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materia nº 41/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaEmenda modificativa nº 1, de 15 de agosto de 2025: Altera o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 09 de julho de 2025
native_id4206

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1907 de 2025.
2025-09-09 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-09-01 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 32 ª reunião ordinária.
2025-08-25 Aprovada em 1º votação — O projeto foi aprovado em primeira votação na 31ª reunião ordinária.
2025-08-25 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-08-19 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu uma emenda modificativa.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da condição de saúde e assistência social .
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu parecer da Comissão de Legislação e Justiça.
2025-08-15 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu emenda modificativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T15:04:47.861759-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 1, de 15. agosto de 2025
“Altera o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 14, de 09 de julho de 2025”.
Art. 1º. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14, de 09 de
julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo poderá colaborar com a realização da festa por
meio de apoio logístico, estrutural, cultural e financeiro, respeitada a
disponibilidade orçamentária e os princípios da administração pública.
Parágrafo único: O apoio poderá incluir, entre outros:
I - montagem de palco, sonorização e iluminação;
II - contratação de artistas locais e regionais;
HI - apoio na segurança, limpeza e organização do espaço público utilizado;
IV divulgação institucional do evento;
V - cessão de estruturas físicas e suporte técnico.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem como objetivo adequar o texto do
projeto de lei à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, de forma
a evitar vício de iniciativa.
O parecer jurídico apontou que a redação original dos artigos 3º e 4º, ao
utilizar o verbo “deverá”, poderia ser interpretada como imposição de obrigações
ao Poder Executivo, o que caracterizaria ingerência na sua organização e
funcionamento, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Dessa forma, a alteração proposta substitui a palavra “deverá” por “poderá”,
conferindo caráter facultativo à colaboração do Executivo na realização do evento
“Festa dos Barraqueiros”. Com isso, preserva-se a autonomia administrativa do
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Executivo, permitindo que este avalie, conforme suas possibilidades e
planejamento, a participação no evento, sem que haja determinação legal que
interfira na sua estrutura organizacional.
A modificação, portanto, mantém o mérito e a finalidade do projeto —
incluir o evento no calendário oficial do município — ao mesmo tempo em que
garante a conformidade legal e constitucional da proposição.
enâncio de Souza
teador
Santana da Vargem Santana da Vargem, 15. agosto de 2025.
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