana da
SALVAR — | de Minas Gerais, para a melhoria da | Vargem = MG R$ 12.000,00 0,00 0,00 0,00
CORPO para a melhoria da | execução das pelo apoio e
BOMBEIROS execução das atividades modernização do
atividades Bombeiro-Militar Corpo de
Bombeiro-Militar no Município de Bombeiros Militar
no Município de Santana da de Minas Gerais
Santana da Vargem-MG
Vargem-MG
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02031 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
Programa 0402 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 2375 TERMO PARC. FUND.SALVAR-CORPO BOMBEIROS
Elemento 335041 | Contribuições 12.000,00
Valor Total 12.000,00
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Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 08 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES. Argemro nooRicuês
GALVAO:72110414804- Se So! AS00
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Pe vLyoupruty Spau USC y ISO BGBLGIOG :OJODOJOH "EL :E 4:60 SE 'GZ0Z/80/00 :ORSSHII "gouidg"ueyr “OHPNSN “SEUOISIS EYjOg - Iqejuog euwojsIs
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86'p9L "608 6€'602'L9p 2E'pL8'06T'L SOpeIndUIA OBU SOSINI9Y SOYNO - 000'0000"000'L0S"L
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(opezyynpsezygyn e oxjóoueuiy Hagusdns) sosinsey sop éjesuejeg
szoz op opjosoxa WIDUVA VA VNVLNVS SO OldJDINNIN
LO 1 Vieubea ( ( SIVEID SVNIIA ad Oavisa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
9º Batalhão de Bombeiros Militar
Termo CONTRATO FUNDAÇÃO SALVAR X SANTANA DA VARGEM - CBMMG/9BBM
Varginha, 28 de março de 2024.
FUNDASÃO SALVAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PADRE JOÃO MACIEL NEIVA, Nº 15, CENTRO, SANTANA DA VARGEM - MG, 37195-000 (35) 38581220
TERMO DE PARCERIA 01/2025
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM E A
FUNDAÇÃO SALVAR QUALIFICADA COMO OSCIP PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A FUNDAÇÃO SALVAR, criada pelo Ministério Público do Estado de Minas Geraís via resolução PTFB Nº 18/2019, doravante
denominada OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), com sede na Av. Santa Rosa, 10 — Pampulha, Belo Horizonte
— MG, 31270-750, inscrita no CNPJ 34.641.336/0001-55, neste ato representada pela Presidente, Major BM Fellipe Augusto Maciel de
Faria Mota Oliveira, portador do CPF nº 054.962.556-94 e Cl nº M-11,183-056, e de outro tado o MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/
MG, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, Praça Padre João Maciel Neiva, 15, Centro. CEP: 37,195-000 - Santana da Vargem/MG,
inscrita no CNPJ 18.245.183.0001/70, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Argemiro Rodrigues Galvão, portador do RG
7364468 SSPSP, CPF 721.104.148-04, nos termos da Lei Orgânica do Município, celebram o presente termo de parceria, observadas as
disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e suas posteriores modificações, no que couber, mediante as seguintes
— Cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.4 O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os parceiros, visando
apoiar e modemizar o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para a melhoria da execução das atividades Bombeiro-Militar,
especificamente em relação à execução dos projetos desenvolvidos pelo Posto Avançado de Boa Esperança/1º Cia BM/9º BBM - Boa
Esperança no Município de MUNICÍPIO de Santana da Vargem/MG, sendo eles: Projeto “Bombeiro nas Escolas”, formação de brigadas
nos órgãos da Prefeitura e realização de palestras sobre prevenção de acidentes e primeiros-socorros nas escolas públicas do município,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE:
RECEITAS E DESPESAS
2.1 O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação
de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do & 2º do art. 10 da Lei nº
9.790/99, constam do Plano de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste
TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1 São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
|- Da OSCIP
a) executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços
prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no
" acompanhamento e supervisão;
c) responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais, decorrentes da
disponibilização de funcionários da Fundação para execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA;
d) promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da parceria, a publicação integral em imprensa oficial de extrato de
relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo Il do Decreto 3.100, de
30 de junho de 1999;
e) publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os
procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
f) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste
TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo | do Decreto 3.100, de 30 de
junho de 1999;
9) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica em instituição bancária
indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO;
h) adquirir os bens, materiais, equipamentos e serviços discriminados no Plano de Trabalho;
i) encaminhar a documentação pertinente à Prestação de Contas do TERMO DE PARCERIA e da entidade, conforme estabelecido na
legislação vigente.
H - DO PARCEIRO PÚBLICO
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b) consignar em seu orçamento dotação orçamentária para a cobertura das despesas deste termo de parceria;
c) efetuar o repasse anual do recurso à Fundação Salvar por meio da conta corrente específica a ser informada pela fundação, durante o
“prazo de vigência da parceria;
d) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por dois representantes do PARCEIRO PÚBLICO e um da
OsciP;
e) apoiar a execução do objeto do presente termo de parceria de modo a garantir que ele cumpra o objetivo a que se propõe.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, o Município PARCEIRO PÚBLICO fomentará a OSCIP
com a destinação de R$ 12.000,00 (Doze mit reais) em doze parcelas iguais de 1000 reais mensais a serem repassadas à partir da
celebração deste convênio..
4.1.1 10% do valor do convênio será retido pela Fundação SALVAR, que será destinado para o custeio das despesas indiretas (despesas
de pessoal, materiais, serviços, etc) para execução da presente parceria. .
4.1.2 Poderá ocorrer reajuste anual deste instrumento por meio do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), mensurado pelo
instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que vier a substituílo, para a correção monetária dos valores
previstos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Este termo de parceria vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
5.2 Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto a OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que
Não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da
Tomissão de Avaliação ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que juigar cabível.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 92.01
S4.122.0164.2.214 3.5.50.41.00.00.00 Contribuições NRD 179 — Fonte 1500... —
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO, a prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste e a qualquer
tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.
7.2 A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO, a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:
a) relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados
alcançados;
b) demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO
PÚBLICO.
c) extrato da execução fisica e financeira, de acordo com o modelo constante do Anexo Il do Decreto 3.100, de 30 de junho de 19099;
7.3 Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata a alínea “b” do item”
7.2 acima, deverão ser arquivados na sede da OSCIP Por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria:
oscIP. 3
7.4 Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade
na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.
CLÁUSULA OITAVA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na
Cláusula Terceira.
8.2 A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base
nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, até 30 (trinta) dias após o
término deste TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das
demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
a) se houver descumprimento, ainda gue parciai, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e,
b) unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão,
a qualificação como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA MODIFICAÇÃO
10.1 Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto,
mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possam surgir da execução desta parceria fica eleito o foro da cidade de Boa
Esperança/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
“E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito na
presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santana da Vargem 28 de Abril de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
FELIPE AUGUSTO MACIEL DE FARIA MOTA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SALVAR
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
ÓRGÃO/ENTIDADE PARCEIRA CNP
Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (OSCIP) 34.641.336/0001-55
ENDEREÇO: Av. Santa Rosa, nº 10 — Bairro Pampulha
CIDADE Ur CEP DDDI/TELEFONE INSC. ESTADUAL
Belo Horizonte MG 31.270-750 (31) 99563-9558 Isento
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
Dino rod OOC00ox X0000X PIX: 34.841.338/0001-55
NOME DO RESPONSÁVEL: Fellipe Augusto Maciel de Faria Mota CPF 054.962.556-94
Oliveira
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO/FUNÇÃO: . Irei
Presidente da Fundação
M11183-056 / SSPMG SALVAR do CBMMG 133.427-5
ÓRGÃO/ENTIDADE PARCEIRA CNPJ
Prefeitura Municipal de Santana da VargemMG 18.245.183.0001/70
atividades e projetos executados
R : CBMMG.
pelo |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS
REPASSE
ANUAL
Artigos para confecção, vestuário, cama, mesa banho e cozinha
Artigos para esporte
Artigos para limpeza e higiene
Combustíveis e lubrificantes para equipamentos e outros materiais
| permanentes
Combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
Confecção em geral
Embarcações
Equipamentos de comunicação e telefonia
Equipamentos de segurança eletrônica
Equipamentos de som, vídeo, fotográficos e cinematográficos
Equipamento de uso operacional
Estudo e projetos de bens patrimoniáveis
Ferramentas, ferragens e utensílios
Fomecimento de alimentação
Fretamento e locação
Livros técnicos
Locação de máquinas e equipamentos
Locação de serviços de lavanderia
Locação de serviços gráficos
Maquinas, aparelhos, utensílios e equipamentos de uso industrial
Materiais de laboratório e produtos químicos em geral
Material cívico e educativo
Material de informática
Material de segurança e apetrechos operacionais
Material elétrico
Material gráfico e impressos
Material hidráulico
Material médico e hospitalar (atividades operacionais)
Material para acondicionamento e embalagens
Material para escritório
Material para manutenção de veículos automotores
Material para manutenção e reparo de imóveis
Mobiliário
Peças e acessórios para equipamentos e ouiros materiais
permanentes
Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas
Reparo de equipamentos, instalações e material | permanente
Contratação de serviços para melhorias e reformas de imóveis
Reparo e manutenção de veículos
Transporte e acondicionamento de materiais
Utensílios para refeitório e cozinha
Serviços de reparos e manutenção em imóveis
Aquisição de materiais de consumo
Aquisição de materiais de permanente
12.000,00
Total em 12 (doze) meses
12.000,00
5. MATERIAIS A SEREM REPASSADOS AO CBMMG PELA FUNDAÇÃO SALVAR:
MATERIAIS CONFORME CLÁUSULA QUARTA
TEM [DESCRIÇÃO
01 Materiais, serviços e equipamentos operacionais, conforme item 4.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS VALORES A SER REPASSADOS EM MATERIAIS E SERVIÇOS
VALOR ANUAL | PERÍODO
=
12 (doze) meses a partir da data da publicação
R$ 12.000,00 |
TOTAL R$ 12.000,00
7. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO
———— ——
MESES ATIVIDADE i MESES ATIVIDADE
E E
1º mês | Formação de | Palestra Prevenção
Brigada Orgânica 7º MÊS de Acidentes com
Professores Animais Peçonhentos
Palestra Prevenção Formação ue Brigada
2º MÊS de Acidentes 8º MÊS Ni cor
Es uncionários da
Domésticos Prefeitura
: Palestra
3º MÊS E obedr 9º MÊS Atendimento Pré-
Escolas Hospitalar (Engasgo)
Formação de
4º MÊS | Brigada Orgânica 10º MÊS Bombeiro nas Escolas
Professores
Palestra Prevenção , Simulado de
5º MÊS de Acidentes 1º MÊS Evacuação - Defesa
Lo Aquáticos Civil
Palestra
Atendimento Pré- Feira ;
6º MÊS Hospitalar (Parada 12º MÊS en anenio Pr
Cardio Respiraória grite
e Respiraória)
ais ate —
8. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para os devidos fins de
prova junto a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira/MG, para os efeitos e sob as
penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do município, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
Fellipe Augusto Maciel de Faria Mota, MAJ BM
Presidente da Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
8. APROVADO PELO PARCEIRO PÚBLICO:
“> Aprovado.
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Referência: Processo nº 1400.01.0021160/2024-85
SE ne 85137521
ENDEREÇO: Praça Padre João Maciel Neiva, 15, Centro.
CIDADE ur cep DDD/TELEFONE | INSC. ESTADUAL
Santana da MG 37.195-000 (35) 38581200 Isento
Vargem
NOME DO RESPONSÁVEL:
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO.
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
RG 7364468 [Precisão Prefeito Municipal
x
2. TÍTULO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Estabelecimento de condições de parceria para melhoria
da execução dos serviços do CBMMG no município de
Santana da Vargem/MG.
— | Pela Prefeitura Municipal de Santana da VargemiMG:
consignar dotações orçamentárias para coberiura das
despesas deste Termo de Parceria.
» TÉRMINO
Pela Fundação Salvar do CBMMG: Aquisição dos bens, INÍCIO
materiais, equipamentos e serviços discriminados no e 12 (doze)
Plano de Trabalho para apoio na execução, por parte do | Publicação meses a
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais do projeto partir da
“Bombeiro nas Escolas, formação de brigadas nos órgãos publicação
da Prefeitura e realização de palestras sobre prevenção
de acidentes e primeiros-socorros nas escolas e órgãos
públicos, especificamente à população do município
de Santana da Vargem/MG.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Estabelecimento de condições de parceria entre o município de Santana da Vargem/MG
e a Fundação SALVAR do CBMMG, visando apoiar e modemizar o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais para a melhoria da execução das atividades Bombeiro-Militar,
especificamente em relação à execução dos projetos desenvolvidos pelo PA BM Boa
Esperança/1º Cia BM/9º BBM - Boa Esperança no município de Santana da Vargem/MG.
sendo eles: Projeto "Bombeiro nas Escolas”, formação de brigadas nos órgãos da
Prefeitura e realização de palestras sobre prevenção de acidentes e primeiros-socorros
nas escolas públicas do município, contemplando a aquisição de materiais e
equipamentos para apoio no desenvolvimento dos projetos.
Os bens, materiais, equipamentos e serviços adquiridos por meio da Fundação Salvar
serão discriminados em campo próprio e constarão do presente Plano.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O projeto “Bombeiro nas Escolas” auxiliará na formação moral e educacional de crianças
para uma vida sadia, evitando que estas adentrem na marginalidade. Além disso,
auxiliará na prevenção de acidentes diversos e ocorrências de bombeiro. A atividade é
socioeducativa que agrega orientações e assistência para uma conduta positiva junto à
sociedade.
Os trabalhos de Formação de Brigadas nos órgãos públicos do município visam
capacitar os servidores e funcionários a atuar em princípios de incêndios e na prestação
de primeiros socorros, tornando o ambiente de trabalho mais seguro,
Auxílio logístico ao PA BM Boa Esperança/1º Cia BM/9º BBM - Boa Esperança, por meio
de Termo de Parceria, a fim de suprir as necessidades da Unidade, com objetivo de
melhorar a prestação dos serviços de bombeiro no município de Santana da VArgem/
MG.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (ETAPAS E METAS A SEREM ATINGIDAS):
Meta | EtapalFase [ Especificação Prazo
RR De acordo com Aquisição de equipamentos, materiais de Anual
cronograma de consumo, contratação de serviços
aquisição a ser terceirizados para suprir necessidades
elaborado pela logísticas do PA BM Boa Esperança/1º Cia
Fundação Salvar | BM/9º BBM - Boa Esperança, conforme