br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 298/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaParecer ao projeto de lei ordinária nº 77 de 2025
native_id4227

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1903 de 2025.
2025-09-05 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado para o executivo pelo ofício 132 de 2025.
2025-09-01 Aprovada em regime de urgência. S O projeto foi aprovado em votação única em regime de urgência na 32ª reunião ordinária.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-08-19 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-18 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda aprovada na quinta reunião extraordinária.
2025-08-05 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2025
ASSUNTO: "Altera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de
2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o
exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional
especial".
Face à justificativa apresentada na inicial, baseado na legislação
vigente, e concordando com o Parecer Técnico Jurídico, a Comissão
considera que, da maneira que se encontra, o projeto não está apto a ser
apreciado pelo plenário, porém, caso as orientações do jurídico sejam
seguidas, esta comissão irá considerar a proposição apta à deliberação.
Santana da Vargem/MG, quarta-feira, 13 de agosto de 2025.
Everton Paulo Araújo
Secretário
ilson Vitor de Paulo
Relator
Página 1 de 1

open original →