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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui o Programa de Exoneração Voluntária -PEV no âmbito do Poder Executivo do Município de Santana da Vargem
native_id4205

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1910 de 2025.
2025-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício número 154 , de 2025.
2025-10-06 Aprovada em 2ª votação — O projeto foi aprovado em segunda votação na 37ª reunião ordinária.
2025-09-29 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na 35ª reunião ordinária.
2025-09-29 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-09-29 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu a emenda aditiva 1 de 2025.
2025-09-19 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O projeto recebeu o ofício 282 , de 2025.
2025-09-16 Parecer da Comissão com ressalvas. — Parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-09-16 Parecer da Comissão com ressalvas. — Parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-09-16 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-11 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — Ofício número 137 , de 2025 , que solicita informações foi encaminhado ao executivo.
2025-09-09 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-18 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 30ª reunião ordinária.
2025-08-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T14:40:45.783373-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-10-03T13:26:29.075917-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 12

PA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
[6 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000nt=na «iz Vargem |
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-Z007ocoio |
|
Mensagem nº 082/2025 | 15460 q;
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária | & .
Serviço: Gabinete do Prefeito po
Data: 15 de agosto de 2025
s Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei Ordinária nº 082, de 15 de agosto de 2025, que “Institui o Programa de Exoneração
Voluntária — PEV, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santana da Vargem - MG.”.
A presente proposição legislativa tem como finalidade criar um mecanismo legal
para possibilitar, de forma voluntária, a exoneração de servidores públicos efetivos e
estáveis que preencham requisitos específicos, mediante indenização previamente fixada,
visando adequar os gastos com pessoal e otimizar a prestação dos serviços públicos
municipais.
A proposta se fundamenta nos princípios constitucionais da eficiência
administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), da economicidade e do interesse
público, permitindo ao Município adotar medidas de gestão de pessoal que contribuam
para o equilíbrio fiscal, em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à observância dos limites de despesa
com pessoal.
O Programa de Exoneração Voluntária — PEV se destina a servidores com longo
tempo de atuação no serviço público municipal (mais de 20 anos de efetivo exercício), e
que, por livre e espontânea vontade, optem por se desligar de seus cargos.
Atualmente, existem 67 (sessenta e sete) servidores em cargos efetivos, lotados
nos mais diversos cargos, que preenchem de início os requisitos para solicitar a
exoneração voluntária.
Trata-se de medida excepcional, temporária e de adesão facultativa, que respeita a
autonomia da vontade do servidor, sem qualquer indução ou coerção, conforme previsto
no próprio texto legal.
Ressalta-se que o art. 169 da Constituição Federal estabelece a necessidade de
controle de despesas com pessoal e autoriza a adoção de programas de desligamento
voluntário como instrumento legítimo de gestão fiscal. Ademais, o art. 23, inciso |, e o art.
30, inciso |, da Carta Magna conferem competência ao Município para legislar sobre
assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, respeitada a legislação
federal. '
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Santana da Vargem prevê, no art. 5º, inciso
|, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e, no art. 6º, inciso X, a
atribuição de promover a organização administrativa visando à eficiência e à boa
aplicação dos recursos públicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
O processo legislativo observará os termos do art. 102 e do art. 88, inciso Il, do
Regimento interno da Câmara Municipal, sendo matéria de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, submetida a dois turnos de votação, com aprovação por maioria simples,
conforme art. 157 do Regimento Interno.
O impacto financeiro do PEV está previsto e limitado no orçamento municipal, não
acarretando risco de extrapolação dos limites da LRF, uma vez que a indenização será
paga de forma parcelada e compatívei com a disponibilidade financeira do Município,
conforme expressamente disposto no ari. 9º do Projeto de Lei.
Portanto, Nobres Vereadores, a aprovação desta proposição permitirá ao Município
implementar uma política administrativa eficiente, que concilia o respeito aos direitos dos
servidores com a necessidade de assegurar sustentabilidade fiscal e melhoria na
qualidade dos serviços prestados à população.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legisiativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a
bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
de
ARGEMIRO RODRIGUES sta deforma digital por
: AINDA! toada
GALVAO:721 10414804 Dados: 2025.08.15 11:35:03 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO LEI Nº 082, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Programa de Exoneração Voluntária — PEV, no
âmbito do Poder Executivo do Município de Santana da
Vargem - MG.
O povo de Santana da Vargem — MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ari. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Santana da Vargem -
MG, o Programa de Exoneração Voluntária — PEV, visando à adequação dos gastos com pessoal
e à otimização da prestação dos serviços públicos.
Parágrafo único. O Programa de Exoneração Voluntária- PEV se destina aos servidores
públicos efetivos, estáveis e com mais de 20 (vinte) anos de serviço público junto ao Poder
Executivo, desde que preenchidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º Os servidores públicos efetivos e estáveis para aderirem ao Programa de
Exoneração Voluntária - PEV exercerão a faculdade de formalizar o pedido de exoneração, nos
termos e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º São requisitos indispensáveis para aderir ao Programa de Exoneração Voluntária-
PEV:
| — ser servidor público efetivo e estável, em pleno exercício do cargo de origem;
H — não responder a Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância Administrativa,
bem como a processo judicial que possa implicar demissão do serviço público;
li — não cumprir pena em decorrência de decisão em Processo Administrativo Disciptinar:
iV — não ter sido condenado por decisão judicial transitada em iulgado, que importe em
perda do cargo público.
V — possuir 04 (quatro) ou mais adicionais por tempo de serviço, de que trata o ari. 122, da
Lei Complementar nº 022/2022 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Santana da Vargem/MG”.
Parágrafo único. À Administração Pública do Município de Santana da Vargem - MS,
fundado em razões de interesse do serviço público, fica reservado o direito de rejeitar pedidos de
adesão ao Programa de Exoneração Voiuntária- PEV.
Ari. 4º À solicitação de exoneração no âmbito da Administração Pública do Município de
Santana da Vargem-MS observará o seguinte procedimento:
i - a solicitação deverá ser feita pelo próprio servidor, mediante formulário específico
fornecido pela Secretaria Municipal de Administração;
ii - no referido formulário o servidor fará menção expressa à sua adesão ao Programa de
Exonsração Voluntária - PEV e declarará praticar o ato por livre e espontânea vontade, ciente dos
requisitos s consequências de sua adesão ao Programa, sendo vedada a representação por
procurador;
til - o pedido deverá ser formalizado junto ao Protocolo Geral do Município, no horário de
expediente, acompanhado da comprovação dos requisitos previstos no art. 2º desta Lei;
Iv — a solicitação será apreciada, sucessivamente, pela Secretaria Municipal de
Administração e pela Secretaria Municipal de Finanças, que deferirá ou não o pedido, com base
nas informações prestadas e no seu juízo de conveniência e oportunidades;
V - a solicitação de exoneração protocolada terá caráter irrevogável! e irretratável, a pariir
da comunicação do seu deferimento.
Art. 5º O servidor público municipal que aderir ao Programa de Exoneração Voluntária —
PEV — deverá permanecer em efetivo exercício até a data da comunicação formal ao servidor, a

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
ser realizada peis Secretaria Municipal de Administração, quando será efetivado o seu
desligamento e realizado o exame médico demissional.
Art. 6º Nenhum servidor poderá ser induzido a solicitar exoneração, devendo o ato
decorrer da livre e espontânea vontade de cada um que aderir ao Programa de Exoneração
-Veluntária- PEV, constituirá falta disciplinar a indução à adesão ao Programa por parie de
superior hierárquico, a ser apurada mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 7º À adesão ao Programa de Exoneração Voluntária — PEV — impede o servidor
público efetivo de ingressar no quadro de servidores comissionados da Administração Pública
ireta do Município de Santana de Vargem — MG pelo período 04 (quatro) anos após a
exoneração.
Art. 8º O Programa de Exoneração Voluntária — PEV — de que trata esta Lei vigorará até a
Cats de 30 de junho de 2026.
Ar. 9º Os servidores públicos efetivos do Município de Santana da Vargem - MG que
aderirem ao Programa de Exonsração Voluntária — PEV farão jus ao recebimento de uma
indenização no valor fixo referente a seis vezes o valor de sua remuneração mensal, que poderá
ser quitada em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o pagamento da
primeira parcela realizado em até 30 (trinta) dias após deferido o pedido de exoneração voluntária,
sujeito à disponibilidade financeira.
$1º Para fins e efeitos desta Lei, remuneração é o vencimento do cargo de carreira
acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, previstas na Lsi Municipal nº
022/2022 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da
Vargem/MG” excluído qualquer tipo abono, adicional, gratificação e/ou vantagem pecuniária
incorporada ou não na remuneração do servidor público, exceto o Auxilio Alimentação de que trata
o art. 160 da referida Lei.
$2º Fica autorizada, na hipótese de indisponibilidade financeira, o indeferimento das
solicitações de exoneração voluntária e a prorrogação do pagamento, na forma do regulamento a
ser editado nelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Deferida a exoneração voluntária, o servidor público fará jus a todas as verbas
rescisórias de que trata a Lei Complementar Municipal nº 022/2022 que “Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem/MG”, a serem guitadas em prazo
não superior a 30 (trinta) dias, autorizada a quitação, mediante compensação com as verbas
rescisórias, dos débitos do servidor, de qualquer natureza, junto à Fazenda Pública Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem — MG, 15 de agosto de 2025.
ssinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Areias data ma dai
- CAVADTITOS
AV amianto span
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei nº 082/2025 que Institui o Programa de
Exoneração Voluntária — PEV, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santana
da Vargem - MG.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotações próprias do Orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Reflexo financeiro máximo de R$400.000,00 até
o final de 2025, que será suportado por dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei 1826/2024 — LOA 2025.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício.
Metodologia aplicada (art. 16, 82º da LC nº 101/2000): conforme Anexo |
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 14 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
» ubr Silvio Cesar Miranda
ge * Data: 14/08/2025 11:52:16.0300 ARGEMIRO RODRIGUES Asitada deforma cata! por
Verifique em https://validar.iti.gov.br GALVAO:72110414804 e a cp sã
Silvio César Miranda Argemiro Rodrigues Galvão
Contador - CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei nº 082/2025 que Institui o Programa de
Exoneração Voluntária — PEV, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Santana da Vargem - MG.
FONTE DE CUSTEIO: Dotações próprias do orçamento vigente.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Santana da Vargem
- MG, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.826/2024), e
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.805/2024 e
com o PPA — Plano Plurianual (Lei nº 1.606/2021)
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 14 de agosto de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES: Asinado detona ip: cena
GALVAO:72110414804 Dosoraes coa! amas
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Et, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ee É Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
E imert óid Fone (035) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 082/2025
ANEXO |
Considerando que, conforme estudos internos da Secretaria de Finanças, na
hipótese de todos os servidores que se encaixariam nas condições para solicitar
adesão ao Programa de Exoneração Voluntária - PEV, o Poder Executivo, após
efetivadas estas exonerações, teria uma economia orçamentária e financeira da ordem
de R$ 2.368.551,39 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) dentro dos primeiros 12 meses.
Como as exonerações serão feitas de acordo com a disponibilidade financeira
e orçamentária da Prefeitura Municipal, os valores a serem economizados teriam
crescimento mês a mês, tendo em vista os desligamentos efetuados, podendo chegar,
dentro dos próximos 05 anos, a um valor estimado de R$ 12.000.000,00 (doze
milhões) na hipótese de todos os que tem a condição entrem com os requerimentos de
adesão ao PEV.
Santana da Vargem — MG. 14 de aaosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
po br Silvio Cesar Miranda
9 & WolkB) Data: 14/08/2025 11:53:21-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Contador —- CRC-MG 46.694
Câmara Municipal de Santana da Vargem - Santana da Vargem -
MG
á 001513
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PP —"——
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/15001513
|
Número / Ano | 001513/2025
|
Data / Horário || 15/08/2025 - 14:19:58
——
=
Ementa
Autor
=
[ns o Programa de Exoneração Voluntária -PEV no âmbito do Poder Executivo do Município de Santana da Vargem |
Natureza Legislativo
| Argemiro Rodrigues Galvão - Prefeito Municipal 2025/2028
RE
E Tipo Matéria IE eto de Lei Ordinária
- || Número Páginas [6
Emitido por
Larissa
”

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