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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 1, de 5. agosto de 2025
“Altera o artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº
65, de 18 de junho de 2025”.
Art. 1º. O artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 65, de 18 de junho de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O beneficiário fará jus ao recebimento de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por diária de trabalho efetivamente prestada, limitada ao máximo de 10 (dez)
diárias por mês, observado o limite orçamentário e financeiro do Município de
Santana da Vargem - MG.”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa ampliar o limite máximo de diárias por mês que podem ser
recebidas pelos beneficiários do bolsa trabalho. Entendemos que a ampliação do
limite permite alcançar com maior eficácia e efetividade os objetivos propostos no
Art. 2º do projeto de lei.
Santana da Vargem Santana da Vargem, 5. agosto de
2025.
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