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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
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Emenda Modificativa nº 4, de 18. agosto de 2025
“Insere o artigo 4ºA no Projeto de Lei
Complementar nº 011, de 30 de junho
de 2025.”
Art. 1º. Insere o artigo 4ºA no Projeto de Lei Complementar nº 011, de 30
de junho de 2025 cuja redação é a seguinte:
“Art. 4ºA - Inserido o inciso XII no art. 124 da Lei Complementar nº
022/2022 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Santana da Vargem — MG”, que terá a
seguinte redação:
XII — Um atestado médico, seja na condição de paciente, seja na
condição de acompanhante, cuja duração seja somente pelo período
referente ao dia da consulta.”
JUSTIFICATIVA
A proposta busca evitar que o servidor perca o adicional assiduidade pela
comparecimento no médico para realização de consulta cujo paciente seja o
próprio servidor quando estiver na condição de acompanhante.
O atestado é limitado ao dia da consulta médica, não sendo abrangido pela
exceção o atestado de mais de um dia.
Santana da Vargem — MG, 18/08/2025
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Silmara ine Honório
Vereadora
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