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materia nº 39/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaEmenda Modificativa nº 01 de 13 de agosto de 2025: Altera o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 30 de julho de 2025
native_id4203

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1902 de 2025.
2025-08-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-08-25 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado na 31ª reunião ordinária.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda aprovada na quinta reunião extraordinária.
2025-08-05 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:32:34.587206-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
—————————e—-e.eoeoeoeoeoeoeeeeeeeeeeeeee
Emenda Modificativa nº 1, de 13. agosto de 2025
“Altera o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
79, de 30 de julho de 2025”.
Art. 1º. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 79, de 31 de julho de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas
referidas no art. 2º desta lei, o excesso de
arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº
10.088/2025, permissão advinda no inciso II do art.
43 da Lei 4320/64.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade adequar a redação do art.
3º do projeto de lei à legislação vigente, uma vez que o excesso de arrecadação não
é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, mas sim conforme previsão
do inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Com a alteração, assegura-se a correta
indicação da origem dos recursos, garantindo a conformidade técnica e Jurídica da
norma.
rosas E
Silmara -Giflaine Honório
No N
Vereadora
Santana da Vargem Santana da Vargem, 13. agosto de 2025.
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