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materia nº 35/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaEmenda Modificativa nº 1, de 11 de agosto de 2025 que: Altera o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 72, de 30 de julho de 2025
native_id4192

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1897 de 2025.
2025-08-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício 127 , de 2025.
2025-08-18 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única em regime de urgência na 5ª Extraordinária.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:29:27.099095-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
Emenda Modificativa nº 1, de 11. agosto de 2025
“Altera o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
72, de 30 de julho de 2025”.
Art. 1º. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 72, de 30 de julho de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constituí recurso para suportar as despesas
referidas no art. 2º desta lei, o excesso de
arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº
6895, permissão advinda no inciso II do art. 43 da
Lei 4320/64.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade adequar a redação do art.
3º do projeto de lei à legislação vigente, uma vez que o excesso de arrecadação não
é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, mas sim conforme previsão
do inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Com a alteração, assegura-se a correta
indicação da origem dos recursos, garantindo a conformidade técnica e jurídica da
norma,
Santana da Vargem Santana da Vargem, 11. agosto de 2025.
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