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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa incentivar a doação voluntária e regular de sangue por parte dos
munícipes de Santana da Vargem/MG, por meio da disponibilização, pelo Poder Executivo Municipal,
de transporte gratuito e seguro até a cidade de Poços de Caldas/ Varginha e Alfenas/MG, onde se
localiza a unidade de coleta mais próxima.
A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas diariamente, porém, muitos
voluntários deixam de contribuir devido à dificuldade de deslocamento até os centros de coleta. Esta
barreira logística acaba reduzindo o número de doadores e, consequentemente, impactando
negativamente a manutenção dos estoques de sangue.
Ao estabelecer que o transporte seja oferecido a cada três meses, a proposta busca garantir a
regularidade e a previsibilidade das coletas, de forma a atender às necessidades de reposição dos
estoques, sem causar sobrecarga aos voluntários ou aos serviços municipais.
Além disso, a medida contribui diretamente para:
Ampliar o número de doadores ativos no município;
Fortalecer a consciência cidadã e a participação comunitária em ações de saúde pública;
Atender demandas emergenciais de transfusão que dependem de estoques regionais.
Importante destacar que o transporte gratuito representa um incentivo significativo, pois elimina
custos e barreiras logísticas para a população, especialmente para aqueles de menor poder aquisitivo.
Por fim, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde,
bem como com o dever do Poder Público de promover ações preventivas e de apoio ao Sistema Unico
de Saúde (SUS).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, certos
de que sua implementação trará benefícios concretos e imediatos à saúde e à qualidade de vida de
nossa população.
Pato po Demos
Vereador Paulo José Barbosa
Autor
PROJETO DE LEINº -2025
Oficio 22/2025
Autor: Vereador Paulo José Barbosa
Dispõe sobre a disponibilização periódica de transporte para doadores de sangue no
Município de Santana da Vargem/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, a cada 3 (três) meses, 1 (uma)
van/ passageiros ou veículo similar de transporte de passageiros para conduzir voluntários doadores
de sangue até o Hemocentro ou unidade de coleta de sangue no Município de Poços de Caldas/
Varginha e Alfenas//MG.
Art. 2º O transporte previsto nesta Lei destina-se exclusivamente a munícipes previamente inscritos
como doadores, sendo que:
I-A relação dos participantes deverá ser organizada pelo Poder Executivo Municipal ;
NH — O agendamento deverá respeitar a capacidade do veículo e a ordem de inscrição;
TI — O Município poderá realizar divulgação pública das datas, por meio dos canais oficiais,
incentivando a doação.
Art. 3º O transporte será gratuito, não gerando custos aos voluntários, e será custeado com recursos
do orçamento municipal, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Poder Executivo Municipal ficará responsável por:
I- Realizar o cadastramento prévio dos voluntários;
N — Fomecer informações sobre os critérios para doação de sangue;
HI — Garantir que os deslocamentos sejam feitos de forma segura, obedecendo à legislação de
trânsito vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, sem fins
lucrativos, para viabilizar a execução desta Lei e ampliar o número de beneficiários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana da Vargem/MG, 11 de agosto de 2025.
Pos a Belo
Vereador Paulo José Barbosa
Autor
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